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domingo, 24 de dezembro de 2017

Segurança Social ou AT II, i.e., outro 'Instituto da Contribuição Coerciva'?

PROCIDADE

Segurança Social (Instituto de Segurança Social), noutros tempos conhecida por Caixa de Previdência, estando cada vez mais longínqua dos desígnios com que foi criada no sec. XIX, desde pelo menos o início deste século (XXI) já deveria ter mudado de nome e de sigla (ou acrónimo): 


    Em vez de ISS/IGFSS, deveria ser ICC-ABI/bIPSS, o Instituto da Contribuição Coerciva -Alegando Boas Intenções/em Benefício do Sector Social Particular/Privado (ou dos “verdadeiros beneficiários da Seg. Soc."




    Nestas duas últimas décadas, esta Cáritas Diocesana (semi) Laica para ricos vem enriquecendo discricionária e arbitrariamente uns quantos - todos pares e ou parentes-próximos de quem manda - no mesmo ritmo em que sonega e posterga aqueles que deveriam ser contemplados por esta antiquíssima  instituição mutualista que nunca foi criada para o - nem deu legitimidade ao - Estado, enquanto Administração Central.


    As sucessivas mudanças de nome das Associações de Socorros Mútuos criadas no séc. XIX serviram para encobrir/camuflar a mudança de estatuto e o progressivo apoderamento - nacionalização - daquilo que por natureza e princípio é, e nunca deveria deixar de ser, privado. Ao Corporativismo Salazarista foi muito conveniente a Caixa de Previdência, assim como depois fazer dela um Instituto foi muito aos jeito e gosto jeito dos democratas do Pós-25 de Abril (ou será de Novembro?) e por fim o Cavaquismo deu-lhe a feição que tem hoje, a da tal Cáritas Diocesana (semi) Laica que extrai contribuições leoninas (34,5%) ao trabalho privado, dinheiro que depois, ora legal ora de todo ilegal e criminalmente, para para as mãos dos 'Reais' Beneficiários, estes sempre pares ou parentes-próximos de quem manda e nomeia.

    Além da - mais uma - banalização do mal, é uma Robinhoodização reversa: Tirar a muitos com pouco para  - e com discutível legitimidade quando não total ilegalidade relativizada com penas suspensas - criar uns quantos poucos com muito.


segunda-feira, 23 de outubro de 2017

A igualdade de Género na 'Relação do Porto'

Nem o 'Juiz de Fajão':

Tribunal cita Bíblia para justificar violência doméstica sobre mulher adúltera

Acórdão da Relação do Porto cita, ainda, o Código Penal de 1886 e civilizações em que o adultério é punido com morte

"O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte."

Estas e outras considerações constam das cerca de 20 páginas do acórdão da Relação do Porto, a que o Jornal de Notícias teve acesso.

A vítima foi agredida pelo marido e sequestrada pelo amante, alvo de perseguição e ameaças por parte de ambos, mas o tribunal de Felgueiras condenou os dois homens a pena suspensa por violência doméstica. O Ministério Público recorreu para a Relação, que manteve a sentença, justificando a decisão com passagens bíblicas e do Código de 1886.


Ainda não foi há muito tempo que a lei penal punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando a sua mulher em adultério, nesse ato a mata-se. (…) Com estas referências pretende-se apenas acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, justificam os juízes desembargadores Neto de Moura e Maria Luísa Abrantes.

O caso remonta a novembro de 2014, quando uma mulher casada teve um relacionamento extraconjungal, que terminou ao fim de dois meses. O amante passou a persegui-la, inclusive no local de trabalho e através de mensagens de telemóvel, tendo acabado por revelar o caso ao marido. O casal separou-se e, a partir daí, a mulher passou a ser alvo das ameaças dos dois. Em junho do ano seguinte, a vítima foi sequestrada pelo amante, que telefonou ao ex-marido para um encontro dos três, no qual a mulher acabaria por ser agredida por este último com uma moca com pregos.

Foi a deslealdade e imoralidade sexual da assistente que fez o arguido [ex-marido] cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado de revolta que praticou o ato de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida”, sublinha, ainda, o acórdão.
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http://observador.pt/2017/10/23/acordao-da-relacao-do-porto-juiz-ja-tinha-recorrido-a-biblia-antes/

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Acórdão da Relação do Porto. Juiz já tinha recorrido à Bíblia antes

23/10/2017, 19:181.151
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Neto de Moura, o juiz desembargador que assinou o polémico acórdão do Tribunal da Relação do Porto, já tinha recorrido a citações da Bíblia num acórdão anterior, escreve o jornal Expresso.
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Neto de Moura, o juiz desembargador que assinou o polémico acórdão do Tribunal da Relação do Porto que cita a Bíblia e o Código Penal de 1886 para atenuar um crime de violência doméstica devido ao “adultério” da mulher, já tinha recorrido a citações da Bíblia num acórdão anterior, também relativo a um caso de violência doméstica, escreve o jornal Expresso.

