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domingo, 7 de julho de 2013

Falo eu que sou juiz pela ponta do nariz

O dito que efetivamente conheci na mina infância nas terras da beira-Cávado (bacias do baixo Cávado) era este:

    - "Falo eu que sou juiz que vos cago no nariz"

Numa recolha de "rimas de tradição oral", cantilenas e similares, o autor (Machado.ND) inclui a versão ou variante do refrão - e que é a que dá o que dá o título a este 'post', "Falo eu que sou juiz pela ponta do nariz" - e coloca-a nas terras de Guimarães, Barcelos e Braga (Ave e Cávado) sem, contudo, a datar. Quanto ao significado - ou hermenêutica - não será arriscado avançar com estas possibilidades: tratava-se da crítica a quem falava do que não sabia ou não podia e além disso se sobrepunha aos demais, "falando pela ponta do nariz" (inopinadamente e sem ciência).

Perguntando-me - epistemologicamente, claro - sobre a origem e razão de ser da variante que ouvi recorrentemente desde a minha tenra infância (anos 50-60 - séc. XX), "Falo eu que sou juiz vos cago no nariz", teria que fazer um exercício de reflexão para arriscar uma ou duas respostas:

a) esta versão do "refrão" é mais política e denuncia a crítica a posições e ou juízos arbitrários, unilaterais e autoritários;
 
b) nos anos 50 - 60 do século passado, o Corporativismo "plebiscitado" de Salazar contava com três, a caminho de quatro décadas;
 
c) mas as pessoas a quem mais ouvia este "dito" não eram as que teriam idade para serem meus pais - nascidas de 1925 - 1930 para diante - eram as que tinham idade para serem meus avós, nascidos a partir de 1900, como era o caso concreto da minha avó Maria de Abreu Matos ou do meu tio-avô "Gaimunto" (Raimundo),
 
d) sendo discutível ou até pouco crível que tenha sido a "Ditadura" plebiscitada a 33 a dar aso a esta preciosidade da literatura popular que tinha a múltipla função de denúncia, protesto e desabafo (ou catarse). A criação/depuramento do "refrão" teria que ter tido lugar ou na I República ou ainda nos tempos da Monarquia Constitucional.

Trabalhando com o que sabemos da história e ainda à luz de acervos hemerotecários, resultará pacífico que havia mais liberdade de expressão - e menos condenações por crimes de opinião - no último meio-século da Monarquia Constitucional de que em toda a história das repúblicas (1910 a 2017).

Também no que toca à história de juízes e julgados, além de uma matriz que não se resumia a "juízes letrados" e uma organização judiciária estrita de Comarcas e Tribunais como a atual, até à I República havia uma cultura de responsabilidade/responsabilização jurídico-constitucional dos Juízes no desempenho das suas funções.

Curiosamente, foi a República, a da Laicidade e dos Valores e  da Ética Republicanos, o regime que se auto-propunha como o regime renovador restaurador dos direitos políticos - de cidadania e individuais, que se comprometia a pôr cobro ao que restava de privilégios dinásticos, foi este Regime que veio estender aos Juízes no desempenho da sua função uma garantia até então apenas consignada a dois grupos socias: as crianças e os cidadãos portadores de deficiência mental:
 
CONSTITUIÇÃO DE 1911 (a Republicana)
TÍTULO III
Da Soberania e dos Poderes do Estado

SECÇÃO 3
PODER JUDICIAL
Artº 60º
"Os juízes serão irresponsáveis nos seus julgamentos, salvo as excepções consignadas na lei".

Seguramente que esta mercê, por um lado, terá provocado, consoante os sectores da Sociedade em questão, desde gaudio a indignação e protestos  e por outro, alguma coisa terá mudado no comportamento interno e externo/público dos juízes: afinal, mercês e condecorações só valem a pena se delas se fizer publicidade e uso.

Assim e sem prejuízo de melhor e mais bem documentada análise, estou em crer que a razão de ser deste dito - ou desta deriva - terá que ver com essa "renovada" ou acrescida autoridade dos juízes, que de alguma maneira passaram a julgar sem temer as consequências dos seus julgamentos errados. discricionários ou até afetados de parcialidade.
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Mando eu que sou Juiz (II)

Mando eu que sou Juiz

Unfair Justice System

Na última década vem aumentando a insatisfação de alguns setores da sociedade, incluindo muitos Advogados, relativamente ao que que parece ser um aumento de poder autoritário dos juízes em Portugal, e começa a ser a acusação de que muitos juízes assumem uma postura nepótica, ao mesmo tempo que aumenta a sua latitude volitiva ao ponto de estes passarem a confundir a equidade com a discricionariedade, algo a que nunca poderá recorrer um Juiz subordinado aos princípios do Estado de Direito e do Poder Soberano do Povo, a Democracia.

