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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

AE são - ao que parece - seis anos mais "sérios" de que os Mediadores de Seguros

PROCIDADE
Tal como o outro dizia que tem que nascer duas vezes quem seja mais sério que ele, também o legislador considera que os Solicitadores de Execução são seis anos mais sérios que os Mediadores de Seguros.
Em 31 de Julho de 2006 o legislador publicava a Lei 144/2006 destinada à mediação de seguros que, além de outros aspectos, determinava a forma como seriam movimentadas pelos mediadores as quantias entregues por segurados aos mediadores e destinadas às Companhias de Seguros, de forma a corrigir uma situação em que muitos mediadores acabavam por não dar o devido tratamento a esses dinheiros, antes se autofinanciando e acabando por cometer  fraudes e desvios. Uma das inovações da Lei era, justamente, a obrigatoriedade de criar contas-cliente cuja movimentação a crédito ou a débito passaria a obedecer às regras definidas naquela Lei, por forma a impedir a utilização indevida das verbas ou até o seu desvio, e com escrutínio imediato dos interessados. Tenha-se presente que se tratou de regular negócios privados e entre privados e ainda que os mediadores, até os que trabalhavam sozinhos e a partir de casa, foram obrigados a adquirir à sua custa sistemas informáticos que garantissem o tratamento quer financeiro, quer documental, dos seguros mediados determinado por aquela Lei.

Mas sendo este o mesmo legislador que pouco tempo antes tinha concessionado a privados uma das matérias mais sensíveis da justiça (execuções-penhoras-cobranças), fê-lo sem um regime idêntico ao dos mediadores (agentes privados de negócios privados!) que acautelasse a movimentação das verbas sem desvirtuamento quer dos meios quer dos fins e, mais importante, sem defraudar - e acautelando e garantindo - as expectativas e os direitos de quem paga e de quem deve receber.
O que se seguiu com os AE foi grave, vergonhoso, mas não inesperado: mediadores de seguros, agentes de execução, bancários, etc., partilham género, génese, grupos sanguíneos, paixões, cultura, e espaço territorial. Gozam das mesmas forças e sofrem das mesmas fraquezas. Por outro lado, o Agente de Execução é constituído em algo como uma parte ambulatória dos Tribunais da República, para prosseguir um fim que não é privado, é do Estado, é do Povo organizado em Estado. Como foi possível, portanto, este endosso irresponsável de cousa pública e porquê apenas agora se cria o regime que obriga os Solicitadores de Execução a tratar o que é do Estado (ou da responsabilidade do Estado), da mesma forma que há mais de seis anos se obrigou os mediadores de seguros a tratar o que é de particulares?...

- Porque os Solicitadores de Execução gozam, em comparação com os Mediadores de Seguros, de um plafond de fidúcia de mais seis anos...

Procidade

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Um 'Estado' cúmplice, por acção ou amissão?...

http://apodrecetuga.blogspot.pt/2012/06/quando-os-privados-querem-explorar-os.html#ixzz2cKrZ1tta

Não votem em corruptos!

"Os privados querem explorar as classes mais frágeis, os idosos, e o estado subsidia?"


OS POLÍTICOS IMPÕEM REGRAS NOS LARES, CENTROS DE DIA, CUIDADOS CONTINUADOS, ETC, QUE BENEFICIAM OS NEGÓCIOS PRIVADOS, E NÃO OS CIDADÃOS E O ESTADO?...
A denuncia é feita por Jaime Ramos, no seu livro - “Não basta mudar as moscas…"

sábado, 14 de julho de 2012

Professores das AEC: Os escravos letrados

PROCIDADE
"Indigno é aquele que trata os seus pares com indignidade"

