PROCIDADE
"Indigno é aquele que trata os seus pares com indignidade"Chegado o mês de Julho, chegam os três meses de tormentos dos Professores das AEC:

- Os das AEC, passam três meses de angústia e incerteza - as férias grandes - catando na página da DGRHE (http://www.dgrhe.min-edu.pt) os concursos, município a município, surgindo estes aleatóriamente, sem data ou intervalo temporal definidos; porque nem ao menos lhes é dada a garantia de uma contratação por dois ou três anos seguidos (e dois anos de continuidade seria o mínimo exigível até por razões pedagógicas e no interesse dos alunos),
- além de ficarem desempregados e sem rendimentos, motivo pelo qual recorrem ao Subsídio de Desemprego.
Mas porque não reúnem a condição de 365 dias de trabalho e contribuições seguidos, não lhes é reconhecido o Direito ao Subsídio de Desemprego, devendo, depois desta análise e informação da Segurança Social, solicitar então o Subsídio Social de Desemprego, uma prestação cujas regras de atribuição ou concessão já nada têm que ver com o direito a um subsídio que decorre a) do trabalho e b) da situação de desemprego subsequente (e involuntária), c) antes obedecem a critérios de estrita necessidade social, entrando em linha de conta com exigências e filtros intoleráveis para quem acaba de trabalhar e contribuir durante 10 meses [1].
Desde logo, impõe-se passar um raspanete a uma Administração Central despesista e perdulária que vem despendendo biliões ou muitos milhões de euros em Simplexes, sistemas informáticos e de workflow que não chegam sequer a ser implementados, etc., é inadmissível que esta administração não tenha criado ainda um procedimento específico e linear para o caso dos Professores das AEC que seria desencadeado desde a tal entidade a quem a Administração Central obriga às contratações das AEC, ou estarem preparados para estes casos os próprios balcões do Centro de Emprego ou da Segurança Social porque não se trata de meia-dúzia de pessoas, são alguns milhares de professores que todos os anos são sujeitos à mesma via-sacra e ao mesmos suplício.
Mas impõe-se tão ou mais vigorosamente manifestar a maior indignação pública, denunciando a plural perversidade deste sistema:
a) contando apenas como trabalho e contribuições as sucessivas
tranches de 9 a 10 meses por ano, os professores das AEC nunca poderão reunir os tais 12 meses (365 dias) seguidos de
trabalho e contribuições(!),
b) mesmo trabalhando/tendo colocação todos os anos e acumulando ao cabo de 10 anos de trabalho 90 a 100 meses (3.650 dias) tão seguidos quanto o são os anos lectivos,
c) CONTINUAM A NÂO REUNIR - PARA ESTE
ESTRITO EFEITO, atribuição do subsídio de desemprego - 365 DIAS SEGUIDOS, reúnem, peelos vistos, 10 Vezes 9 a 10 meses seguidos!...
d) ou seja, têm um emprego precário (de ~ 9 meses por ano) e remunerado muito abaixo de um patamar mínimo de igualdade e dignidade, sem garantia de continuidade (para conseguir voltar a trabalhar, a cada verão, quando os demais estão em
descansadas férias, os das AEC andam atrás dos concursos município a município),
e) e
como se esta precariedade - emprego incerto e muito mal pago - não fosse já e por si só angústia bastante e uma deplorável e humilhante discriminação face
aos demais (sejam professores, sejam outros funcionários),
f) estão obrigatoriamente desempregados/as cerca
de 3 meses por ano mas não são reconhecidos/as como desempregados, são outra
coisa (???) [2], i.é.,
apesar de serem contribuintes do regime geral (pagam 11% de TSU), nunca terão direito ao subsídio de desemprego!!
Não obstante a distribuição de competências e tutelas pelos vários
Ministérios, o Governo do país é o mesmo e um só, e uma só é a Assembleia da República. E se esta mesma administração, a) paga aos professores
do quadro (que até têm outras garantias)
14 vezes por ano (e sem excluir o período das chamadas férias grandes lectivas), b) aos professores
das AEC deveria pagar (e manter empregados) até à data do novo concurso, i.é., deveria ser
considerado tempo de emprego o mesmo
período das férias grandes lectivas,
mesmo que depois o ministério que, ainda que
indirectamente, os contrata,
fosse compensar-se ao orçamento da Segurança Social.