Nesse acórdão, datado de junho de 2016, lê-se que “uma mulher que comete adultério é uma pessoa falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral. Enfim, carece de probidade moral”. Por isso, considerou Neto de Moura, “não surpreende que recorra ao embuste, à farsa, à mentira para esconder a sua deslealdade e isso pode passar pela imputação ao marido ou ao companheiro de maus tratos”.


Acórdão"desculpabiliza, legitima e naturaliza a violência"

Em entrevista à TSF, a socióloga Isabel Ventura faz duras críticas ao acórdão do Tribunal da Relação do Porto que justificou a atenuação de pena de violência doméstica com passagens da Bíblia.



"Parece-me evidente que neste caso, o Tribunal desrespeitou a Convenção de Istambul, que Portugal assinou, ratificou e implementou", começa por afirmar à TSF Isabel Ventura, autora de uma tese de doutoramento onde analisou os discursos judiciais em casos de violência sexual.Isabel Ventura mostra-se preocupada com o teor do acórdão da Relação do Porto

Em causa está um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, com data de 11 de outubro, redigido pelo juiz desembargador Neto de Moura, e assinado também por Maria Luísa Arantes, a que o Jornal de Notícias teve acesso (pode consultar aqui o documento na íntegra), e que confirma a condenação de dois homens, o marido e o amante, a penas suspensas por violência doméstica. O acórdão justifica a atenuação da pena recordando que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e que poder haver alguma compreensão "perante a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher".
O melhor da TSF no seu email





















































































































O acórdão cita a Bíblia e o Código Penal de 1886, que punia o homem com uma pena pouco mais que simbólica caso matasse a mulher em caso de adultério. No documento lê-se ainda "há sociedades em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte" e que o adultério da mulher é "um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem".

Para a socióloga Isabel Ventura "os factos que reportam a este acórdão são extremamente violentos e o que a Relação do Porto faz é naturalizar e desculpabilizar as ações extremamente violentas de duas pessoas, em particular de uma, mas são dois agressores, que cometeram um conjunto de atos quer de perseguição, de sequestro e de agressões físicas extremamente violentas".Isabel Ventura defende que acórdão está a "legitimar a violência"

"O que o Tribunal da Relação do Porto acaba por fazer, com o seu discurso, é desculpabilizar, legitimar e naturalizar a violência masculina nos casos em que as mulheres não cumprem esses papéis", critica Isabel Ventura.

"A nossa sociedade é extremamente heterogénea. No entanto, penso que podemos dizer que ninguém ou quase ninguém aceitaria que um homem pudesse assassinar a sua esposa porque ela teve um caso extraconjugal. Parece-me extremamente grave e muito preocupante que uma instituição de Justiça reproduza ideias tão anacrónicas em 2017", acrescenta.

O que é a Convenção de Istambul?

A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, de 2011, foi o primeiro instrumento jurídico internacional com força de lei que cobre todas as formas de violência contra as mulheres. Abrange também os homens que são vítimas de violência doméstica e prevê agravantes para crimes com armas e para delitos cometidos na presença de menores.

Portugal foi o primeiro membro da União Europeia a ratificar este documento conhecido como a Convenção de Istambul, cuja assinatura está aberta a todos os países do mundo.
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actualizações
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E o Regime Jurídico-constitucional português como e para quem fica?...




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https://capazes.pt/cronicas/um-acordao-lapidar/view-all/

UM ACÓRDÃO (DE) LAPIDAR

«Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente. Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. 


Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse. 

Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher. Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida.»


