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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

CML - Socialismo de direita / Socialismo de Classes

PROCIDADE
Não pondo em questão nem a sua índole nem o seu carácter, António Costa, Ex-Ministro e Presidente da CML tem tanto de socialista, e porventura de genuíno democrata, como eu tenho de empresário agrícola e de pecuária: não cultivo terras, não crio gado.

Se este socialista e democrata até se licenciou em Direito e para isso estudou - também - a legitimação da  distribuição/redistribuição da riqueza, das Leis, do Estado e do Poder (Filosofia Política, História do Direito, Filosofia do Direito, Direito Constitucional, etc.) e além disso pôde desde cedo contar com a formação dos seus pares, socialistas, realmente só pode ser incorrigível ou irrecuperável a sua falta de vocação socialista/social-democrata equalitária) e, consequentemente, no passado, como no presente e no futuro, sempre e quando for poder, só poderá produzir medidas deste jaez:

http://noticias.automoveis-online.com/camara-de-lisboa-proibe-a-circulacao-a-carros-com-mais-de-13-anos/





"(...)
O presidente da câmara de Lisboa refigia-se ns regras da União Europeia para proibir a entrada de automóveis com 13 anos ou mais... A data está marcada para o próximo ano e no mês de Abril, onde os carros com 13 ou mais anos não vão poder entrar no centro da cidade. 


Ou ainda
http://www.tsf.pt/vida/interior/sistema-automatico-vai-apanhar-carros-antigos-a-circular-em-lisboa-2894698.html

"A Câmara de Lisboa vai instalar um sistema de leitura de matrículas para garantir que os carros mais antigos que estão proibidos de entrar no centro da cidade são mesmo multados.

As novas regras estão em vigor desde Abril e proíbem a circulação a carros anteriores a 1996 e 1992 em várias zonas da capital. Contudo, poucos carros têm sido multados e na segunda zona de exclusão apenas um foi apanhado em cerca de meio ano. A autarquia diz que a PSP, responsável por essa zona, tem falta de meios e não está atenta ao problema.

Para evitar que as falhas se repitam, a Câmara de Lisboa explicou à TSF que vai instalar um sistema de vigilância electrónica até porque as limitações vão aumentar no final do primeiro trimestre do próximo ano passando a abranger os carros anteriores a 2000 e 1996."
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Liberdade para circular na Avenida, ou circular na Avenida da Liberdade,

ou ainda "a igualdade” segundo Costa, o socialista:
O motivo da medida é "baixar a emissão de CO2 o centro da Lisboa". Mas para isso, proíbem-se as viaturas de circular, não pela quantidade de CO2 emitido, mas pela idade do veículo.
Consequentemente
- pode circular qualquer veículo com 2 mil, 3 mil ou 5 mil cc de cilindrada, se de 2002, 2008 ou 2012, por exemplo,
- mas não pode circular uma 4L de 1986 ( 750 - 900 cc);;
*
- pode circular um Hummer H2 (GMT840) 6.0 V8do ano de 2006 a gasolina com um consumo em cidade de 24.5 l,
- mas não pode circular um Seat Panda Sisley 4x4 de 1996 que consumirá 20% ou menos do total de consumo do dito Hummer.

Esta é a visão e a inspiração socialista/social-democrata equalitária de mais um socialista... neo-liberal.

sábado, 17 de novembro de 2012

As Sociedades Secretas são inconstitucionais e conspirativas


PROCIDADE
O secretismo num Estado de Direito e numa sociedade livre, democrática e aberta é subversivo e conspirativo. Atenta contra esse mesmo Estado de Direito.

