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sábado, 21 de abril de 2012

bons princípios dos maus fins

PROCIDADE

Portugal é um Estado subordinado aos princípios

- Republicano, em termos de Regime,
- Democrático, em termos de Soberania (e consequentemente, de Liberdade e Igualdade),
- De Direito, em termos de ordenamento jurídico (e, consequentemente, a todos garantindo segurança e certeza jurídica).

A-    
Quanto ao princípio do Estado de Direito, por si só, confesso, não me diz nada. Como dizia o Sr. Otto Backoff “os Nazis provocaram um extermínio sem precedentes abrigado em direito positivo”. Se todo o direito continental europeu tende a ser direito positivo, num ordenamento de matriz romano-germânica (sublinho o romano porque de germânico, ou gótico, não vejo o que resta) como o nosso, então, falar em Estado de Direito é um disparate, é uma afectação, é uma vaidosice ou uma irreprimível vontade de imitar o Rule of Law da matriz anglo-saxónica, porque lhe falta a essência daquilo que é materialmente um Estado de Direito. O Estado de Direito que nós temos é um Opus-Lei; comparado com os ordenamentos da tal matriz saxónica, tais estados de direito (positivo) são perfeitas ditaduras e no caso do nosso país há um tal excesso de Direito Positivo Arbitrado, de Leis e de Regulação que este estado de direito sufoca a vida em sociedade, abafa os direitos de todos e de cada um e soterrou até as demais ordens normativas (ditas autónomas) sempre (e por tudo) remetendo para a Lei (positiva e vigente). Não se pode confundir, mesmo em termos jusfilosóficos, Estado de Direito com Primado da Lei. Se isso é um Estado de Direito, por cá não deixamos de o ser sequer no Estado Novo. Já virão o Orago Canotilho, o Druida Miranda e o Bardo Vasconcelos atalhar que é um estado de direito porque na "pirâmide normativa" todas as leis estão subordinadas à Lei Fundamental cuja reserva material, as DLG, direitos de primeira, segunda e terceira geração, etc., etc., mas os últimos vinte anos legislativos são bem esclarecedores quanto ao que vale essa reserva e ainda recentemente em matérias sensíveis como a saúde e o encerramento de Centros de Saúde, os Gerentes eleitos pelo povo mandaram às polícias carregar e reprimir o Povo que os elegeu. De resto, Confrarias e entronizações constitucionalistas à parte, se a Constituição é do Povo,  Constituição,  Direito e a Justiça não são senão a percepção que delas tem o Povo.

B-     Já coisa bem diferente é o Princípio Democrático, dependendo deste o Princípio do Estado de Direito. Nominalmente,  somos uma Democracia e ainda assim num modelo insuficiente (a representativa), mas na prática o Povo que vota nesta democracia decide tanto quanto decide o que vota nas Oligarquias, nos Protectorados ou nos Cacicados porque apenas eleger não é exercer a soberania. Por outro lado, uma Democracia - mesmo se meramente representativa - não consente as “bolsas” de oligarquia e corporativismo como certas Fundações, Ordens e Colégios, Conselhos Superiores, etc., a começar pelo próprio Conselho de Estado e  seus conselheiros, um grupo de pares, ou Arcontes, não sufragado e onde se suspende a Democracia; que escapam quer ao sufrágio quer ao escrutínio do Povo e  tendo embora eficácia legal os seus ditames ou as suas decisões e imposições, não têm legitimidade Democrática. Fora Portugal um Estado Democrático, fora o Povo soberano, e nada se poderia ordenar - e legislar - ou fazer que não estivesse subordinado a essa Soberania e designadamente ao seu escrutínio. Chamar Escrutínio do Povo à estrita possibilidade de apenas não votar, não reeleger aqueles que governaram contra si e contra a sua vontade é tão perverso e falacioso quanto o era a pretensão do Imperador Octaviano se considerar legitimado para dono da República de Roma pelos brados e clamores das bancadas  do coliseu num dos seus dias de "pão e circo".
E porque disso - da falsidade desta democracia - o Povo Português tem consciência, a abstenção tem os números que se conhecem e só uma democracia menor, de remedeio ou de faz-de-conta, persiste em ignorar a abstenção como manifestação de voto: Além de muitas outras faltas e omissões graves, que democracia é esta que ignora a mensagem de inelegibilidade veiculada por uma maioria de votos negativos ou recusados, que república e democracia (até representativa!) é esta que dá posse a um Presidente eleito por 2,3 em cada 10 cidadãos eleitores?...

C -     Quanto ao princípio do Regime - o Republicano - é uma aberração. Continuando em Roma e porque de Roma vem esta república, manter o povo "para lá do Rubicão" e não ameaçar os senadores partidocráticos é a negação quer da Democracia (Soberania Popular), quer do próprio modelo de Estado (contratual), quer até do modelo de Estado posterior ao velho regime: de facto, se ao povo se impõe que seja republicano, que interesse ou poder é esse que está acima do do Povo, é o do divino?
- Quem senão o Povo Soberano pode decidir por quem e como quer ser governado, quem senão o Povo pode rasgar o contrato social e redigir outro, ou outro tipo de outorga?...

Procidade

Estados de (e do) direito:



























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