Desde os que clamam contra a "República de Juízes" que parece às vezes querer sobrepor-se já não só à cidadania mas até aos demais Poderes do Estado, aos que reclamam que não andaram a lutar - e a arriscara liberdade e a vida - contra o regime de Salazar, para virmos a acabar num regime de salazarinhos de comarca ou juízo singular, passando pelos que receiam uma justiça repressiva e pelos que condenam o reforço do poder dos juízes que resulta das alterações de 2013 ao Código do Processo Civil promulgadas pelo XIX Governo - com a Ministra da Justiça Paula T. Cruz - , são muitos os que manifestam um descontentamento sustentado e argumentado, quer politicofilosofica, quer juridicoconstitucionalmente. No século XXI, o "Moleiro da Prússia" legitimador do poder do juiz é - e não pode ser mais de que - uma metáfora arcaica, ou uma "anedota", no sentido literário que atribui ao termo a língua espanhola [1].
 
Curiosamente, foi a República implantada em 5 de Outubro de 1910, a da Laicidade e dos Valores e  da Ética Republicanos, o regime que se auto-propunha como o regime renovador restaurador dos direitos políticos - de cidadania e individuais, que se comprometia a pôr cobro ao que restava de privilégios dinásticos, foi este Regime que veio granjear  aos Juízes no desempenho da sua função a garantia de irresponsabilidade e inimputabilidade:
 
CONSTITUIÇÃO DE 1911 (a Republicana)
TÍTULO III
Da Soberania e dos Poderes do Estado

SECÇÃO 3
PODER JUDICIAL
Artº 60º
"Os juízes serão irresponsáveis nos seus julgamentos, salvo as excepções consignadas na lei.
Curiosamente, insiste-se, foi a mesma República que se propunha pôr cobro ao que ainda restasse da "Sociedade de Mercês" do poder Real Dinástico a criar logo no artigo 60º da sua primeira constituição uma mercê (que se mantém à data): "Os juízes serão irresponsáveis nos seus julgamentos". Invocando alguns deles e o legislador ser essa uma condição indispensável para a Independência dos Juízes, mantém-se no séc. XXI a um Corpus Técnicoprofissional - ainda que superior - uma garantia que este partilha apenas com mais dois grupos sociais, as crianças e os cidadãos portadores de deficiência mental.
Valia a pena conhecer a lista de redatores da Constituição de 1911 e saber quantos desses relatores - participantes diretos ou por interposto aconselhado - seriam Juízes.
 
"Felizmente para o Povo Português", a partir do Golpe de 28 de Maio de 1926, começaria a ser instaurado em Portugal um regime moralizador restaurador dos costumes; este era o bondoso discurso dos que promoveram Salazar e apoiaram a criação do Estado Novo, cuja primeira constituição seria plebiscitada em 1933. E o que estabelecia a moralizadora Constituição de 33 quanto ao poder judicial?...
A Constituição de 1933 é fruto de um elaborado e planeado estudo feito ao longo de mais de um ano por um grupo de professores de direito convidados pessoalmente pelo próprio António de Oliveira Salazar (Autor: Imagem em domínio público) 
("Constituição Política da República Portuguesa")
Artº 119º
"Os juízes são irresponsáveis nos seus julgamentos, ressalvadas as excepções que a lei consignar"
Salazar era um "maganão". Sacrista, mesureiro, melífluo e oblíquo, obviamente que para lograr uma sociedade de "corporações" que apoiasse as suas políticas, teria que consentir privilégios às elites comerciais e financeiras, militares, judicias e religiosas; haveria um único inimigo comum, o povo, com o qual a relação do Estado (administração) era à partida de desconfiança, e uns restos das carbonárias a que mais tarde se juntariam os "agentes subversivos". Ora a julgar um subversivo ou um elemento do povo que não acadimasse as regras do Estado, que não fosse um ordeiro de bom pai e bom chefe de família, que erros poderia cometer um juiz?... Pelo contrário.
 
Depois de 48 anos de regime repressivo, vinha aí a Constituição de 1976, a da III República, a Constituição  do Estado de Direito Democrático, da Soberania Popular, a das DLG e dos direitos de primeira, segunda e terceira geração.

Depois de um 25 de Abril libertador, os poderes seriam equilibrados e subordinados à vontade e soberania do Povo e não subsistiriam Mercês, Castas, Ordens e outros corpus detentores de privilégios. Ou será que sim?
 
Constituição da República Portuguesa aprovada em 2 de Abril de 1976

A mioleira da Prússia

a "fábula" do moleiro prussiano (sim, fábula, era no tempo em que galinhas, coelhos e demais animais de quinta falavam e moleiros atreviam-se a desafiar o rei) é tão cansativamente inverosímil e tão infantilmente invocada por pessoas maiores, com idade para serem avós de netos - até a ouvi ao anterior Presidente do STJ e CSM - que chega até a causar-me vergonha alheia.

