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sábado, 5 de maio de 2012

Mas que classe da mé(r)dia!

O Ardina 
Como diria o Sr Costa do café dias depois, "a promoção do pingo doce não foi a pensar nos mais pobres, quem ganha o salário mínimo já o deve ainda o mês não começou e no fim do mês, mal recebe, fica de novo de mãos vazias e nem 50 euros tem para fazer as tais compras no valor mínimo de 100 euros!". É absolutamente verdade. Este deplorável golpe de arrogância + humilhação, de sobranceria + submissão foi proposto/dirigido apenas àquela que é historicamente a mais PROSTITUTA E COLABORACIONISTA das classes sociais, a "classe média", e esta, mais uma vez, colaborou. Não recuando muito mais na história, é a mesma classe média sensorialmente dominada pelo esófago que levou ao/tolerou o Governo de Vichy, é a do Chile de 73, é a da Espanha falangista e do golpe de Tejero Molina. Por cá e neste Portugalete, é a que se fez senhora nas colónias africanas, é a que confirmou Marcelo Caetano nas eleições de 69 e de novo nas de Outº de 73 mas que seis meses depois (a 26 de Abril de 74) sai à rua de cravo na mão para festejar a liberdade mas apostou no sindicalismo amarelo-moderado, é ainda a mesma que há quase 30 anos alterna entre o ultra-liberalismo cavaquista e o neo-liberalismo dos socialistas, elege o Cavaco e o cavaquismo, depõe o Cavaco, repõe Cavaco e cavaquismo nas mesmas ou noutras embalagens, conforme cada um destes dois grupos de merceeiros lhe vá mantendo a medíocre expectativa duma subidita do poder de compra para mais um ou dois sacos de mercearia em promoção (mesmo que no limiar dos prazos de validade), para mais uns farrapitos nos saldos pós-natalícios, ou aproveitar idênticas promoção para fazer uma viagem aos trópicos nas férias da Páscoa. Somos todos povo mas a "nossa" classe média nunca quis ser o Povo, nem antes, nem depois do 25 de Abril. A palavra Povo tem para a classe média um estigma milenar de pobreza que lhe não agrada, não satisfaz a sua ferida narcísica nem serve à sua narrativa pessoal e social e sem um quadro heráldico pós-moderno que atribua (de)graus e distinções, faz-se (ou aspira a ser) doutora e/ou a ter filhos doutores. Doutores professores, doutores escribas, doutores funcionários, doutores administrativos, doutores funcionários-bancários, mas doutores. Povo é que não!
Não se surpreenda por isso quem viu o que cá se passou nas tais promoções e como mais um (e apenas mais um qualquer) Ebenezer Scrooge  contou com a colaboração desta "classe" sua colaboração para tentar aterrar sob detritos/esterco biológicos e não biológicos (cascas de cebola, folhas amarelecidas de couve, penca e alface, embalagens plásticas de óleo vegetal ou de detergente, etc.) o dia 1º de Maio. A classe média não faz registos nem valorações a este nível. Faria, quando muito, se a mesma promoção coincidisse com o aniversário de casamento, ou com a festinha de aniversário dos filhos em idade escolar, ou o aniversário da formatura dos filhinhos doutores e ainda assim não passaria disso mesmo, um mero aborrecimento formal, porque noutro qualquer dia, mesmo à semana, atestaria um qualquer artigo-quarto que lhe justificasse a falta ao trabalho. Perdão, ao emprego.

Há umas boas três décadas atrás Claude Lelouch realizou o filme Les uns et les outres e mostrava da II Guerra Mundial as ambiências, aspirações e sobrevivências à margem dos estritos cenários de Guerra, bem como o pós-guerra mais imediato. Mais musical que historiográfico ou sociológico,  o filme não deixa de ter como tema central a II Grande-guerra e das múltiplas estórias paralelas que narra, destacaria para dela me servir como alegoria sobre a classe média a estória de uma francesa que manteve o (ou até subiu no) seu estatuto...dando-se muito bem com os ocupadores nazis. Na minha alegoria (e dele, Lelouch, estória), logo após a libertação, o Povo premiou com humilhação e ostracisação (até com alguma barbaridade, confesso) o espúrio e ultrajante colaboracionismo da dita compatriota francesa. Pena que na História o não tenha feito ainda e resoluta, cabal e definitivamente.