No  dia 11 de outubro de 2017 – sim, é mesmo 2017, e não 1617 – o Tribunal da Relação do Porto proferiu o Acórdão onde se podem ler estas passagens. São passagens escritas pelo relator, o Juiz Desembargador Neto de Moura, assinadas pela Juíza Desembargadora Maria Luísa Arantes, e podem consultar o acórdão, em texto integral, aqui


Esta decisão deveria deixar-nos a todos e a todas muitíssimo preocupad@s. Não sendo, exatamente, um caso inédito de decisão judicial machista ou que perpetua uma visão machista e repressiva do papel da mulher na sociedade (e, por conseguinte, do papel do homem também, já que o machismo é opressor dos dois géneros), esta decisão consegue superar as nossas piores expectativas no que toca ao bom senso, ponderação, capacidade crítica e respeito pela constituição (que esperaríamos dos nossos tribunais). O tema é sério, é grave, e convoca-nos a todos e todas para uma reflexão mais profunda sobre o amor, o casamento, e a violência – enquanto fenómenos socioculturais – e, correspondentemente, sobre os limites constitucionalmente impostos ao sistema legal e aos tribunais quando são chamados a regular certos aspetos ou dimensões do que pertence, em primeira linha, ao nosso núcleo mais íntimo de privacidade e liberdade. A seriedade do tema pede que seja feita uma análise calma e profunda e, por isso, a Capazes vai reunir e publicar, nos próximos dias, uma série de textos com perspetivas diversas sobre o tema. Iremos também apresentar uma queixa junto do Conselho Superior de Magistratura e junto da Comissão para a Igualdade. 

Para já, ficam algumas ideias essenciais para reflexão.

Regressando ao acórdão, sabemos que estava em causa a escolha da pena justa para dois homens que foram condenados por crimes de violência doméstica e sequestro. A vítima, ex-mulher de um dos arguidos, manteve por dois meses uma relação extraconjugal com o outro arguido, tendo terminado essa relação por vontade dela. Ao longo de vários meses, a vítima foi perseguida pelo ex-amante, que a confrontava no local de trabalho e a ia ameaçando por mensagens, utilizando a posse de filmagens de teor sexual da vítima para a pressionar a reatar a relação ou, pelo menos, a manter relações sexuais com ele (o que a vítima recusou). O ex-amante acabou por contar o caso ao marido da vítima (o outro arguido), tendo ocorrido a separação do casal em março de 2015. O marido não terá ficado apaziguado com o fim da relação, pois enviou também mensagens insultuosas e ameaçadoras à vítima. O casal tem uma filha menor, à qual o pai disse várias vezes que queria matar a mãe e matar-se a seguir. O ex-marido da vítima tinha uma depressão (anterior aos factos), tinha estado internado e saído contra parecer médico. No dia 29 de junho de 2015, os dois arguidos, em conjunto (ainda que não de modo previamente combinado), encurralaram a vítima; de seguida, o arguido X (ex-marido), estando a vítima agarrada pelo arguido Y (ex-amante), agrediu-a violentamente com uma moca cheia de pregos. Aproveitando um escorregão do ex-marido e alguma distração dos arguidos, a vítima conseguiu fugir e pedir ajuda. Não sabemos o que se teria passado, caso os arguidos não tivessem sido interrompidos. Mas sabemos que o ex-marido da vítima mantinha várias armas de fogo em casa. 

O Tribunal Judicial de Felgueiras entendeu que a culpa era muito diminuta e que não havia perigo de reincidência, pelo que seria bastante a aplicação de uma pena suspensa. Esta decisão – face ao que sabemos da violência doméstica, da sua caracterização sociocultural e do perfil dos arguidos – é altamente discutível e, na minha opinião, muito provavelmente temerária face ao perigo real destes dois arguidos. Contudo, a decisão da primeira instância utiliza argumentação dogmática penalista (do pouco que se sabe, pois não temos o texto integral da primeira condenação) sendo por isso, em princípio, compatível com a lei e a constituição. 

Infelizmente, o cenário agravou-se drasticamente no Tribunal da Relação do Porto. A fundamentação transcrita em cima é – entre muitas outras coisas – perigosa. Sabemos que o machismo mata. E não se trata de uma frase simbólica. O facto de existirem expectativas rígidas sobre o papel das mulheres na sociedade – as mulheres devem ser mais caseiras, não devem sair sozinhas, muito menos à noite, as mulheres devem ser recatadas, as mulheres devem ser boas mães e boas donas de casa, as mulheres devem sujeitar-se à vontade dos maridos, as mulheres são a face visível da honra dos homens, pelo que é crucial manter um forte controlo sobre o comportamento sexual da mulher, já que a virtude da mulher é o espelho do caráter do homens, entre outras – são fonte de conflitos sérios nas relações de intimidade e, muitas vezes, as razões da violência e do homicídio. 

