Contabilista condenado a pena suspensa por burlar empresa em quase um milhão de euros

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal considerou provada a "essencialidade" dos factos que constavam do despacho de pronúncia.
O acórdão refere que o modo de execução dos crimes mostrou-se "hábil e engenhoso", de tal modo que "nem os membros dos órgãos sociais das sociedades assistentes nem os revisores oficiais de contas se aperceberam do mesmo, durante largo período de tempo".
Durante o julgamento, o arguido assumiu parte dos factos, mas disse que os seus atos eram do conhecimento da administração, um facto que, segundo juíza, "não resultou demonstrado", tendo sido até contrariado pelos administradores
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