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quinta-feira, 12 de julho de 2012

(JUDICATUS II) Justiça ou lotaria penal e sócio-forense?

PROCIDADE
Se dentro de um mesmo espaço político-administrativo da administração da justiça não se espera a mesma unidade e uniformidade que se pratica na administração dos impostos ou das prestações de saúde por exemplo, então não há Justiça, o que há é uma lotaria penal e sócio-forense.

- Porque a Justiça é um Desígnio do Estado e é administrada em nome do Povo;
- Porque a Justiça é também e sobretudo a percepção que dela tem o Povo;
- Porque num pequeno ou grande país civilizado e, sobretudo, num Estado de Direito, tem de haver unidade, coerência e igualdade na Justiça;
- Porque não se pode respeitar uma Justiça que vai variando nas interpretações,  no julgamento e na proporção das penas de comarca para comarca, de juízo para juízo singular ou, e mais grave ainda, de juiz para juiz no mesmo juízo singular ou comarca;

Dito de outra forma, porque os magistrados e agentes de investigação não são empresários colectados em nome individual e ninguém pode respeitar - e muito menos o Povo pode subscrever - uma Justiça exercida com os arbítrios de uma actividade privada exercida em nome pessoal e ou por conta própria;

- porque quando o uso da força e da coercividade confiados à Justiça e às polícias deixa de ser exercido com unidade e igualdade para passar a ser exercido com base numa discricionaridade obscura que se confunde com arbítrio ou nepotismo, deixa de estar legitimado e passa a ser uso de violência

- porque já é mais fácil fixar expectativas razoáveis quanto ao custo de uma refeição em Valença e em Setúbal, ou quanto a um diagnóstico médico no Porto e em Coimbra ou em Évora, de que fixar expectativas jurídicas em relação a uma interpretação de normas escritas, positivadas, do âmbito da regulação (por exemplo) - e até de matéria processual elementar ou meramente técnica - entre dois juízes ou juízos do mesmo tribunal e no mesmo processo...


Procidade
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Henrique Jales condenado a cinco anos de pena suspensa

A:
1 - este arguido é membro da Direcção Comercial da TVI, pertence ao extracto económico e social médio-alto e tem o título ou grau de doutor na "nova nobiliarquia social";  

2 - Diz um Juiz do colectivo que "a ameaça de prisão realiza de forma adequada a finalidade da prisão"...

3 - Diz o advogado Ricardo Sá Fernandes que o seu cliente "não tem que ficar com um rótulo de indesejável para o resto da vida", depois de também ter dito que a sentença foi "uma sentença exemplarmente justa" e que o comportamento do seu cliente "ajudou a que pudesse ser assim" - na medida em que, além da confissão, procurou acompanhamento psicológico por iniciativa própria e também por sua vontade indemnizou a menor num montante não revelado...

4 - O Ricardo Sá Fernandes que aqui referimos é o mesmo dos processos "Rui Pedro" e "Casa Pia", sendo caso para dizer - reproduzindo a nota do blogue "www.imprensafalsa.com - "qualquer semelhança com a coincidência é pura realidade":

B:

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