Em textos futuros, irei falar-vos dos maridos que matam as mulheres porque elas se recusam a ter sexo com eles (mas, infelizmente, ainda há juristas que acham que podem falar de um “dever de manter relações sexuais na constância do casamento”), bem como das decisões judiciais que o afirmam, ignorando frontalmente a proteção constitucional da liberdade sexual. Vou falar-vos dos maridos que matam as mulheres porque não são boas donas de casa (mas ainda há quem ache muito bem que haja livros só para meninas, dedicados a temas domésticos), e dos maridos que matam as mulheres porque elas têm casos (ou eles inventam que têm). Mas a lei ainda fala do dever de fidelidade (mais uma vez, como se a constituição previsse exceções conjugais à liberdade sexual) e a honra do homem ainda hoje é, principalmente em meios menos urbanos, o reflexo (im)perfeito da suposta virtude da mulher. Também vou falar dos acórdãos que explicam a violência doméstica ou o homicídio com a recusa de sexo da mulher, ou com o facto de ser desleixada com as suas tarefas domésticas. De como os tribunais vão considerando compreensível que o marido mate a mulher adúltera, mas já aplicam penas pesadas às mulheres que – pelas mesmas razões – matam os maridos. Se estão chocad@s com esta decisão, preparem-se. Não é completamente inédita. É só mais ousada do que as outras, nas quais, sob a capa de argumentos “jurídicos”, se vai dizendo mais ou menos o mesmo. 

Estes contextos não são “normais”, embora possam ocorrer em números preocupantes. Estes contextos não são desejáveis – implicam um afastamento da normatividade e colocam em causa bens jurídicos muito valiosos – devem ser censurados, combatidos. Estes contextos não são irrelevantes na escolha da pena, podem ser ponderados. O que não podem é ser tomados como normalidade numa decisão judicial, nem valorados de modo positivo, como se o ideal atual fosse a apologia da mulher virtuosa e honesta, associada a uma forte repressão do adultério, sendo então compreensível e desculpável a violência exercida pelo marido (e pelo amante, já agora!) contra a mulher adúltera. 

Desde já, como mulher, tenho que reagir a esta decisão, e tenho que gritar, na plenitude da minha liberdade:

– Não aceito esta argumentação, que é machista, é discriminatória (contrária à constituição), mas pior, muito pior, é opressiva das mulheres, e é extremamente perigosa para a vida de tantas mulheres; 

– Não aceito que um juiz, em representação do Estado, fale por mim, em nome de tod@s nós, de lapidação e do homicídio por honra da mulher adúltera em tons de normalidade, quase saudosistas; 

– Não aceito que a minha liberdade sexual tenha um valor distinto da dos homens, não aceito que o meu comportamento sexual, livre, esteja ligado à honra ou à virilidade dos homens; 

– Não aceito, por isso, que o exercício da minha liberdade sexual seja visto como pretexto para a violência e para o homicídio.

Quando um juiz fala, é o Estado que fala, fala em nome de tod@s nós (os juízes decidem de acordo com a constituição e em nome do povo). A democracia só funciona quando os juízes respeitam e refletem os novos contextos sociais democraticamente construídos, reconhecidos na Constituição e tutelados pela lei. Não funciona quando os juízes vivem no passado e decidem com base nas suas convicções pessoais. Em meu nome, pela nossa saúde, pela vida e pela liberdade das mulheres portuguesas, espero uma reflexão séria por parte da sociedade e do Conselho Superior de Magistratura, em resposta a este caso, como símbolo de um problema maior e mais amplo, na sociedade, e nos tribunais.






quinta-feira, 24 de agosto de 2017

"Quando o telefone toca"

o mito da "segurança social"


Telefonista da Segurança Social acusado de gastar 450 mil euros em chamadas pessoais


   
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O Ministério Público acusou um telefonista do Instituto de Segurança Social de ter realizado milhares de chamadas em seu benefício pessoal, causando um prejuízo superior a 450 mil euros ao serviço. A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) adianta que está em causa o crime de peculato.
O arguido, telefonista no Núcleo de Arquivo do Departamento de Administração do Património e Obras do Instituto de Segurança Social, em Lisboa, é suspeito de, entre 10 de dezembro de 2012 e 12 novembro de 2013, ter usado o equipamento telefónico que lhe fora atribuído para o exercício das suas funções para realizar milhares de chamadas em seu benefício pessoal, causando um prejuízo de 453.579,94 euros ao serviço.
O arguido encontra-se sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR).

segunda-feira, 24 de julho de 2017

a tal OPUS-LEI

Opinião:

Miguel Esteves Cardoso

A dignidade

 "As leis que ofendem a dignidade de pessoas pacíficas são elas próprias actos violentos: precisam de ser destruídas".

