'Erro' disse ela é que são as verdadeiras palavras da Sra Fletcher.
"Acima da pobre gente
Subiu quem tem bons padrinhos
De colarinhos gomados
Perfumando os ministérios
É dono dos homens sérios
Ninguém lhe vai aos costados
pode roubar à vontade
todos lhe apertam a mão:
é homem de sociedade"
JUSTIÇA (Braga): Julgamento de desvio de 4,5 milhões foi «à vida» / Erro grosseiro do Ministério Público arquiva processo
Os três juízes concluíram que houve “erro grosseiro” do Ministério Público ao deduzir duas acusações contra os arguidos, uma em janeiro de 2014 e outra em maio de 2015.
Os três indiciados ficam libertos de todas as medidas de coação que sob eles impendiam.
O Tribunal de Braga deu, assim, razão ao jurista Ricardo Cardoso que, na anterior audiência, um requerimento ao Coletivo de Juízes, pedindo que a acusação caísse por ser inexistente, dado que nenhum cidadão pode ser acusado duas vezes pelos mesmos crimes. O jurista sublinhou que os arguidos foram notificados da primeira acusação, pelo que não podiam ser alvo de uma segunda.
Na primeira, estavam acusados de desvio de sete milhões de euros; atualmente estão indiciados por uma alegada fraude de 4,5 milhões e da prática de dois crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.
Até ao momento, desconhece-se se Procuradoria Distrital do POrto, responsável pelo erro, vai recorrer da decisão".
"Acusações nulas arquivam fraude
Primeiro despacho continha mera descrição de meios de prova.
Por Correio da Manhã
No espaço de pouco mais de um ano, dois procuradores de Braga deduziram acusações contra três antigos dirigentes da associação de Pequenas e Médias Empresas (PME), entre os quais o presidente Joaquim Cunha.
Ambos os despachos foram considerados nulos e levaram ao arquivamento da burla milionária. O coletivo considera que houve um "atropelo grosseiro" de princípios legais pelo MP.
O coletivo de juízes, que na quarta-feira encerrou o caso, entende que logo esse primeiro despacho – que foi proferido em janeiro de 2014 e fixava a burla em sete milhões – continha falhas, tratando-se apenas de uma "longa descrição" dos meios de prova e uma "referência genérica aos factos".
Uma segunda acusação foi proferida em fevereiro de 2015 pela magistrada Sara Brandão, já por ordem da Procuradoria Distrital, e situava a fraude nos 4,5 milhões. "O Ministério Público não podia declarar nula a primeira acusação, substituindo-a por outra", referiu o juiz.
Neste processo, estava em causa uma burla relacionada com a obtenção de subsídios para curso profissionais que nunca foram realizados. O Ministério Público deverá recorrer do arquivamento para a Relação de Guimarães. "O MP deve reconhecer e reparar as invalidades que afetem os atos por si ou por outrem praticados", considerou ontem a Procuradoria."
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