A historieta resume-se a isto: ali pele segunda metade do séc. XVIII, Frederico II teria implicado com um moinho que impedia a expansão do seu palácio, propôs.se a comprá-lo, o proprietário recusou-se a vender, Frederico II tê-lo-ia ameaçado de expropriação, ao que o Moleiro respondeu "ainda há juízes em Berlim.

A primeira coisa que me apetece perguntar a professores universitários e juízes desembargadores e conselheiros a quem ouvi referir em contexto institucional esta inverosimilhança é porque não invocam os Juízes de Caneças e que foram os que,
a) puniram o Rei D. José de Bragança por praticar adultério com a mulher de um dos Távoras;
Gomes Freire de Andrade.jpg
b) Absolveram os mesmos Távoras por terem disparado em defesa da honra contra uma carruagem que entrava furtivamente na sua propriedade, e que era, afinal, a carruagem do Rei adultero e adulterador;

c) e foram ainda os que impediram o Marquês de Pombal de ter praticado a tortura e chacina dos Távoras;

Como se sabe, após esse tiroteio, Sebastião José forjou uma tentativa concertada pelos Távoras e seus correligionários de regicídio contra D. José e I pretendeu exterminá-los a todos e ainda apropriar-se dos seus consideráveis meios de fortuna, tendo-o impedido de tais intentos os Juízes de Caneças, pares e coetâneos dos Juízes de Berlim e todos eles paladinos de moleiros, padeiros, ferradores e outros artífices...

Foram ainda os Juízes de Caneças que em outubro de 1817 - séc. XIX - impediram a Regência de enforcar onze cidadãos portugueses no Forte de São Julião da Barra e entre reles o jovem e brilhante General Gomes Freire de Andrade, não é verdade?...

E foram ainda estes juízes ou os seus descendentes que impediram as inúmeras expropriações, assim como a promulgação das Leis que vêm abrigando expropriações que chegam a ser esbulho descarado e que se praticam desde os tempos do Marquês até aso dias de hoje, e em que o expropriador pode ser a Administração Central, um presidente de câmara ou até o mais ignoto, primário e vingativo presidente de junta, como aconteceu há um par de anos numa freguesia próxima do Gerês.

 


quarta-feira, 1 de maio de 2013

O Instituto do Desemprego

PROCIDADE


…se até as certidões de “teor negativo” de Finanças e ISS
são válidas pelo menos por seis meses!...

"Exmos, Sr Director do IEFP – Braga,

Srs Secretário de Estado e Sr Ministro da Tutela,

CARTA ABERTA
Exmos Senhores,
ao longo de um ano de inscrição, esta é a 3 ou 4ª vez que sou indagado neste sentido (na sequência da sua inscrição para emprego (…) nós não conseguimos, devolva o postal preenchido ou anularemos a sua inscrição). Trimestralmente, portanto, ou assim parece. Ora eu queria fazer notar a V/excias que me não falta nem literacia nem proactividade para dar o conhecimento respectivo e tempestivo ao IEFP consoante, a) deixe de estar disponível para emprego, b) deixe de querer manter a inscrição.

Efectivamente, em 1983 (e fica apenas este apontamento sobre o meu curricula), andaria o actual director do IEFP (e quiçá o Sr secretário de estado e até o Sr Ministro) na escola primária (1º ciclo) já eu dirigia serviços administrativos!!!

Fica assim o IEFP dispensado de gastar tempo e dinheiro com estes expedientes, podendo/devendo canalizar esses recursos para aquele que deveria ser o seu escopo: O EMPREGO.  

Embora seja legítimo presumir que o próprio IEFP, convertido cada vem mais no instituto do desemprego (e do policiamento aos desempregados), viva uma verdadeira crise identitária. De facto – e porque falei dos anos 80 - algo há-de de explicar porque é que esse organismo que naquele tempo (o tempo do “Dr. Pontes” e do Dir. António Vieira), acomodado a custo nas exíguas instalações da Rua 25 de Abril, fazia 10 vezes mais pelo emprego de que o que faz hoje.e hoje ocupa 10 vezes mais espaço e custa – pelo menos – 10 vezes mais de que naquele tempo, o que resulta neste quadro de (perda) de eficácia/eficiência: quando custava 10 produzia 100, quando passou a custar 100 produz 10. Quadro que serve também para ilustrar a eficácia do ISS/Seg Social entre quando estava nas instalações da Av. Da Liberdade e agora nas mega-instalações onde está agora.