A aceitação não pode ser o resultado de uma deliberação – tem de ser um reconhecimento imediato da dignidade das outras pessoas, consideradas uma a uma, conheça-se ou não, compreenda-se ou não. Assim como aceitamos que as pessoas sejam do Sporting ou do Manchester City – mesmo sem conhecê-las, sem ter de compreendê-las – não faz sentido, no que toca à maneira como cada pessoa escolhe como se define, incluindo quaisquer graus de indefinição, que estas escolhas sejam consideradas como propostas que requerem a nossa aprovação ou tolerância.
A dignidade é ofendida pela violência. A violência é inaceitável. As leis que ofendem a dignidade de pessoas pacíficas são elas próprias actos violentos: precisam de ser destruídas. A dignidade humana exige ser automática – mas está muito longe de ser."

 

 

Bordel Investements <=> Investimentos de Bordel

Inspectora da IGF descoberta nas listas do Swissleaks audita as PPP

"Entidade que auditou “apagão” dos offshores no fisco reconduziu inspectora apanhada no Swissleaks, com funções de topo no controlo financeiro de contratos de concessão. IGF invoca parecer da PGR."

O caso <i>Swissleaks</i> revelou documentos confidenciais do HSBC, também conhecidos como “Lista Lagarde”A inspectora da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) Filomena Martinho Bacelar, descoberta em 2015 nas listas do Swissleaks como alegada cliente da filial do HSBC Private Bank em Genebra, foi reconduzida internamente ao longo dos últimos dois anos como chefe de equipa da IGF, com responsabilidades no controlo do sector empresarial do Estado e das Parcerias Público Privadas (PPP).

O PÚBLICO sabe que as duas últimas decisões de manter Filomena Bacelar com estas responsabilidades, já em 2016 e 2017 depois de o caso estalar na praça pública, têm gerado interrogações em surdina na IGF, pelo receio de ver comprometida a imagem da própria instituição. Isto porque os portugueses que têm ou tiveram contas bancárias na filial suíça do HSBC (611 contas relacionadas com Portugal em 2006/2007)
ficaram no radar do fisco desde 2015 e as investigações continuam no terreno, para averiguar os contornos de eventuais práticas de planeamento fiscal e de eventuais infracções tributárias.

Os atrasos nos concursos e o compromisso de combater o “planeamento fiscal abusivo”


Ainda há poucas semanas, o Parlamento ficou a saber que o fisco português recebeu resposta da Suíça em 2016 aos pedidos de informação relativamente a 33 sujeitos passivos residentes em Portugal, estando em marcha acções relativamente a outras 69 situações. Não se sabe, no entanto, se a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já abordou Filomena Martinho Bacelar, que não respondeu às perguntas enviadas pelo PÚBLICO, através do Ministério das Finanças, sobre o seu caso e sobre a avaliação dos deveres previstos no código de ética da instituição.

A Inspecção-Geral de Finanças é a entidade de auditoria incumbida de garantir o controlo externo da administração tributária, de empresas públicas, de organismos e da administração local, por exemplo. É o mesmo serviço a quem coube realizar recentemente a auditoria ao “apagão” no fisco de 10.000 milhões de euros de transferências para offshores, cuja conclusão foi a de que a “insuficiência informática”
não terá sido provocada por uma “intervenção humana deliberada”.

Filomena Martinho Bacelar é uma entre seis chefes de equipa a quem têm sido atribuídas as funções de direcção operacional com as competências equiparadas às dos inspectores de finanças directores, os cargos dirigentes que, na hierarquia da IGF, estão imediatamente abaixo da direcção máxima (o inspector-geral e a sua equipa de quatro subinspectores-gerais).

Segundo a IGF, a inspectora chefe não exerce funções no domínio do controlo tributário. Mas tem entre as suas tarefas, de forma partilhada com outros dirigentes e sob a supervisão hierárquica, o planeamento e a avaliação de desempenho da própria IGF e o apoio técnico ao gabinete do inspector-geral,

Execução de contratos
De acordo com a documentação a que o PÚBLICO teve acesso, entre as várias áreas funcionais que a inspectora tem a seu cargo — com outros directores ou chefes de equipa — estão projectos que visam “promover a transparência na gestão das empresas públicas”, “contribuir para a boa execução financeira dos contratos de PPP e de outros contratos de concessão” e acompanhar a “regularidade na atribuição de compensações financeiras a empresas prestadoras de serviço público”.
[A liderança de projectos pela inspectora] atesta o reconhecimento da sua competência profissional por parte de sucessivas direcçõesConselho de Inspecção da IGF


O plano de actividades da IGF para a área das PPP e contratos de concessão prevê “acções de controlo com o objectivo de aferir da sustentabilidade das contas públicas a médio e longo prazo e da eficiente gestão dos recursos”. Cabe à inspecção controlar a “boa execução financeira dos contratos, o cumprimento da legalidade e a identificação dos impactos financeiros”.