O Ardina






O diagnóstico psiquiátrico como prática moral


PROCIDADE
I
"Cuando entras acá eres loca e cuanto más te esfuerzas en demostrar que eres normal, mas te van a creer loca hasta que te neutralizan; lo que tienes que hacer es tornarte invisible…”
súmula de consensos...

Juízo moral, preconceito, que escrutínio?
II
"Os meros sintomas ou o pré-diagnóstico de alterações de comportamentais como validação não só do juízo médico, mas também judicial; a institucionalização  da "pessoa doente" ao nível médico e o controlo moral e social normativo exercido pelos tribunais. E nestes meandros, 
    - quem escrutina estes processos junto de hospitais, tribunais, médicos e magistrados?
    - que escrutínio Democrático?
ZVR - Abr/2012

III
Há uma diferença substancial entre as doenças médicas e as doenças psiquiátricas quando o diagnóstico destas últimas tem uma função de controlo social normativo, tomando como factos médicos determinadas alterações do comportamento.
O ponto de partida da força do diagnóstico psiquiátrico é a assumpção forte de que há uma equivalência entre as doenças psiquiátricas e as doenças médicas, com a implicação de que as doenças psiquiátricas são causadas por uma disfunção corporal e podem ser tratadas como tais doenças. Todavia, quando perspectivamos alterações do comportamento e olhamos para a pessoa como ser moral, a definição daquilo que é ou não é doença depende obviamente dos valores culturais e normas sociais, em contraste com aquilo que se passa no diagnóstico médico.
De resto, a assumpção de doença mental é realizada pelos indivíduos, famílias ou outros profissionais de saúde e só depois é validada pelo rótulo formal colocado pelo psiquiatra que assim responde a um requerimento social e moral. Assim, o diagnóstico psiquiátrico serve uma função pragmática de reforçar a aplicação apropriada de meios ou sanções para lidar com pessoas que se desviam de determinadas normas de conduta.
Convém realçar que o diagnóstico médico só funciona porque se apresenta como uma actividade médica, sendo por isso inquestionável.  
Lembre-se a propósito o dramático caso da filha do fundador do Diário de Notícias, Maria Adelaide Coelho que se apaixonou pelo motorista, um mancebo bem parecido e que foi internada compulsivamente e cujo relatório assinaram os Drs. Júlio de Matos, Sobral Cid, Egas Moniz e Bettencourt Rodrigues, as maiores autoridades médicas ao tempo: "Trata-se dum dramático episódio de loucura lúcida que é o tormento das famílias e uma fonte viva de escandalosos pleitos judiciais" (Cf.in "Doidos e Amantes" de Agustina).
           O internamento compulsivo é apresentado, na actual Lei de Saúde Mental, como servindo os melhores interesses do doente, mas é óbvio que a Lei procura também facilitar o modus operandi do controlo de pessoas que têm um comportamento violento ou se afastam de algum modo das normas sociais. Deste modo, o diagnóstico psiquiátrico torna-se também um instrumento político para reforçar a aplicação de medidas de "cuidado" e de controlo sobre as pessoas com alterações do comportamento.
Em sinopse, o estado delega em técnicos a resposta a situações classificadas a priori como sendo de doença mental. Os técnicos raras vezes têm a noção da natureza política do seu acto "médico". Por outra parte, a sua tarefa, por ser considerada tecnicamente complexa, fica isenta do escrutínio público, conquanto, dada a sua natureza de prática moral, requerer participação democrática e controlo.

Z. Venade Ribeiro
Abr/2012









sábado, 21 de abril de 2012

bons princípios dos maus fins

PROCIDADE

Portugal é um Estado subordinado aos princípios

- Republicano, em termos de Regime,
- Democrático, em termos de Soberania (e consequentemente, de Liberdade e Igualdade),
- De Direito, em termos de ordenamento jurídico (e, consequentemente, a todos garantindo segurança e certeza jurídica).