Chegado o mês de Julho, chegam os três meses de tormentos dos Professores das AEC:
Precariamente empregados num sistema onde a única entidade administrativa (à parte o sistema escolar) que os respeita é aquela que é obrigada, no âmbito do quadro legal em vigor, a contratá-los (e apenas quando de trate de Municípios/Câmaras Municipais), 
- Os das AEC, passam três meses de angústia e incerteza - as férias grandes - catando na página da DGRHE (http://www.dgrhe.min-edu.pt) os concursos, município a município, surgindo estes aleatóriamente, sem data ou intervalo  temporal definidos; porque nem ao menos lhes é dada a garantia de uma contratação por dois ou três anos seguidos (e dois anos de continuidade seria o mínimo exigível até por razões pedagógicas e no interesse dos alunos),
- além de ficarem desempregados e sem rendimentos, motivo pelo qual recorrem ao Subsídio de Desemprego.
Mas porque não reúnem a condição de 365 dias de trabalho e contribuições seguidos, não lhes é reconhecido o Direito ao Subsídio de Desemprego, devendo,  depois desta análise e informação da Segurança Social, solicitar então o Subsídio Social de Desemprego, uma prestação cujas regras de atribuição ou concessão já nada têm que ver com o direito a um subsídio que decorre a) do trabalho e b) da situação de desemprego  subsequente (e involuntária), c) antes obedecem a critérios de estrita necessidade social, entrando em linha de conta com exigências e filtros intoleráveis para quem acaba de trabalhar e contribuir durante 10 meses [1].
Desde logo, impõe-se passar um raspanete a uma Administração Central despesista e perdulária que vem despendendo biliões ou muitos milhões de euros em Simplexes, sistemas informáticos e de workflow que não chegam sequer a ser implementados, etc., é inadmissível que esta administração não tenha criado ainda um procedimento específico e linear para o caso dos Professores das AEC que seria desencadeado desde a tal entidade a quem a Administração Central obriga às contratações das AEC, ou estarem preparados para estes casos os próprios balcões do Centro de Emprego ou da Segurança Social porque não se trata de meia-dúzia de pessoas, são alguns milhares de professores que todos os anos são sujeitos à mesma via-sacra e ao mesmos suplício.
Mas impõe-se tão ou mais vigorosamente manifestar a maior indignação pública, denunciando a plural perversidade deste sistema:
              a) contando apenas como trabalho e contribuições as sucessivas tranches de 9 a 10 meses por ano, os professores das AEC nunca poderão reunir os tais 12 meses (365 dias) seguidos de trabalho e contribuições(!),
          b) mesmo trabalhando/tendo colocação todos os anos e acumulando ao cabo de 10 anos de trabalho 90 a 100 meses (3.650 dias) tão seguidos quanto o são os anos lectivos,
 c) CONTINUAM A NÂO REUNIR - PARA ESTE ESTRITO EFEITO, atribuição do subsídio de desemprego - 365 DIAS SEGUIDOSreúnem, peelos vistos, 10 Vezes 9 a 10 meses seguidos!...
d) ou seja, têm um emprego precário (de ~ 9 meses por ano) e remunerado muito abaixo de um patamar mínimo de igualdade e dignidade, sem garantia de continuidade (para conseguir voltar a trabalhar, a cada verão, quando os demais estão em descansadas férias, os das AEC andam atrás dos concursos município a município), 
e) e como se esta precariedade - emprego incerto e muito mal pago - não fosse já e por si só angústia bastante e uma deplorável e humilhante discriminação face aos demais (sejam professores, sejam outros funcionários),