Assim que o nome da inspectora apareceu associado às
listas do Swissleaks, revelado pela TVI no dia 12 de Março de 2015 através do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (CIJI), a IGF considerou que o assunto era “do foro familiar sem relação com a sua actividade profissional”. Logo aí pediu um inquérito externo a que a então ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, deu seguimento. Essa tarefa, como o PÚBLICO já noticiou em Julho de 2016, coube à Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu não haver razões para afastar a inspectora, algo que a IGF agora reafirma.
Bordel Investments


PGR não vê razões para afastar dirigente das Finanças do caso Swissleaks


Segundo a investigação da TVI de Março de 2015, a alegada ficha de Filomena Martinho Bacelar na filial do HSBC na Suíça surgia ligada a um offshore chamado Bordel Investment Holdings Limited. Estava sediado em 2006/2007 nas Ilhas Virgens Britânicas e tinha associados 428 mil dólares (cerca de 370 mil euros ao câmbio actual). Dois familiares, avançou a estação televisiva, também teriam ficha no banco — um com 1,6 milhões de dólares (cerca de 1,4 milhões de euros) e outro com 374 mil dólares (324 mil euros)."

domingo, 23 de julho de 2017

Uma Justiça Insuportável

Editorial (23.07.2017)                                                                                                                        ARROZ DO CÉU

(data de postagem em alteração permanente para ordenação)

Parafraseando José Saramago acerca do "Deus da Bíblia", é uma justiça egocêntrica, corporativa, indiferente, cruel e invejosa; é uma justiça insuportável!

Ou como diz o meu amigo Teófilo Pereira, temos cada vez mais uma justiça sociopata ou exercida por sociopatas...
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"O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, considera que a justiça portuguesa é um enorme problema, considerando que a "lentidão" é "um travão enorme" para a sociedade. O Chefe de Estado português, que falava no 5.º Fórum Anual de Graduados Portugueses no Estrangeiro (GraPE) em Coimbra, revelou ainda que o problema se deve a "questões organizativas".



"Uma justiça lenta é uma justiça que é um travão enorme em termos culturais, económicos e sociais", alertou Marcelo Rebelo de Sousa..."
(https://www.publico.pt/2016/12/28/politica/noticia/presidente-da-republica-considera-que-sistema-de-justica-e-um-problema-1756359)

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Se esta é a comedida consideração institucional do Presidente da República, o que teria para dizer o Marcelo Rebelo de Sousa comentador político e decano Professor de Direito Administrativo?...

...e o cidadão dito comum?...

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sábado, 22 de julho de 2017

TAP ajudou elite angolana a branquear dinheiro, revela investigação



Enteado do vice-presidente de Angola e gestor de negócios do general Kopelipa surgem entre os beneficiários do negócio. Ex-administrador da TAP suspeito de corrupção.
Companhia aérea portuguesa não é arguida no processo "É mais uma investigação da Polícia Judiciária que compromete figuras da elite angolana. O enteado do vice-presidente de Angola e o gestor dos negócios privados do general Kopelipa estão entre os beneficiários últimos de um esquema que durante vários anos terá usado a TAP para branquear capitais. Nenhum deles é, porém, arguido neste processo, ao contrário de um ex-administrador da companhia aérea nacional, Jorge Sobral, acusado de corrupção pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Outros três quadros da TAP e ainda três advogados vão também responder por corrupção activa com prejuízo no comércio internacional, branqueamento e falsificação de documentos.A investigação feita pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Judiciária após um alerta do sistema financeiro descobriu que ao longo de vários anos, entre 2008 e 2017, a TAP – que também não é arguida no processo – prestou serviços de manutenção fictícios a uma congénere angolana, a Sonair, subsidiária da petrolífera Sonangol. Era precisamente à frente do sector de manutenção da TAP que se encontrava Jorge Sobral, que esteve ao serviço da companhia 34 anos antes de se reformar, em Setembro de 2013. Quando saiu, “por razões estritamente pessoais”, era responsável pela unidade de negócio da manutenção e engenharia há 17 anos, e ainda vogal dos conselhos de administração da TAP SGPS, da TAP S.A. e da Portugália.