Desta forma, corrigir-se-ia a dupla (ou múltipla) discriminação
negativa, mormente aquela que se apresenta como a mais intolerável: apesar dos professores das AEC trabalharem
anos lectivos seguidos, NUNCA ATINGIRÃO OS TAIS 365 DIAS CONTADOS SEGUIDOS.
Caberia a este Estado de Direito
e Democrático fazer jus a um mínimo de justiça e equidade social e
sócio-laboral, matéria face à qual nem o tão vituperado Oliveira Salazar
revelou tal indiferença e insensibilidade [3]: a) os professores das AEC apenas ficariam no
desemprego no caso de não obterem
colocação no ano letivo seguinte, mas não seriam discriminados nas tais férias grandes lectivas [4], b) teriam/contariam 365 dias de trabalho e de contribuições
seguidos,b) seriam respeitadas a dignidade pessoal e a profissional dos professores das
AEC, c) e ser-lhes-ia atribuído digna e condignamente o
Subsidio de Desemprego (já
se disse e repetiu que têm o direito tanto mais que fizeram descontos para a
TSU sobre dez mensalidades, incluindo o subsidio de férias).
O Estado não tem o
direito de recusar o Subsidio de Desemprego por dois ou três meses a quem
paga durante dez meses TSU;
O Estado
tampouco tem o direito de apenas lhes atribuir durante esses três meses o Subsídio
Social de Desemprego;
O Estado muito
menos tem o direito de equiparar quem trabalha e contribui a quem recebe (sem
discutir as suas necessidades e o seu merecimento) subsídios
sociais, de inserção e similares.
Podendo e devendo perguntar-se em que país civilizado ainda se
fazem férias grandes lectivas de quase três meses (na Suíça, por exemplo, são
seis semanas), pergunta ainda mais pertinente será, -
- Em que pais civilizado, em
que estado social de direito se considera o trabalho de um professor, sazonal?...…como se fosse a apanha da
azeitona, a colheita do tomate ou
as vindimas?
Para concluir, a menos que se cumpra a justiça social, apesar de não ser por sua vontade e por sua culpa (bem pelo contrário!), os trabalhadores das AEC vão trabalhar ao longo de anos sofrendo síncopes de três meses de desemprego a cada nove/dez meses de trabalho e de contribuições;
- Vai o Estado mantê-los eterna e discriminatoriamente fora do Regime Geral para o qual contribuem?
– e se pensa mantê-los nesse tal sub-regime dos subsídios sociais e de inserção, não deverá o Estado agir como pessoa de bem e ter a honradez de os isentar das contribuições que fazem para o tal Regime Geral?...
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[1] A menos que na visão desta Administração Central, igualdade, justiça, equidade e coesão social fosse algo como os professores das AEC serem serviçais dos professores titulares durante o verão para que estes gozassem tranquilamente as suas férias e outros direitos adquiridos e aqueles (os das AEC) garantissem o parco direito à sopa nos meses de verão!!!
[2] – como se vê, os trabalhadores e contribuintes professores das AEC para análise e atribuição do que lhes é devido são integrados no grupo de beneficiários de prestações sociais e ou rendimento de inserção…
[3] – No Salazarismo, aquilo
que terá existido de mais próximo desta diferença entre professores titulares e
os professores das AEC era a diferença entre os/as Professores/as Primários/as
e os/as Regentes Escolares (pessoas que tendo apenas a 4ª classe supriam a
falta de/substituíam os/as professores/as primários/as): As diferenças das habilitações
literáqrias e técnico-profissionais entre Regentes e professores/as eram absolutas e estavam bem à vista. Contudo, não eram tão profundas,
discriminatórias e humilhantes as diferenças remuneratórias e de estatuto.
Actualmente, os/as Professores/as das AEC vivem um regime de contratação de
jornaleiros ou tarefeiros!
[4] – Foi auscultado
um mosaico de professores das AEC;
Nem um/a só recusou (ou disse não) um sistema de trabalho de 11 meses em que
apenas parassem para férias o mês de Agosto!...
Projecto Cidade – Cidadania e
Dignidade
Julho de 2012
Ilustração das "igualdades" e da coesão social:
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