f) estão obrigatoriamente desempregados/as cerca de 3 meses por ano mas não são reconhecidos/as como desempregados, são outra coisa (???) [2], i.é., apesar de serem contribuintes do regime geral (pagam 11% de TSU), nunca terão direito ao subsídio de desemprego!!
Não obstante a distribuição de competências e tutelas pelos vários Ministérios, o Governo do país é o mesmo e um só, e uma só é a Assembleia da República. E se esta mesma administração, a) paga aos professores do quadro (que até têm outras garantias) 14 vezes por ano (e sem excluir o período das chamadas férias grandes lectivas)b) aos  professores das AEC deveria pagar (e manter empregados)  até à data do novo concurso, i.é., deveria ser considerado tempo de emprego  o mesmo período das férias grandes lectivas, mesmo que depois o ministério que, ainda que  indirectamente,  os contrata, fosse compensar-se ao orçamento da Segurança Social. 
Desta forma, corrigir-se-ia a dupla (ou múltipla) discriminação negativa, mormente aquela que se apresenta como a mais intolerável: apesar dos professores das AEC trabalharem anos lectivos seguidos, NUNCA ATINGIRÃO OS TAIS 365 DIAS CONTADOS SEGUIDOS.
Caberia a este Estado de Direito e Democrático fazer jus a um mínimo de justiça e equidade social e sócio-laboral, matéria face à qual nem o tão vituperado Oliveira Salazar revelou tal indiferença e insensibilidade [3]a) os professores das AEC apenas ficariam no desemprego no caso de não obterem colocação no ano letivo seguinte, mas não seriam  discriminados nas tais férias grandes lectivas [4]b) teriam/contariam 365 dias de trabalho e de contribuições seguidos,b) seriam respeitadas a dignidade pessoal e a profissional dos professores das AEC, c) e ser-lhes-ia atribuído digna e condignamente o Subsidio de Desemprego (já se disse e repetiu que têm o direito tanto mais que fizeram descontos para a TSU sobre dez mensalidades, incluindo o subsidio de férias).
O Estado não tem o direito de recusar o Subsidio de Desemprego por dois ou três meses a quem paga durante dez meses TSU; 
O Estado tampouco tem o direito de apenas lhes atribuir durante esses três meses o Subsídio Social de Desemprego; 
O Estado muito menos tem o direito de equiparar quem trabalha e contribui a quem recebe (sem discutir as suas necessidades e o seu merecimento) subsídios sociais, de inserção e similares.
Podendo e devendo perguntar-se em que país civilizado ainda se fazem férias grandes lectivas de quase três meses (na Suíça, por exemplo, são seis semanas), pergunta ainda mais pertinente será, - 
           - Em que pais civilizado, em que estado social de direito se considera o trabalho de um professor, sazonal?...…como se fosse a apanha da azeitona, a colheita do tomate ou as vindimas?
Para concluir, a menos que se cumpra a justiça social, apesar de não ser por sua vontade e por sua culpa (bem pelo contrário!), os trabalhadores das AEC vão trabalhar ao longo de anos sofrendo síncopes de três meses de desemprego a cada nove/dez meses de trabalho e de contribuições;
-  Vai o Estado mantê-los eterna e discriminatoriamente fora do Regime Geral para o qual contribuem?
– e se pensa mantê-los nesse tal sub-regime dos subsídios sociais e de inserção, não deverá o Estado agir como pessoa de bem e ter a honradez de os isentar das contribuições que fazem para o tal Regime Geral?...
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[1] A menos que na visão desta Administração Central, igualdade, justiça, equidade e coesão social fosse algo como os professores das AEC serem serviçais dos professores titulares durante o verão para que estes gozassem tranquilamente as suas férias e outros direitos adquiridos e aqueles (os das AEC) garantissem o parco direito à sopa nos meses de verão!!!

