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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

AE são - ao que parece - seis anos mais "sérios" de que os Mediadores de Seguros

PROCIDADE
Tal como o outro dizia que tem que nascer duas vezes quem seja mais sério que ele, também o legislador considera que os Solicitadores de Execução são seis anos mais sérios que os Mediadores de Seguros.
Em 31 de Julho de 2006 o legislador publicava a Lei 144/2006 destinada à mediação de seguros que, além de outros aspectos, determinava a forma como seriam movimentadas pelos mediadores as quantias entregues por segurados aos mediadores e destinadas às Companhias de Seguros, de forma a corrigir uma situação em que muitos mediadores acabavam por não dar o devido tratamento a esses dinheiros, antes se autofinanciando e acabando por cometer  fraudes e desvios. Uma das inovações da Lei era, justamente, a obrigatoriedade de criar contas-cliente cuja movimentação a crédito ou a débito passaria a obedecer às regras definidas naquela Lei, por forma a impedir a utilização indevida das verbas ou até o seu desvio, e com escrutínio imediato dos interessados. Tenha-se presente que se tratou de regular negócios privados e entre privados e ainda que os mediadores, até os que trabalhavam sozinhos e a partir de casa, foram obrigados a adquirir à sua custa sistemas informáticos que garantissem o tratamento quer financeiro, quer documental, dos seguros mediados determinado por aquela Lei.

Mas sendo este o mesmo legislador que pouco tempo antes tinha concessionado a privados uma das matérias mais sensíveis da justiça (execuções-penhoras-cobranças), fê-lo sem um regime idêntico ao dos mediadores (agentes privados de negócios privados!) que acautelasse a movimentação das verbas sem desvirtuamento quer dos meios quer dos fins e, mais importante, sem defraudar - e acautelando e garantindo - as expectativas e os direitos de quem paga e de quem deve receber.
O que se seguiu com os AE foi grave, vergonhoso, mas não inesperado: mediadores de seguros, agentes de execução, bancários, etc., partilham género, génese, grupos sanguíneos, paixões, cultura, e espaço territorial. Gozam das mesmas forças e sofrem das mesmas fraquezas. Por outro lado, o Agente de Execução é constituído em algo como uma parte ambulatória dos Tribunais da República, para prosseguir um fim que não é privado, é do Estado, é do Povo organizado em Estado. Como foi possível, portanto, este endosso irresponsável de cousa pública e porquê apenas agora se cria o regime que obriga os Solicitadores de Execução a tratar o que é do Estado (ou da responsabilidade do Estado), da mesma forma que há mais de seis anos se obrigou os mediadores de seguros a tratar o que é de particulares?...

- Porque os Solicitadores de Execução gozam, em comparação com os Mediadores de Seguros, de um plafond de fidúcia de mais seis anos...

Procidade

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