Não se podendo proibir "sociedades secretas" (e deveremos perguntar-nos se se não pode, à luz da Constituição[1]), é obrigatório, a bem da legalidade e dos valores essenciais da democracia, legislar para impedir que ocupantes de cargos públicos, políticos ou administrativos, pertençam a sociedades secretas e a outras "obediências" que não a Lei positiva e vigente, isto é, impõe-se incompatibilizar por via de Lei que funções e poderes públicos possam ser exercidos por membros de sociedades secretas, sejam lojas maçónicas, a Opus Dei ou outras. Tornar incompatível a capacidade de se ser eleito ou nomeado para exercer cargos, funções ou poderes públicos, incluindo os judiciais, com a "pertença" a qualquer tipo de órgão paralelo que dite secretamente ideologias ou condutas não só estranhas como sonegadas à sociedade. Como dizia o próprio presidente Kennedy há de 50 anos (27 de Abril de 1961), "The very word 'secrecy' is repugnant in a free and open society". 
Uma sociedade constitucionalmente livre e democrática não se rege por regras ou normas escondidas no avental de ninguém. O que a regulamente é público, aberto e franco e é público, aberto e franco tudo o que a regulamenta. Logo, público, aberto e franco tem que ser quem é eleito ou nomeado para exercer cargos, funções ou poderes. O que fazem, como o fazem e para o quê e para quem o fazem deputados, ministros, secretários, directores de organismos públicos e Juízes é estritamente regulado pela ordem Jurídico-Constitucional Vigente e é ilegal, inconstitucional e intolerável a ingerência de poderes paralelos secretos e ocultos. Um deputado que devendo representar os seus eleitores com absoluta fidelidade está, afinal, condicionado pelo juramento de deveres e obediências secretas em organismos paralelos fechados, não tem, logo à partida, condições de confiança para representar essa mesma sociedade livre, para garantir um rigoroso e transparente cumprimento do mandato, o mesmo sendo verdade para todos os demais que sejam ou eleitos ou nomeados para funções públicas da e ao serviço da Sociedade, do e ao serviço do Povo. Argumente-se que os "valores" das sociedades secretas não colidem com os valores constitucionais, públicos e francos e que interessam a todo o Povo e a toda a Nação, e perguntar-se-á de seguida porque são então secretas, porque é que são fechadas e restritas, porque é que são secretos os são corpos, porque é que são secretos os seus pactos, valores e cerimónias (ou rituais). Em bom e definitivo rigor ético e, sobretudo, legal, nenhum membro de cargos ou funções públicas e de soberania pode estar sujeito e ajuramentado a outra coisa que não seja a Constituição da República e as Leis; não pode estar sob constrangimentos de Lobbies, Carteis, Corpos, Clientelas; a sua pertença a organizações que deliberadamente se omitem e omitem da República a sua constituição, os seus objectivos, os seus propósitos, que recusam  e suprimem um dos principais valores da Democracia, a transparência, tem de ser uma incompatibilidade, tem de ser absolutamente impeditiva, devendo também ser judicialmente responsabilizados aqueles que, no exercício de cargos políticos, públicos ou de soberania, o tenham sonegado ou depois prevaricado, pelo que se exige tanto Lei como  fiscalização; um quadro legal claro e uma "alta autoridade" para a liberdade e transparência.
...

[1]- como ponto de partida para uma discussão jurídico-constitucional, e correndo o risco de poder haver por agora algum excesso de zelo, a verdade é que há um conjunto de direitos jurídico-constitucionalmente incindíveis, dos quais nem o próprio sujeito dos direitos pode abdicar: a vida, a integridade física e outros. Parece-nos que a liberdade é (tem de ser!) um desses direitos incindíveis, tanto mais que em democracia a liberdade de um homem ou de uma mulher é para seu usufruto, mas o direito é colectivo, é de todos, sendo essa uma das liberdades de que não dispõe o cidadão livre, a de não ser livre. Nessa perspectiva,    quaisquer actos que consintam em imolar essa mesma liberdade a ditames, pactos e juramentos colectivos estranhos ou, pior ainda, secretos, deverão ser não só nulos como tão judicialmente responsabilizáveis quanto o são a tentativa de suicídio ou a amputação gratuita de uma mão ou de uma perna.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

AE são - ao que parece - seis anos mais "sérios" de que os Mediadores de Seguros

PROCIDADE
Tal como o outro dizia que tem que nascer duas vezes quem seja mais sério que ele, também o legislador considera que os Solicitadores de Execução são seis anos mais sérios que os Mediadores de Seguros.
Em 31 de Julho de 2006 o legislador publicava a Lei 144/2006 destinada à mediação de seguros que, além de outros aspectos, determinava a forma como seriam movimentadas pelos mediadores as quantias entregues por segurados aos mediadores e destinadas às Companhias de Seguros, de forma a corrigir uma situação em que muitos mediadores acabavam por não dar o devido tratamento a esses dinheiros, antes se autofinanciando e acabando por cometer  fraudes e desvios. Uma das inovações da Lei era, justamente, a obrigatoriedade de criar contas-cliente cuja movimentação a crédito ou a débito passaria a obedecer às regras definidas naquela Lei, por forma a impedir a utilização indevida das verbas ou até o seu desvio, e com escrutínio imediato dos interessados. Tenha-se presente que se tratou de regular negócios privados e entre privados e ainda que os mediadores, até os que trabalhavam sozinhos e a partir de casa, foram obrigados a adquirir à sua custa sistemas informáticos que garantissem o tratamento quer financeiro, quer documental, dos seguros mediados determinado por aquela Lei.