[2]  – como se vê, os trabalhadores e contribuintes professores das AEC para análise e atribuição do que lhes é devido são integrados no grupo de beneficiários de prestações sociais e ou rendimento de inserção 
[3] – No Salazarismo, aquilo que terá existido de mais próximo desta diferença entre professores titulares e os professores das AEC era a diferença entre os/as Professores/as Primários/as e os/as Regentes Escolares (pessoas que tendo apenas a 4ª classe supriam a falta de/substituíam os/as professores/as primários/as): As diferenças das habilitações literáqrias e técnico-profissionais entre Regentes e professores/as eram absolutas e estavam bem à vista. Contudo, não eram tão profundas, discriminatórias e humilhantes as diferenças remuneratórias e de estatuto. Actualmente, os/as Professores/as das AEC vivem um regime de contratação de jornaleiros ou tarefeiros!
[4] – Foi auscultado um mosaico de professores das AEC; Nem um/a só recusou (ou disse não) um sistema de trabalho de 11 meses em que apenas parassem para férias o mês de Agosto!...

    Projecto Cidade – Cidadania e Dignidade
Julho de 2012
Ilustração das "igualdades" e da coesão social:












quinta-feira, 12 de julho de 2012

(JUDICATUS II) Justiça ou lotaria penal e sócio-forense?

PROCIDADE
Se dentro de um mesmo espaço político-administrativo da administração da justiça não se espera a mesma unidade e uniformidade que se pratica na administração dos impostos ou das prestações de saúde por exemplo, então não há Justiça, o que há é uma lotaria penal e sócio-forense.

- Porque a Justiça é um Desígnio do Estado e é administrada em nome do Povo;
- Porque a Justiça é também e sobretudo a percepção que dela tem o Povo;
- Porque num pequeno ou grande país civilizado e, sobretudo, num Estado de Direito, tem de haver unidade, coerência e igualdade na Justiça;
- Porque não se pode respeitar uma Justiça que vai variando nas interpretações,  no julgamento e na proporção das penas de comarca para comarca, de juízo para juízo singular ou, e mais grave ainda, de juiz para juiz no mesmo juízo singular ou comarca;

Dito de outra forma, porque os magistrados e agentes de investigação não são empresários colectados em nome individual e ninguém pode respeitar - e muito menos o Povo pode subscrever - uma Justiça exercida com os arbítrios de uma actividade privada exercida em nome pessoal e ou por conta própria;

- porque quando o uso da força e da coercividade confiados à Justiça e às polícias deixa de ser exercido com unidade e igualdade para passar a ser exercido com base numa discricionaridade obscura que se confunde com arbítrio ou nepotismo, deixa de estar legitimado e passa a ser uso de violência

- porque já é mais fácil fixar expectativas razoáveis quanto ao custo de uma refeição em Valença e em Setúbal, ou quanto a um diagnóstico médico no Porto e em Coimbra ou em Évora, de que fixar expectativas jurídicas em relação a uma interpretação de normas escritas, positivadas, do âmbito da regulação (por exemplo) - e até de matéria processual elementar ou meramente técnica - entre dois juízes ou juízos do mesmo tribunal e no mesmo processo...


Procidade
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Henrique Jales condenado a cinco anos de pena suspensa

A:
1 - este arguido é membro da Direcção Comercial da TVI, pertence ao extracto económico e social médio-alto e tem o título ou grau de doutor na "nova nobiliarquia social";  

2 - Diz um Juiz do colectivo que "a ameaça de prisão realiza de forma adequada a finalidade da prisão"...

3 - Diz o advogado Ricardo Sá Fernandes que o seu cliente "não tem que ficar com um rótulo de indesejável para o resto da vida", depois de também ter dito que a sentença foi "uma sentença exemplarmente justa" e que o comportamento do seu cliente "ajudou a que pudesse ser assim" - na medida em que, além da confissão, procurou acompanhamento psicológico por iniciativa própria e também por sua vontade indemnizou a menor num montante não revelado...

4 - O Ricardo Sá Fernandes que aqui referimos é o mesmo dos processos "Rui Pedro" e "Casa Pia", sendo caso para dizer - reproduzindo a nota do blogue "www.imprensafalsa.com - "qualquer semelhança com a coincidência é pura realidade":

B:

domingo, 8 de julho de 2012

'Igualdade de oportunidades' vs igualdade entre oportunistas

Jornal Público - 07.07.2012, 22h33 (Maria Lopes)


Ministros com carreira partidária licenciam-se mais tarde que os independentes


"... No actual Governo (aqui na tomada de posse em 2011) a média de idade na conclusão do curso é de 32 anos"