A-    
Quanto ao princípio do Estado de Direito, por si só, confesso, não me diz nada. Como dizia o Sr. Otto Backoff “os Nazis provocaram um extermínio sem precedentes abrigado em direito positivo”. Se todo o direito continental europeu tende a ser direito positivo, num ordenamento de matriz romano-germânica (sublinho o romano porque de germânico, ou gótico, não vejo o que resta) como o nosso, então, falar em Estado de Direito é um disparate, é uma afectação, é uma vaidosice ou uma irreprimível vontade de imitar o Rule of Law da matriz anglo-saxónica, porque lhe falta a essência daquilo que é materialmente um Estado de Direito. O Estado de Direito que nós temos é um Opus-Lei; comparado com os ordenamentos da tal matriz saxónica, tais estados de direito (positivo) são perfeitas ditaduras e no caso do nosso país há um tal excesso de Direito Positivo Arbitrado, de Leis e de Regulação que este estado de direito sufoca a vida em sociedade, abafa os direitos de todos e de cada um e soterrou até as demais ordens normativas (ditas autónomas) sempre (e por tudo) remetendo para a Lei (positiva e vigente). Não se pode confundir, mesmo em termos jusfilosóficos, Estado de Direito com Primado da Lei. Se isso é um Estado de Direito, por cá não deixamos de o ser sequer no Estado Novo. Já virão o Orago Canotilho, o Druida Miranda e o Bardo Vasconcelos atalhar que é um estado de direito porque na "pirâmide normativa" todas as leis estão subordinadas à Lei Fundamental cuja reserva material, as DLG, direitos de primeira, segunda e terceira geração, etc., etc., mas os últimos vinte anos legislativos são bem esclarecedores quanto ao que vale essa reserva e ainda recentemente em matérias sensíveis como a saúde e o encerramento de Centros de Saúde, os Gerentes eleitos pelo povo mandaram às polícias carregar e reprimir o Povo que os elegeu. De resto, Confrarias e entronizações constitucionalistas à parte, se a Constituição é do Povo,  Constituição,  Direito e a Justiça não são senão a percepção que delas tem o Povo.

B-     Já coisa bem diferente é o Princípio Democrático, dependendo deste o Princípio do Estado de Direito. Nominalmente,  somos uma Democracia e ainda assim num modelo insuficiente (a representativa), mas na prática o Povo que vota nesta democracia decide tanto quanto decide o que vota nas Oligarquias, nos Protectorados ou nos Cacicados porque apenas eleger não é exercer a soberania. Por outro lado, uma Democracia - mesmo se meramente representativa - não consente as “bolsas” de oligarquia e corporativismo como certas Fundações, Ordens e Colégios, Conselhos Superiores, etc., a começar pelo próprio Conselho de Estado e  seus conselheiros, um grupo de pares, ou Arcontes, não sufragado e onde se suspende a Democracia; que escapam quer ao sufrágio quer ao escrutínio do Povo e  tendo embora eficácia legal os seus ditames ou as suas decisões e imposições, não têm legitimidade Democrática. Fora Portugal um Estado Democrático, fora o Povo soberano, e nada se poderia ordenar - e legislar - ou fazer que não estivesse subordinado a essa Soberania e designadamente ao seu escrutínio. Chamar Escrutínio do Povo à estrita possibilidade de apenas não votar, não reeleger aqueles que governaram contra si e contra a sua vontade é tão perverso e falacioso quanto o era a pretensão do Imperador Octaviano se considerar legitimado para dono da República de Roma pelos brados e clamores das bancadas  do coliseu num dos seus dias de "pão e circo".
E porque disso - da falsidade desta democracia - o Povo Português tem consciência, a abstenção tem os números que se conhecem e só uma democracia menor, de remedeio ou de faz-de-conta, persiste em ignorar a abstenção como manifestação de voto: Além de muitas outras faltas e omissões graves, que democracia é esta que ignora a mensagem de inelegibilidade veiculada por uma maioria de votos negativos ou recusados, que república e democracia (até representativa!) é esta que dá posse a um Presidente eleito por 2,3 em cada 10 cidadãos eleitores?...

