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sábado, 5 de maio de 2012

O diagnóstico psiquiátrico como prática moral


PROCIDADE
I
"Cuando entras acá eres loca e cuanto más te esfuerzas en demostrar que eres normal, mas te van a creer loca hasta que te neutralizan; lo que tienes que hacer es tornarte invisible…”
súmula de consensos...

Juízo moral, preconceito, que escrutínio?
II
"Os meros sintomas ou o pré-diagnóstico de alterações de comportamentais como validação não só do juízo médico, mas também judicial; a institucionalização  da "pessoa doente" ao nível médico e o controlo moral e social normativo exercido pelos tribunais. E nestes meandros, 
    - quem escrutina estes processos junto de hospitais, tribunais, médicos e magistrados?
    - que escrutínio Democrático?
ZVR - Abr/2012

III
Há uma diferença substancial entre as doenças médicas e as doenças psiquiátricas quando o diagnóstico destas últimas tem uma função de controlo social normativo, tomando como factos médicos determinadas alterações do comportamento.
O ponto de partida da força do diagnóstico psiquiátrico é a assumpção forte de que há uma equivalência entre as doenças psiquiátricas e as doenças médicas, com a implicação de que as doenças psiquiátricas são causadas por uma disfunção corporal e podem ser tratadas como tais doenças. Todavia, quando perspectivamos alterações do comportamento e olhamos para a pessoa como ser moral, a definição daquilo que é ou não é doença depende obviamente dos valores culturais e normas sociais, em contraste com aquilo que se passa no diagnóstico médico.
De resto, a assumpção de doença mental é realizada pelos indivíduos, famílias ou outros profissionais de saúde e só depois é validada pelo rótulo formal colocado pelo psiquiatra que assim responde a um requerimento social e moral. Assim, o diagnóstico psiquiátrico serve uma função pragmática de reforçar a aplicação apropriada de meios ou sanções para lidar com pessoas que se desviam de determinadas normas de conduta.
Convém realçar que o diagnóstico médico só funciona porque se apresenta como uma actividade médica, sendo por isso inquestionável.  
Lembre-se a propósito o dramático caso da filha do fundador do Diário de Notícias, Maria Adelaide Coelho que se apaixonou pelo motorista, um mancebo bem parecido e que foi internada compulsivamente e cujo relatório assinaram os Drs. Júlio de Matos, Sobral Cid, Egas Moniz e Bettencourt Rodrigues, as maiores autoridades médicas ao tempo: "Trata-se dum dramático episódio de loucura lúcida que é o tormento das famílias e uma fonte viva de escandalosos pleitos judiciais" (Cf.in "Doidos e Amantes" de Agustina).
           O internamento compulsivo é apresentado, na actual Lei de Saúde Mental, como servindo os melhores interesses do doente, mas é óbvio que a Lei procura também facilitar o modus operandi do controlo de pessoas que têm um comportamento violento ou se afastam de algum modo das normas sociais. Deste modo, o diagnóstico psiquiátrico torna-se também um instrumento político para reforçar a aplicação de medidas de "cuidado" e de controlo sobre as pessoas com alterações do comportamento.
Em sinopse, o estado delega em técnicos a resposta a situações classificadas a priori como sendo de doença mental. Os técnicos raras vezes têm a noção da natureza política do seu acto "médico". Por outra parte, a sua tarefa, por ser considerada tecnicamente complexa, fica isenta do escrutínio público, conquanto, dada a sua natureza de prática moral, requerer participação democrática e controlo.

Z. Venade Ribeiro
Abr/2012









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