Mas sendo este o mesmo legislador que pouco tempo antes tinha concessionado a privados uma das matérias mais sensíveis da justiça (execuções-penhoras-cobranças), fê-lo sem um regime idêntico ao dos mediadores (agentes privados de negócios privados!) que acautelasse a movimentação das verbas sem desvirtuamento quer dos meios quer dos fins e, mais importante, sem defraudar - e acautelando e garantindo - as expectativas e os direitos de quem paga e de quem deve receber.
O que se seguiu com os AE foi grave, vergonhoso, mas não inesperado: mediadores de seguros, agentes de execução, bancários, etc., partilham género, génese, grupos sanguíneos, paixões, cultura, e espaço territorial. Gozam das mesmas forças e sofrem das mesmas fraquezas. Por outro lado, o Agente de Execução é constituído em algo como uma parte ambulatória dos Tribunais da República, para prosseguir um fim que não é privado, é do Estado, é do Povo organizado em Estado. Como foi possível, portanto, este endosso irresponsável de cousa pública e porquê apenas agora se cria o regime que obriga os Solicitadores de Execução a tratar o que é do Estado (ou da responsabilidade do Estado), da mesma forma que há mais de seis anos se obrigou os mediadores de seguros a tratar o que é de particulares?...

- Porque os Solicitadores de Execução gozam, em comparação com os Mediadores de Seguros, de um plafond de fidúcia de mais seis anos...

Procidade

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Um 'Estado' cúmplice, por acção ou amissão?...

http://apodrecetuga.blogspot.pt/2012/06/quando-os-privados-querem-explorar-os.html#ixzz2cKrZ1tta

Não votem em corruptos!

"Os privados querem explorar as classes mais frágeis, os idosos, e o estado subsidia?"


OS POLÍTICOS IMPÕEM REGRAS NOS LARES, CENTROS DE DIA, CUIDADOS CONTINUADOS, ETC, QUE BENEFICIAM OS NEGÓCIOS PRIVADOS, E NÃO OS CIDADÃOS E O ESTADO?...
A denuncia é feita por Jaime Ramos, no seu livro - “Não basta mudar as moscas…"

sábado, 14 de julho de 2012

Professores das AEC: Os escravos letrados

PROCIDADE
"Indigno é aquele que trata os seus pares com indignidade"