C -     Quanto ao princípio do Regime - o Republicano - é uma aberração. Continuando em Roma e porque de Roma vem esta república, manter o povo "para lá do Rubicão" e não ameaçar os senadores partidocráticos é a negação quer da Democracia (Soberania Popular), quer do próprio modelo de Estado (contratual), quer até do modelo de Estado posterior ao velho regime: de facto, se ao povo se impõe que seja republicano, que interesse ou poder é esse que está acima do do Povo, é o do divino?
- Quem senão o Povo Soberano pode decidir por quem e como quer ser governado, quem senão o Povo pode rasgar o contrato social e redigir outro, ou outro tipo de outorga?...

Procidade

Estados de (e do) direito:



























quinta-feira, 12 de abril de 2012

É preciso acreditar, é preciso escrutinar...

PROCIDADE
é preciso acreditar, é preciso escrutinar


É preciso o escrutínio da Justiça, com - e não contra - os magistrados: Para quando a intervenção dos Jurados nos nossos processos penais?...


A propósito de mais um mega-fiasco, precedido
de uma mega-investigação e sucedido de uma mega-absolvição, O CASO PORTUCALE:

Pode a justiça ser
coisa diferente do consenso gerado em torno da percepção que dela faz o Povo, i.é, os Cidadãos da República i.é., (porque nunca é demais repetir) os PRIMEIROS-OUTORGANTES do "contrato social", e não demonstra quem assim não quiser ver, no mínimo, falta de respeito pela Democracia e pela Soberania da República?...

Pode a justiça
pretender (ou impor) que há igualdade de tratamento em casos como o do pequeno crime de 5 euros que
chegou à vara mista (em Braga), ou do pós-adolescente que condenado a prisão com pena suspensa por ter furtado um telemóvel, sofreu depois prisão efectiva por roubar um pen-drive estas sucessivas absolvições dos "cães grandes de coleira branca"? 
...e que estes, no mínimo por falta de respeito até pela Democracia, insistem em não ver como A Soberania da República?...

Pode ainda afirmar  
que se pratica a mesma independência e imparcialidade em casos como o do soldado da GNR que em Bragança foi condenado a prisão com base na existência de uma "marca palmar fresca" no retrovisor da viatura onde viriam a ser assassinados os seus colega de quartel, ou do da "mãe de Joana" que continua presa, e o do Engenheiro pai da Juíza (e Juiz-Tutor da própria, sabemo-lo agora) que descarregou o tambor de um revólver nas omoplatas do seu genro, homem comum e pessoa de bem (e advogado, por sinal), matando-o pelas costas, ao mesmo tempo que possessiva e imperialmente mantinha no seu colo (e posse!) a filha da vítima e apenas sua neta?...
pode o flagrante e violento homicida do pai de uma criança, porque esta é sua neta da neta, manter a sua custódia (e isto não será tudo o que existe de alarmante neste caso, com o beneplácito da Justiça)? 

Não tendo a prisão
uma função punitiva (ou de estrito castigo), mas de recuperação para o próprio e para a sociedade, como explicam os Srs Juízes  que os pobretanasgrande parte deles adolescentes ou pós-adolescentes, que furtam pequenos objectos, recuperam melhor na cadeia, mas os que roubam à grande podem e devem recuperar em liberdade, como é o caso (entre tantos!) do indivíduo que tendo praticado burlas no valor de 800 mil euros foi, por proposta magnânima e potestática dos Juizes do "colectivo", poupado à prisão desde que fossem pagos 5% (40 mil contos) do valor às vítimas?...

Insistem os Senhores
Juízes, comuns, desembargadores ou conselheiros, em afirmar que há a mesma equidade quando se julgam políticos e "homens de negócios" e as pessoas comuns e anónimas, não corporativizadas,

