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quinta-feira, 12 de abril de 2012

É preciso acreditar, é preciso escrutinar...

PROCIDADE
é preciso acreditar, é preciso escrutinar


É preciso o escrutínio da Justiça, com - e não contra - os magistrados: Para quando a intervenção dos Jurados nos nossos processos penais?...


A propósito de mais um mega-fiasco, precedido
de uma mega-investigação e sucedido de uma mega-absolvição, O CASO PORTUCALE:

Pode a justiça ser
coisa diferente do consenso gerado em torno da percepção que dela faz o Povo, i.é, os Cidadãos da República i.é., (porque nunca é demais repetir) os PRIMEIROS-OUTORGANTES do "contrato social", e não demonstra quem assim não quiser ver, no mínimo, falta de respeito pela Democracia e pela Soberania da República?...

Pode a justiça
pretender (ou impor) que há igualdade de tratamento em casos como o do pequeno crime de 5 euros que
chegou à vara mista (em Braga), ou do pós-adolescente que condenado a prisão com pena suspensa por ter furtado um telemóvel, sofreu depois prisão efectiva por roubar um pen-drive estas sucessivas absolvições dos "cães grandes de coleira branca"? 
...e que estes, no mínimo por falta de respeito até pela Democracia, insistem em não ver como A Soberania da República?...

Pode ainda afirmar  
que se pratica a mesma independência e imparcialidade em casos como o do soldado da GNR que em Bragança foi condenado a prisão com base na existência de uma "marca palmar fresca" no retrovisor da viatura onde viriam a ser assassinados os seus colega de quartel, ou do da "mãe de Joana" que continua presa, e o do Engenheiro pai da Juíza (e Juiz-Tutor da própria, sabemo-lo agora) que descarregou o tambor de um revólver nas omoplatas do seu genro, homem comum e pessoa de bem (e advogado, por sinal), matando-o pelas costas, ao mesmo tempo que possessiva e imperialmente mantinha no seu colo (e posse!) a filha da vítima e apenas sua neta?...
pode o flagrante e violento homicida do pai de uma criança, porque esta é sua neta da neta, manter a sua custódia (e isto não será tudo o que existe de alarmante neste caso, com o beneplácito da Justiça)? 

Não tendo a prisão
uma função punitiva (ou de estrito castigo), mas de recuperação para o próprio e para a sociedade, como explicam os Srs Juízes  que os pobretanasgrande parte deles adolescentes ou pós-adolescentes, que furtam pequenos objectos, recuperam melhor na cadeia, mas os que roubam à grande podem e devem recuperar em liberdade, como é o caso (entre tantos!) do indivíduo que tendo praticado burlas no valor de 800 mil euros foi, por proposta magnânima e potestática dos Juizes do "colectivo", poupado à prisão desde que fossem pagos 5% (40 mil contos) do valor às vítimas?...

Insistem os Senhores
Juízes, comuns, desembargadores ou conselheiros, em afirmar que há a mesma equidade quando se julgam políticos e "homens de negócios" e as pessoas comuns e anónimas, não corporativizadas,

Mas dizia um crítico                                     [O Cavalo e o burro, ilustração de Frances Barlow, metade do século XVII.]
com uma dose de cinismo q.b. que "a equidade dos juízes deve ser o que lhes permite tratar a uns como equídeos os mais "nobres", os absolvidos - e a outros como asininos". Acrescento eu que nem equidadenem irresponsabilidade (aliás, que expressão infeliz para designar um dos três principais princípios que por cá subordinam a função de judicatura), pelo contrário, escrutínio democrático e responsabilização.  A Justiça é, os tribunais são, do Povo, o Juíz é-o em nome e por conta deste. Nem, por um lado, os juízes podem manter nos tribunais a sua atitude prepotente, autoritária, csariana, como se a justiça fosse o seu estrito feudo e os que nele entram são, não pelos actos mas pelo estatuto sócio-económico, uns vassalos, outros, a gleba (ou, como dizia outro amigo, "não deixamos de ter um salazar nacional para passar a ter salarazes de comarca ou juízo singular), nem, por outro, num Estado enformado pelos princípios a) Democrático, b) do Estado de Direito, o Povo pode ser afastado - e muito menos demitir-se - da função de escrutinar também esta função do Estado. E se, de facto, não se espera que o Povo venha a desenvolver inspecções nos tribunais, pratique-se um escrutínio prévio e preventivo e que na reorganização judicial e judiciária que se impõe, a) que os pequenos crimes particulares sejam entregues a instâncias comparadas com os Julgados de Paz (a tal Mediação Penal que deve estar perdida no mesmo nevoeiro que retém a D. Sebastião), b) que os demais crimes - ainda que a requerimento expresso da(s) parte(s) ou para pedir, ou para prescindir -  sejam processos democráticos, envolvendo, necessariamente os Jurados. Se um Estado de Direito e Democrático não começa na Justiça, mais tarde ou mais cedo esta acabará com ele.

Procidade









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