Recomendando a todos, de passagem, a leitura de duas parábolas (ou metáforas) publicadas nos primeiros números da revista “DIRIGIR” (e se não foi nos 1ºs números da “Dirigir” foi nos da “Formar”) do saudoso e profícuo IEFP de outrora, respectivamente, “A carta de Wellington” (afinal, o que andamos aqui a fazer?) e “Quem dá de comer ao macaco” (quem tem que funções e que obrigações, para quê e para quem), entenda-se que se afinal esse organismo se converteu no organismo certificador do desemprego e para isso um centésimo do pessoal e dos custos basta: o desempregado pode fazer a sua inscrição on-line e depois é só fazer a manutenção das bases de dados.

Resulta num intolerável cinismo esta indagação trimestral, num deplorável lavar daí as mãos, numa reprovável declinação de responsabilidade, quando, ainda por cima, atingem os – esses - organismos a tal dimensão de “monstro” com que os apelidou em devido tempo o ex-ministro Miguel Cadilhe.

E de tal sorte que, lembrando as palavras do decano Mário Soares, se isto se passasse nos anos 70 ou 80 o IEFP do desemprego já teria sido objecto de uma ocupação por parte dos trabalhadores, isto é, do Povo Soberano.

Afinal – e insisto para que procurem os tais artigos, estão nos Vossos arquivos – O que andamos aqui a fazer, e quem tem de dar de comer ao macaco???"

Atentamente,
O “desempregado certificado”

sexta-feira, 19 de abril de 2013

A justiça fiscal é fiscal!; mas não é justiça

PROCIDADE
Apócrifo ou não, é brilhante, inspirador e, de alguma forma, reage ao desafio de Torga (ao fundo)

... do Juiz-Conselheiro (Jubilado) Mário Araújo Ribeiro

«Concluí que a minha filha desempregada e o meu filho dentista com falta de clientes (ambos divorciados) têm de intentar acções judiciais contra mim, para eu ser CONDENADO a pagar "alimentos" (no sentido legal do termo) aos meus netos. Porque, com uma sentença judicial, eu posso descontar essas despesas no IRS e, se ajudar voluntariamente, não posso. Se encontrar uma saída, transmito-a a todos os avós. »

Juiz-Conselheiro (Jubilado) Mário Araújo Ribeiro


"é um fenómeno curioso:
o país ergue-se indignado, moureja o dia todo indignado, come, bebe e diverte-se indignado, mas não passa disto. Falta-lhe o romantismo da agressão.
Somos, socialmente, uma colectividade pacífica de indignados."

terça-feira, 9 de abril de 2013

O "80-20" do corporativismo e da demagogia

PROCIDADE
O "80-20" do corporativismo e da demagogia
 




Mobilizam-se (demagogicamente) as massas falando de "funcionários públicos e pensionistas" e bramindo contra as medidas que afectariam "funcionários públicos e pensionistas" mas omite-se,
 

- que 80% dos funcionários públicos - os verdadeiros funcionários - ganham abaixo dos limites em questão (respectivamente 1.100 e 1.500€),

- [e apenas] 20% ganham acima e muito acima dos referidos limites; e entre estes estão os Srs Conselheiros do TC;

- que 80% dos pensionistas recebem uma pensão abaixo dos mesmos limites e destes,

- 80% recebem uma pensão abaixo do nível da sobrevivência e da dignidade, além de que entre estes, 
- 80% são operários, trabalhadores do sector privado e chegam tão tardiamente à sua mísera reforma que apenas a "gozam" por 3 ou 4 anos (depois, simplesmente morrem; ainda hoje o delegado nacional de saúde revelou que 1 em cada 4 não chega aos 70 anos!!!);

- [e apenas] 20% recebem pensões acima e muito acima dos referidos limites;
- que o único "80" que se contabiliza no grupo dos "20" é o dos 80% que se aposentaram aos 55 anos (do ensino e outras funções), aos 50 (os da política) e até aos 40 anos, os aposentados 'temporãos' do TC;

- que 80% deste orçamento (FP e pensões) é gasto com [apenas] 20% dos "funcionários e aposentados" (os bem e muito bem pagos),

- [e apenas] 20% é gasto com os que históricamente integram "os outros 80".

E tudo isto porque,

- 80% da consciencia é nos dias de hoje agenda política 
- e apenas 20% é honestidade intelectual;
- porque talvez 20% dos políticos e sindicalistas tenham uma posição franca em torno desta matéria,
- mas [apenas!] 80% - da 'esquerda' à 'direita' e incluindo o Sr. Mº Noguera e o Sr Bt. Picanço - alinham nesta manipulação demagógica.
Ou, parafraseando Gil Vicente,
- 'Todo-O-Mundo' propaga 80% das patranhas e 'Ninguém' diz 20% da verdade...