Mas dizia um crítico                                     [O Cavalo e o burro, ilustração de Frances Barlow, metade do século XVII.]
com uma dose de cinismo q.b. que "a equidade dos juízes deve ser o que lhes permite tratar a uns como equídeos os mais "nobres", os absolvidos - e a outros como asininos". Acrescento eu que nem equidadenem irresponsabilidade (aliás, que expressão infeliz para designar um dos três principais princípios que por cá subordinam a função de judicatura), pelo contrário, escrutínio democrático e responsabilização.  A Justiça é, os tribunais são, do Povo, o Juíz é-o em nome e por conta deste. Nem, por um lado, os juízes podem manter nos tribunais a sua atitude prepotente, autoritária, csariana, como se a justiça fosse o seu estrito feudo e os que nele entram são, não pelos actos mas pelo estatuto sócio-económico, uns vassalos, outros, a gleba (ou, como dizia outro amigo, "não deixamos de ter um salazar nacional para passar a ter salarazes de comarca ou juízo singular), nem, por outro, num Estado enformado pelos princípios a) Democrático, b) do Estado de Direito, o Povo pode ser afastado - e muito menos demitir-se - da função de escrutinar também esta função do Estado. E se, de facto, não se espera que o Povo venha a desenvolver inspecções nos tribunais, pratique-se um escrutínio prévio e preventivo e que na reorganização judicial e judiciária que se impõe, a) que os pequenos crimes particulares sejam entregues a instâncias comparadas com os Julgados de Paz (a tal Mediação Penal que deve estar perdida no mesmo nevoeiro que retém a D. Sebastião), b) que os demais crimes - ainda que a requerimento expresso da(s) parte(s) ou para pedir, ou para prescindir -  sejam processos democráticos, envolvendo, necessariamente os Jurados. Se um Estado de Direito e Democrático não começa na Justiça, mais tarde ou mais cedo esta acabará com ele.

Procidade









sexta-feira, 16 de março de 2012

Justiça Independente não significará 'Outsourcing'...


PROCIDADE
O Sr Juiz Rui Estrela Oliveira que proibiu o Acordo Ortográfico no Tribunal da Comarca de Viana do Castelo com base num pressuposto que, basicamente, sustenta que as decisões administrativas do Estado (e do Governo) não vinculam os Tribunais, numa interpretação que seguindo aquele pressuposto, é mais abrangente e global, o Governo entendeu que, da mesma forma, não tem porque pagar os vencimentos de Juízes e outros magistrados.


Efectivamente, no seguimento de alvitres como aquele de Marinho Pinto que acusa o sistema judicial de de não ter uma matriz democrática (e a que nós acrescentamos não só não ser democrática como estar ficar de fora de qualquer escrutínio democrático), questão idêntica já se tinha tinha colocado quando um Sr Juiz Conselheiro recusava qualquer vínculo quer ao primeiro outorgante do contrato social, o povo, quer ao segundo, os eleitos (e consequentemente o governo e a Administração Central e Local). Atribuindo nessa altura o referido Sr. Juiz Conselheiro a suaconstituição e o seu dever de obediência a um moleiro da Prússia.

Procidade

Artº relacionado:

http://ardinarices.blogspot.pt/2012/03/salarios-de-juizes-deixam-de-ser-pagos.html#!/2012/03/salarios-de-juizes-deixam-de-ser-pagos.html

quinta-feira, 15 de março de 2012

a pequena, a média e a alta gurmesia...

PROCIDADE
Pequena, média e alta gurmesia
ou a sociedade "delicatessen"

O mercantilismo e depois o capitalismo sedimentaram uma classe social e económica, os burgueses, inicialmente composta de comerciantes, artífices, industriais e à qual ascenderiam já no séc. XX grande parte dos chamados funcionários públicos e os chamados profissionais liberais. Dividindo-se esta vasta classe média em pequena, média e alta burguesia, foi o alvo dos movimentos operários e do sindicalismo até quase ao fim do séc. XX, merecendo aquelas designações o sentido pejorativo e acusatório que todos conhecemos. Com o pós-capitalismo (as duas últimas décadas) e quando já não fazia sentido acusar de burguesas estas três camadas da classe média, esta, alienada, consumista e acrítica  (como sempre e historicamente), deixou-se constituir a classe gurmet, ao mesmo tempo que a mercearia comum se revestia de novas (velhas) embalagens, o retalho merceeiro se forrava com as decorações de outrora (mais marcadas pela carpintaria grossa) e fazia uma segmentação de preços que recriou os três antigos níveis (de poder de compra) da classe, mas a que agora devemos chamar, com propriedade a pequena, a média e a alta gurmesias.

quarta-feira, 14 de março de 2012

PROCIDADE
Rubrica: ALMANAQUE DA MEDIOCRIDADE

o Advogado de Armando Vara à TSF:

- "O Dr Armando Vara não contribuirá para esta verdadeira pornografia a que temos vindo a assistir(...)"