Chegado o mês de Julho, chegam os três meses de tormentos dos Professores das AEC:
Precariamente empregados num sistema onde a única entidade administrativa (à parte o sistema escolar) que os respeita é aquela que é obrigada, no âmbito do quadro legal em vigor, a contratá-los (e apenas quando de trate de Municípios/Câmaras Municipais), 
- Os das AEC, passam três meses de angústia e incerteza - as férias grandes - catando na página da DGRHE (http://www.dgrhe.min-edu.pt) os concursos, município a município, surgindo estes aleatóriamente, sem data ou intervalo  temporal definidos; porque nem ao menos lhes é dada a garantia de uma contratação por dois ou três anos seguidos (e dois anos de continuidade seria o mínimo exigível até por razões pedagógicas e no interesse dos alunos),
- além de ficarem desempregados e sem rendimentos, motivo pelo qual recorrem ao Subsídio de Desemprego.
Mas porque não reúnem a condição de 365 dias de trabalho e contribuições seguidos, não lhes é reconhecido o Direito ao Subsídio de Desemprego, devendo,  depois desta análise e informação da Segurança Social, solicitar então o Subsídio Social de Desemprego, uma prestação cujas regras de atribuição ou concessão já nada têm que ver com o direito a um subsídio que decorre a) do trabalho e b) da situação de desemprego  subsequente (e involuntária), c) antes obedecem a critérios de estrita necessidade social, entrando em linha de conta com exigências e filtros intoleráveis para quem acaba de trabalhar e contribuir durante 10 meses [1].
Desde logo, impõe-se passar um raspanete a uma Administração Central despesista e perdulária que vem despendendo biliões ou muitos milhões de euros em Simplexes, sistemas informáticos e de workflow que não chegam sequer a ser implementados, etc., é inadmissível que esta administração não tenha criado ainda um procedimento específico e linear para o caso dos Professores das AEC que seria desencadeado desde a tal entidade a quem a Administração Central obriga às contratações das AEC, ou estarem preparados para estes casos os próprios balcões do Centro de Emprego ou da Segurança Social porque não se trata de meia-dúzia de pessoas, são alguns milhares de professores que todos os anos são sujeitos à mesma via-sacra e ao mesmos suplício.
Mas impõe-se tão ou mais vigorosamente manifestar a maior indignação pública, denunciando a plural perversidade deste sistema:
              a) contando apenas como trabalho e contribuições as sucessivas tranches de 9 a 10 meses por ano, os professores das AEC nunca poderão reunir os tais 12 meses (365 dias) seguidos de trabalho e contribuições(!),
          b) mesmo trabalhando/tendo colocação todos os anos e acumulando ao cabo de 10 anos de trabalho 90 a 100 meses (3.650 dias) tão seguidos quanto o são os anos lectivos,
 c) CONTINUAM A NÂO REUNIR - PARA ESTE ESTRITO EFEITO, atribuição do subsídio de desemprego - 365 DIAS SEGUIDOSreúnem, peelos vistos, 10 Vezes 9 a 10 meses seguidos!...
d) ou seja, têm um emprego precário (de ~ 9 meses por ano) e remunerado muito abaixo de um patamar mínimo de igualdade e dignidade, sem garantia de continuidade (para conseguir voltar a trabalhar, a cada verão, quando os demais estão em descansadas férias, os das AEC andam atrás dos concursos município a município), 
e) e como se esta precariedade - emprego incerto e muito mal pago - não fosse já e por si só angústia bastante e uma deplorável e humilhante discriminação face aos demais (sejam professores, sejam outros funcionários),
f) estão obrigatoriamente desempregados/as cerca de 3 meses por ano mas não são reconhecidos/as como desempregados, são outra coisa (???) [2], i.é., apesar de serem contribuintes do regime geral (pagam 11% de TSU), nunca terão direito ao subsídio de desemprego!!
Não obstante a distribuição de competências e tutelas pelos vários Ministérios, o Governo do país é o mesmo e um só, e uma só é a Assembleia da República. E se esta mesma administração, a) paga aos professores do quadro (que até têm outras garantias) 14 vezes por ano (e sem excluir o período das chamadas férias grandes lectivas)b) aos  professores das AEC deveria pagar (e manter empregados)  até à data do novo concurso, i.é., deveria ser considerado tempo de emprego  o mesmo período das férias grandes lectivas, mesmo que depois o ministério que, ainda que  indirectamente,  os contrata, fosse compensar-se ao orçamento da Segurança Social. 
Desta forma, corrigir-se-ia a dupla (ou múltipla) discriminação negativa, mormente aquela que se apresenta como a mais intolerável: apesar dos professores das AEC trabalharem anos lectivos seguidos, NUNCA ATINGIRÃO OS TAIS 365 DIAS CONTADOS SEGUIDOS.
Caberia a este Estado de Direito e Democrático fazer jus a um mínimo de justiça e equidade social e sócio-laboral, matéria face à qual nem o tão vituperado Oliveira Salazar revelou tal indiferença e insensibilidade [3]a) os professores das AEC apenas ficariam no desemprego no caso de não obterem colocação no ano letivo seguinte, mas não seriam  discriminados nas tais férias grandes lectivas [4]b) teriam/contariam 365 dias de trabalho e de contribuições seguidos,b) seriam respeitadas a dignidade pessoal e a profissional dos professores das AEC, c) e ser-lhes-ia atribuído digna e condignamente o Subsidio de Desemprego (já se disse e repetiu que têm o direito tanto mais que fizeram descontos para a TSU sobre dez mensalidades, incluindo o subsidio de férias).
O Estado não tem o direito de recusar o Subsidio de Desemprego por dois ou três meses a quem paga durante dez meses TSU; 
O Estado tampouco tem o direito de apenas lhes atribuir durante esses três meses o Subsídio Social de Desemprego; 
O Estado muito menos tem o direito de equiparar quem trabalha e contribui a quem recebe (sem discutir as suas necessidades e o seu merecimento) subsídios sociais, de inserção e similares.
Podendo e devendo perguntar-se em que país civilizado ainda se fazem férias grandes lectivas de quase três meses (na Suíça, por exemplo, são seis semanas), pergunta ainda mais pertinente será, - 
           - Em que pais civilizado, em que estado social de direito se considera o trabalho de um professor, sazonal?...…como se fosse a apanha da azeitona, a colheita do tomate ou as vindimas?
Para concluir, a menos que se cumpra a justiça social, apesar de não ser por sua vontade e por sua culpa (bem pelo contrário!), os trabalhadores das AEC vão trabalhar ao longo de anos sofrendo síncopes de três meses de desemprego a cada nove/dez meses de trabalho e de contribuições;
-  Vai o Estado mantê-los eterna e discriminatoriamente fora do Regime Geral para o qual contribuem?
– e se pensa mantê-los nesse tal sub-regime dos subsídios sociais e de inserção, não deverá o Estado agir como pessoa de bem e ter a honradez de os isentar das contribuições que fazem para o tal Regime Geral?...
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[1] A menos que na visão desta Administração Central, igualdade, justiça, equidade e coesão social fosse algo como os professores das AEC serem serviçais dos professores titulares durante o verão para que estes gozassem tranquilamente as suas férias e outros direitos adquiridos e aqueles (os das AEC) garantissem o parco direito à sopa nos meses de verão!!!