“A Sonair procedeu ao pagamento à TAP de um valor superior a 25 milhões de euros sem que tenha havido a prestação dos serviços aparentemente contratados”, explicou o DCIAP em comunicado, após o Correio da Manhã ter revelado o caso. A mesma nota informativa descreve como o dinheiro que circulava entre a Sonair e a TAP era, depois, branqueado com a mediação de uma outra empresa, a Worldair. “Esta última, mediante o recebimento de comissões incompreensivelmente elevadas (cerca de dois terços do valor do negócio), permitia girar o dinheiro para contas fora de Portugal. Os montantes circulavam ainda por offshores antes de regressarem a contas portuguesas. Em alguns casos, o dinheiro acabava por ser usado para a aquisição de imóveis de luxo em território nacional”, diz ainda o DCIAP."

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Limonada, só certificada

"... isto [a política, os políticos, o estado da 'polis'] é um nojo, percebe; é uma nojeira pegada." (H. Medina Carreira.2015)
A Menina, 5 a 7 anos de idade; ainda que acompanhada pelo pai. Aproximaram-se 4 (quatro!) agentes da autoridade pelo lado oposto; leram à menina 'as regras e contra-ordenações' da cidade e depois multaram-na...
Ainda que o bom senso do município ja tenha vindo resolver esta estupidez, é só mais uma imagem do 'state of art' social e sóciopolítico e é também mais uma advertência para a urgência de pormos fim a às ditaduras em novas embalagens como a ''Opus-Lei", o absolutismo pós-moderno:

"Uma menina de cinco anos foi multada, na passada quinta-feira, por vender limonadas caseiras numa barraquinha montado na rua, em Londres. Depois da insistência do pai, a multa acabou por ser anulada.


O pai da menina disse que ela tinha pensado vender comida, roupa ou até brinquedos, mas acabou por decidir vender limonadas"

Três médicos acusados de burla...

👤Três médicos acusados de burla tributária por falsos relatórios para pensões



Il bando della ASL di Torino tra corruzione, raccomandazioni e il senso della meritocrazia"O Ministério Público no Departamento de Investigação e Ação Penal de Braga acusou três médicos de burla tributária, por alegadamente falsificarem relatórios com vista à obtenção de pensões de invalidez, informou hoje a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGD-P).
Em nota publicada no seu 'site', a PGD-P explica que os factos ocorreram entre 2011 e 2013 e reportam-se à instrução, perante a Comissão de Recursos do Centro Distrital de Segurança Social de Braga, de pedidos de reavaliação da situação de beneficiários requerentes de pensão de invalidez a quem a Comissão de Verificação do mesmo Centro Distrital negara a pensão.
De acordo com a acusação, os pedidos de 12 requerentes foram instruídos com declarações e relatórios falsos de médicos de várias especialidades, que um dos arguidos providenciava.
Esses relatórios eram depois sustentados pelos arguidos em sede de Comissão de Recurso, quando representavam os requerentes.
 
Um dos arguidos está acusado de 11 crimes de burla tributária, dos quais seis na forma tentada, e de um crime de atestado falso.
Os outros dois vão responder por um crime de burla tributária na forma tentada."

quinta-feira, 20 de julho de 2017

'Justiça Suspença'; "Independente"...

Caso Universidade Independente concluído com penas suspensas


 

"Não ficaram provados os crimes de associação criminosa e abuso de confiança de que estavam acusados os arguidos do caso Universidade Independente.

No total foram condenados a penas suspensas seis arguidos.

O ex vice reitor da universidade independente - Rui Verde, foi condenado a quatro anos e dois meses de pena suspensa, por três crimes de falsificação de documentos e um fraude fiscal.

Amadeu Lima de Carvalho, accionista maioritário da sociedade detentora da universidade Independente foi condenado a três anos e dois meses de pena suspensa, por três crimes de falsificação."

quarta-feira, 19 de julho de 2017

E para quem são então as penas efectivas, não é?!...

Contabilista condenado a pena suspensa por burlar empresa em quase um milhão de euros



O coletivo de juízes absolveu ainda no mesmo processo outros quatro funcionários que trabalhavam na empresa-mãe do grupo do ramo agropecuário e um gabinete de contabilidade, porque o tribunal "não ficou convencido" quanto ao envolvimento destes no caso.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal considerou provada a "essencialidade" dos factos que constavam do despacho de pronúncia.
O acórdão refere que o modo de execução dos crimes mostrou-se "hábil e engenhoso", de tal modo que "nem os membros dos órgãos sociais das sociedades assistentes nem os revisores oficiais de contas se aperceberam do mesmo, durante largo período de tempo".