Informando de seguida a imprensa, em eco, "O advogado de Armando Vara, Tiago Rodrigues Bastos, classifica de «pornografia» a divulgação das escutas e alerta para um «atentado» ao Estado de Direito"...

Pornografia: do Grego PORNOGRAPHOS, “aquele que escreve sobre prostitutas”. Forma-se por PORNE, “prostituta”, originalmente “comprada, trocada”, de PERNANAI, “vender”, mais GRAPHEIN, “escrever”.



A questão também se prende com a inadequação dos termos e expressões (alias, não me ocorrendo uma portuguesa, a expressão que traduz esta falta de rigor de linguagem é o anglicismo inaccuracy. Há de (aliás, há-de) haver um vocábulo ou uma expressão portuguesa que traduza este sentido mas agora não me ocorre, peço que me desculpem. Mas - pelo menos - é inadequado, não atende minimamente ao chamado nível de língua (ou confundem-se conceitos e níveis de língua) e há falta de rigor de linguagem.



Mas é este o principal tema (o resto, é pretexto ou instrumento):



 "Juiz de Viana do Castelo proíbe aplicação do novo acordo ortográfico no tribunal"






"Rui Estrela Oliveira começa por lembrar a decisão do conselho de ministros. A partir de janeiro deste ano, o Governo e todos os serviços sob tutela e superintendência do executivo devem aplicar o novo acordo. Ora, o juiz exclui os tribunais desta ordem.
«Os tribunais não fazem parte do Governo. Não são superintendidos, não são dirigidos nem são tutelados pelo Governo. Os tribunais constitucionalmente são distintos do Governo», lembrou.
Assim sendo, o juiz ordenou que o novo acordo não seja aplicado. A ordem é para vigorar nos processos do segundo juízo civil do tribunal de Viana do Castelo.
Rui Estrela Oliveira alega que no Direito é preciso ter muita atenção ao que se diz e à forma como se utilizam as palavras.
«Nada disto foi pensado e agora o que é que nós temos, temos um grande problema. Temos o tribunal a fazer anúncios, a afixar editais, a enviar notificações aos cidadãos, que podem ter a 4ªclasse, que só aprenderam uma grafia e não vão voltar à escola. Como é que eles vão interpretar?», questionou."



Ainda Segundo Rui Stella (é para que não haja dúvidas ou confusão, stella é mesmo estrela em Latim) "os tribunais não estão abrangidos pela resolução do Governo. A decisão aplica-se a todos os processos e tramitações do segundo Juízo Civil daquele tribunal e é justificada por uma “questão eminentemente jurídica”. Segundo o juiz, a nova ortografia pode implicar diferentes interpretações de um mesmo texto jurídico." tendo depois demonstrado a importância desta questão na sua Comarca com exemplos suscetíveis de confundir correcção com corretagem e de até prejudicarem o normal funcionamento - ou até prejudicar o índice BASBAQUE - das Bolsas de Valores de Carreço ou de Vila de Punhe, designadamente "(...) há um corretor que superintende os outros; corrige as ordens dos outros. Ordens de compra e venda de títulos, imaginemos. E outra situação completamente distinta na mesma sociedade de corretagem, há um corretor que compra e vende títulos para os outros corretores. Se nós fizermos uma frase "o corretor do segundo gabinete era o corrector dos corretores do terceiro, quarto e quinto gabinete. Mas o corretor do primeiro gabinete não sabia que o corretor do segundo gabinete era o corretor... dos outros."