[2]  – como se vê, os trabalhadores e contribuintes professores das AEC para análise e atribuição do que lhes é devido são integrados no grupo de beneficiários de prestações sociais e ou rendimento de inserção 
[3] – No Salazarismo, aquilo que terá existido de mais próximo desta diferença entre professores titulares e os professores das AEC era a diferença entre os/as Professores/as Primários/as e os/as Regentes Escolares (pessoas que tendo apenas a 4ª classe supriam a falta de/substituíam os/as professores/as primários/as): As diferenças das habilitações literáqrias e técnico-profissionais entre Regentes e professores/as eram absolutas e estavam bem à vista. Contudo, não eram tão profundas, discriminatórias e humilhantes as diferenças remuneratórias e de estatuto. Actualmente, os/as Professores/as das AEC vivem um regime de contratação de jornaleiros ou tarefeiros!
[4] – Foi auscultado um mosaico de professores das AEC; Nem um/a só recusou (ou disse não) um sistema de trabalho de 11 meses em que apenas parassem para férias o mês de Agosto!...

    Projecto Cidade – Cidadania e Dignidade
Julho de 2012
Ilustração das "igualdades" e da coesão social:












quinta-feira, 12 de julho de 2012

(JUDICATUS II) Justiça ou lotaria penal e sócio-forense?

PROCIDADE
Se dentro de um mesmo espaço político-administrativo da administração da justiça não se espera a mesma unidade e uniformidade que se pratica na administração dos impostos ou das prestações de saúde por exemplo, então não há Justiça, o que há é uma lotaria penal e sócio-forense.

- Porque a Justiça é um Desígnio do Estado e é administrada em nome do Povo;
- Porque a Justiça é também e sobretudo a percepção que dela tem o Povo;
- Porque num pequeno ou grande país civilizado e, sobretudo, num Estado de Direito, tem de haver unidade, coerência e igualdade na Justiça;
- Porque não se pode respeitar uma Justiça que vai variando nas interpretações,  no julgamento e na proporção das penas de comarca para comarca, de juízo para juízo singular ou, e mais grave ainda, de juiz para juiz no mesmo juízo singular ou comarca;

Dito de outra forma, porque os magistrados e agentes de investigação não são empresários colectados em nome individual e ninguém pode respeitar - e muito menos o Povo pode subscrever - uma Justiça exercida com os arbítrios de uma actividade privada exercida em nome pessoal e ou por conta própria;

- porque quando o uso da força e da coercividade confiados à Justiça e às polícias deixa de ser exercido com unidade e igualdade para passar a ser exercido com base numa discricionaridade obscura que se confunde com arbítrio ou nepotismo, deixa de estar legitimado e passa a ser uso de violência

- porque já é mais fácil fixar expectativas razoáveis quanto ao custo de uma refeição em Valença e em Setúbal, ou quanto a um diagnóstico médico no Porto e em Coimbra ou em Évora, de que fixar expectativas jurídicas em relação a uma interpretação de normas escritas, positivadas, do âmbito da regulação (por exemplo) - e até de matéria processual elementar ou meramente técnica - entre dois juízes ou juízos do mesmo tribunal e no mesmo processo...