Durante o julgamento, o arguido assumiu parte dos factos, mas disse que os seus atos eram do conhecimento da administração, um facto que, segundo juíza, "não resultou demonstrado", tendo sido até contrariado pelos administradores
 
 

quinta-feira, 13 de julho de 2017

A Falência moral contínua da "Sociedade das Ordens"

Urge fazer um "reset" nos estatutos desta Sociedade das Ordens.
 
Ora é na Ordem da Toga, ora é na Ordem da Espada / Bisturi, um surgimento e reiteração de atos ilícitos/ilegais e imorais que têm correspondência direta com o sentimento de impunidade que historicamente os estatutos das "Ordens" que integram lhes vêm consentindo.
Se numa sociedade moderna e democrática, as disposições dos estatutos só poderiam ser vistas/tidas como prerrogativas, o que acontece connosco que estamos a consentir que o sentimento seja o absolutamente inverso e que, sobretudo dentro da Ordem da Toga e da Ordem do Bisturi, o sentimento seja o de direitos plenipotenciários?..
             
Mais um membro da Ordem da Toga:
                                                                                            Maria Antónia Cameira / Correio da Manhã
 
   
Maria Antónia Cameira / Correio da Manhã

https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2017/07/12/33910-advogada-burlou-clientes-de-vistos-gold-em-cinco-milhoes-de-euros

"Advogada burlou clientes de vistos gold em cinco milhões de euros...

Autor: equipa

Mais "Justiça Suspensa"

Se a Justiça chega a parecer corporativa... é porque é

http://www.dn.pt/sociedade/interior/funcionaria-judicial-condenada-a-pena-de-prisao-suspensa-por-desviar-132-mil-euros-8631518.HTML

12 DE JULHO DE 2017 16:11
Lusa

Pena Suspensa para funcionária que desviou (furtou!) 132 mil euros ao erário


 "Arguida confessou os factos e justificou-se dizendo estar a "atravessar um mau momento". Ficou obrigada a devolver o dinheiro".

... a devolver que dinheiro como, a partir de que fonte ou pecúnio, sejamos lá francos (em vez de hipócritas)?...

"O Tribunal São João Novo, no Porto, condenou hoje uma funcionária judicial a quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, por desviar 132 mil euros do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

A mulher, que estava acusada pelo Ministério Público (MP) de 45 crimes de peculato e 45 crimes de falsidade informática, foi condenada apenas por um crime de peculato na forma continuada e um crime de falsidade informática, igualmente na forma continuada.

Além disso, a arguida, que faltou à leitura da decisão judicial por motivos de doença, ficou obrigada a devolver o dinheiro.

Em audiência de julgamento, a funcionária judicial confessou na íntegra os factos e justificou-os com o estar a "atravessar um mau momento".

Perante o coletivo de juízes explicou que estava "desesperada" e a passar um "mau período", frisando estar "muito arrependida" e pedindo uma "oportunidade".

Segundo a acusação, os factos aconteceram entre 05 de dezembro de 2011 a 28 de outubro de 2013, na 4.ª Vara Cível do Porto, local onde a arguida desempenhava funções de escrivã-adjunta.

Durante esse período e no exercício das suas funções, a arguida apropriou-se de 132 mil euros depositados à ordem do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, no âmbito de processos tramitados na 4.ª Vara Cível, logrando que as várias verbas que o integraram fossem depositadas em contas bancárias por si tituladas ou de que tinha a disponibilidade, salienta.

E acrescentou: "a arguida, utilizando as permissões que lhe estavam atribuídas, criava e aprovava Notas de Depósito Autónomo para Pessoa, introduzindo indevidamente no sistema informático os dados das suas contas bancárias como beneficiária de reembolsos, em vez dos dados dos intervenientes processuais que a eles efetivamente tinham direito".

Posteriormente, procedia à validação destas notas acedendo aos computadores dos funcionários com permissão para tal, à revelia deles, ou apresentando-lhas para validação como se legítimas fossem, sustenta a acusação.

À saída do tribunal, o advogado de defesa, Hugo Pereira e Costa, referiu aos jornalistas que não irá recorrer da decisão judicial por a considerar "justa".