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quarta-feira, 19 de julho de 2017

E para quem são então as penas efectivas, não é?!...

Contabilista condenado a pena suspensa por burlar empresa em quase um milhão de euros



O coletivo de juízes absolveu ainda no mesmo processo outros quatro funcionários que trabalhavam na empresa-mãe do grupo do ramo agropecuário e um gabinete de contabilidade, porque o tribunal "não ficou convencido" quanto ao envolvimento destes no caso.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal considerou provada a "essencialidade" dos factos que constavam do despacho de pronúncia.
O acórdão refere que o modo de execução dos crimes mostrou-se "hábil e engenhoso", de tal modo que "nem os membros dos órgãos sociais das sociedades assistentes nem os revisores oficiais de contas se aperceberam do mesmo, durante largo período de tempo".

Durante o julgamento, o arguido assumiu parte dos factos, mas disse que os seus atos eram do conhecimento da administração, um facto que, segundo juíza, "não resultou demonstrado", tendo sido até contrariado pelos administradores
 
 

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