Procidade
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Henrique Jales condenado a cinco anos de pena suspensa

A:
1 - este arguido é membro da Direcção Comercial da TVI, pertence ao extracto económico e social médio-alto e tem o título ou grau de doutor na "nova nobiliarquia social";  

2 - Diz um Juiz do colectivo que "a ameaça de prisão realiza de forma adequada a finalidade da prisão"...

3 - Diz o advogado Ricardo Sá Fernandes que o seu cliente "não tem que ficar com um rótulo de indesejável para o resto da vida", depois de também ter dito que a sentença foi "uma sentença exemplarmente justa" e que o comportamento do seu cliente "ajudou a que pudesse ser assim" - na medida em que, além da confissão, procurou acompanhamento psicológico por iniciativa própria e também por sua vontade indemnizou a menor num montante não revelado...

4 - O Ricardo Sá Fernandes que aqui referimos é o mesmo dos processos "Rui Pedro" e "Casa Pia", sendo caso para dizer - reproduzindo a nota do blogue "www.imprensafalsa.com - "qualquer semelhança com a coincidência é pura realidade":

B:

domingo, 8 de julho de 2012

'Igualdade de oportunidades' vs igualdade entre oportunistas

Jornal Público - 07.07.2012, 22h33 (Maria Lopes)


Ministros com carreira partidária licenciam-se mais tarde que os independentes


"... No actual Governo (aqui na tomada de posse em 2011) a média de idade na conclusão do curso é de 32 anos"

"Os ministros que chegam ao Governo na sequência de uma carreira política licenciam-se mais tarde do que os governantes que antes de serem nomeados para o cargo exerciam uma profissão fora da política. De acordo com um estudo dos politólogos António Costa Pinto e Pedro Tavares de Almeida sobre o perfil dos ministros portugueses entre 1976 e 2012, a idade média de conclusão da licenciatura dos governantes de carreira política foi de 32 anos nos dois executivos de José Sócrates e no actual de Pedro Passos Coelho. Enquanto os ministros escolhidos na sociedade civil [1] haviam concluído o seu curso superior com 24 anos.
Trata-se mesmo de uma tendência que se tem reforçado nos últimos 15 anos, realça António Costa Pinto, com os ministros políticos a licenciarem-se cada vez mais tarde do que os denominados ministros "técnicos".

A explicação assenta em vários factores. Esta segunda geração de políticos pós 1974 que hoje está a chegar ao poder nos partidos do bloco central integrou muito cedo as juventudes partidárias na sequência do activismo estudantil. Parte ainda fez política local, chegaram a deputados cedo, passaram por chefias de gabinetes, assessoria, secretários de Estado e depois ministros - não cumprindo necessariamente todos estes passos ou ordem, mas pelo menos parte deles. No meio dessa actividade partidária, os estudos superiores foram sendo adiados por se mostrarem mesmo desnecessários para a "progressão". "Dedicaram-se à política em detrimento da educação", resume Costa Pinto.

O que leva, então, esses políticos a licenciarem-se por volta dos 30 anos? "Principalmente para estarem em pé de igualdade com os outros possíveis candidatos quando o líder do partido escolher a equipa governativa"[2], afirma o politólogo do Instituto de Ciências Sociais. Estes outros possíveis candidatos são personalidades independentes de reconhecida competência sem ligação à política e que começaram a ser chamados para o Governo nos executivos de Cavaco Silva a partir de 1985. Nos três governos de Cavaco três quartos dos ministros nunca tinham tido experiência política como deputados ou líderes partidários.

A tendência para chamar técnicos para o cargo de governantes tem-se mantido. E é essa espécie de rivalidade "com personalidades com escolaridade bem mais elevada e perfil técnico reconhecido que leva os políticos profissionais a sentirem necessidade de completar o currículo". Em Portugal há uma tendência "esmagadora para os membros das elites políticas terem formação superior, por isso o facto de um político não ser licenciado [2] desvaloriza-o social e simbolicamente", descreve António Costa Pinto. E lembra o "legado" neste campo: Salazar era catedrático de Direito e recrutava ministros entre os catedráticos(...)"

[1] - numa Democracia pode outro sítio onde escolher ministros ou governantes em geral que não entre os Cidadãos ou na Sociedade Civil?! Os regimes onde políticos e governantes são escolhidos dentro de corpos ou corporações (aquilo que os partidos não deixam de ser) chamam-se regimes corporativos.

[2] i.é, para figurarem como e entre os "doutores"