Com este quadro digno dos cenários do "Outono em Pequim" de Boris Vian - aliás, teria sido mais uma pincelada de genialidade na referida obra, o que pretende o Sr Juiz - que foi, seguramente, formado no CEJ e não no CENTRO DE ESTUDO DE ARTES DE PALCO - é evitar, em benefício do rigor de articulados e alegações, a tremenda confusão na interpretação da lei ou das comunicações do e para o Tribunal que a supressão de consoantes surdas, hífenes e quejandos poderiam provocar. Para a palavra facto mantém-se a dupla grafia - de resto, aprovada em 1990 - facto e fato. Admita-se agora este articulado de um qualquer Tiago e perceba-se como pode ser dramática a interpretação: a adoção  de transgénicos por agricultor do Alto Minho Litoral revela-se uma prática continuada de pedofilia de fato. Podendo ser a referência ao fato uma agravante ou uma atenuante, numa primeira leitura entender-se-ia que sendo o fato um elemento relevante, importaria esclarecer  o fato macaco (outrora, fato-macaco) entra neste conceito de fato, matéria que poderia ser suportada por pareceres doutrinários das costureiras Fátima Lopes e Ana Salazar, admitindo que seriam uniformes. Mas uniformes enquanto fato e não enquanto fatos, evidentemente, isto é, não se poderia concluir que afinal a adoção dos transgénicos do agricultor do Alto Minho Litoral é uma prática continuada de pedofilia de fato e uniforme, ainda que se reconheça que afinal os pareceres doutrinários da alta-costura...perdão, da alta costura apenas acrescentaram  confusão: acresce agora a necessidade de esclarecer num articulado suplementar que se quer dizer de fato e uniformemente e não de fato e uniforme que é o nome que se pode dar, por exemplo, ao fato de um comissário de bordo de um avião de carreira. Uma vez validado esse esclarecimento, poder-se-ia então arriscar tratar-se de uma prática continuada de pedofilia sobre as culturas de fato ou mesmo um fato macaco. Além destas dúvidas acrescidas, já se colocava antes uma outra igualmente séria e suscetível de levar a incidentes de nulidade, podendo já imaginar-se a série de recursos que se sucederiam às conclusões judiciais e às sentenças: é a circunstância de aparecer ali fato macaco, sem hífen e susceptível de ser o termo macaco interpretado como apenas adjectivo de um fato (facto) reprovável, como acontece em sorte macaca, por exemplo.



Estar-se-ia assim numa situação verdadeiramente confrangedora, porque aquilo em que afinal até este momento poderia concordar (e acordar) o Tribunal, mesmo se coletivo, é ter sido o uso dos transgénicos uma prática continuada de pedofilia, nada podendo ainda adiantar quanto ao ser de fato (mesmo que macaco), uniforme ou tailer, matéria que é necessário que se debata (e por Deus e São Montesquieu, debata de debater, porque se também de bata - idêntica, funcionalmente, a uniforme - é questão pacífica para qualquer Juiz ou Tribunal[1], logo que se esclareça se é relevante que seja de fato, fato macaco ou uniforme).

De que serviria o cuidado colocado pelo advogado num requerimento de pedido de adiamento da diligência alegando que "o A saiu uns dias para dar uma volta com a família" se depois escrever "mas passado este fim de semana" em vez de "passado este fim-de-semana" pode lançar uma angustiante confusão e lesar a certeza e segurança jurídicas???

Ainda neste caso concreto dos transgénicos imputa o arrazoado ao arguido, além da pedofilia através dos agentes transgénicos, cometimentos como, designadamente ser autor de um autêntico acto de chacina ao serrar pelo trepo com uma motosserra mais de metade de um pinhal e de provocar um verdadeiro matricídio ao desviar dois cursos de água que serviam a azenha, tendo vindo a defesa pedir a compreensão e a clemência do Tribunal e juntar um relatório medicopsiquiátrico que atesta que depois de exames ao arguido este se revela um sonhador, é uma pessoa que não fecha bem a mala, não bate bem da bola, tem um parafuso a menos mas, fora isso, é amigável e camarada.

Ora de que serviriam também aqui esta clareza e este rigor de linguagem se depois o novo acordo ortográfico viesse acrescentar drasticamente confusão - e morosidade - nos processos?

 - E por isso se compreende e aplaude a decisão do Sr Juiz Rui Stella.


[1] Excepto, eventualmente, o 4º Juízo Cível da Comarca de B. onde os entendimentos, mesmo sobre matéria técnica elementar, apenas coincidem bienalmente.