"Os ministros que chegam ao Governo na sequência de uma carreira política licenciam-se mais tarde do que os governantes que antes de serem nomeados para o cargo exerciam uma profissão fora da política. De acordo com um estudo dos politólogos António Costa Pinto e Pedro Tavares de Almeida sobre o perfil dos ministros portugueses entre 1976 e 2012, a idade média de conclusão da licenciatura dos governantes de carreira política foi de 32 anos nos dois executivos de José Sócrates e no actual de Pedro Passos Coelho. Enquanto os ministros escolhidos na sociedade civil [1] haviam concluído o seu curso superior com 24 anos.
Trata-se mesmo de uma tendência que se tem reforçado nos últimos 15 anos, realça António Costa Pinto, com os ministros políticos a licenciarem-se cada vez mais tarde do que os denominados ministros "técnicos".

A explicação assenta em vários factores. Esta segunda geração de políticos pós 1974 que hoje está a chegar ao poder nos partidos do bloco central integrou muito cedo as juventudes partidárias na sequência do activismo estudantil. Parte ainda fez política local, chegaram a deputados cedo, passaram por chefias de gabinetes, assessoria, secretários de Estado e depois ministros - não cumprindo necessariamente todos estes passos ou ordem, mas pelo menos parte deles. No meio dessa actividade partidária, os estudos superiores foram sendo adiados por se mostrarem mesmo desnecessários para a "progressão". "Dedicaram-se à política em detrimento da educação", resume Costa Pinto.

O que leva, então, esses políticos a licenciarem-se por volta dos 30 anos? "Principalmente para estarem em pé de igualdade com os outros possíveis candidatos quando o líder do partido escolher a equipa governativa"[2], afirma o politólogo do Instituto de Ciências Sociais. Estes outros possíveis candidatos são personalidades independentes de reconhecida competência sem ligação à política e que começaram a ser chamados para o Governo nos executivos de Cavaco Silva a partir de 1985. Nos três governos de Cavaco três quartos dos ministros nunca tinham tido experiência política como deputados ou líderes partidários.

A tendência para chamar técnicos para o cargo de governantes tem-se mantido. E é essa espécie de rivalidade "com personalidades com escolaridade bem mais elevada e perfil técnico reconhecido que leva os políticos profissionais a sentirem necessidade de completar o currículo". Em Portugal há uma tendência "esmagadora para os membros das elites políticas terem formação superior, por isso o facto de um político não ser licenciado [2] desvaloriza-o social e simbolicamente", descreve António Costa Pinto. E lembra o "legado" neste campo: Salazar era catedrático de Direito e recrutava ministros entre os catedráticos(...)"

[1] - numa Democracia pode outro sítio onde escolher ministros ou governantes em geral que não entre os Cidadãos ou na Sociedade Civil?! Os regimes onde políticos e governantes são escolhidos dentro de corpos ou corporações (aquilo que os partidos não deixam de ser) chamam-se regimes corporativos.

[2] i.é, para figurarem como e entre os "doutores"


sábado, 7 de julho de 2012

Temas fracturantes I: O direito à greve

Greves ou chantagem social?...

Quando se secularizou o direito à greve,  a greve consistia materialmente no facto de trabalhadores empregados em sectores de mão-de-obra intensiva ou assalariada, miseravelmente pagos por um trabalho escravizante, no limiar da sobrevivência e sem literacia ou representatividade (ou poder) social poderem, pelo menos, parar de produzir bens, parar de extrair os minérios, para resistir à miséria que lhes era imposta, para exigir que lhes fosse aumentada a mísera paga salarial, algo como, "por estes salários de fome, não trabalhamos, paguem-nos um pouco mais ou não trabalhamos" 

Poupando a descrição diacrónica do que foi a evolução (ou involução) do trabalho assalariado no último meio século e mais particularmente nas três últimas décadas, pergunta-se,
 - EM QUE CONSISTEM AS GREVES ACTUALMENTE?
-  Quem tem direito a fazer (e faz) greve?...

As greves do século XXI têm outra consubstanciação material, isto é, já não se trata da recusa de produzir riqueza quandop se é mal ou insuficientemente pago, ou reclamar contra calamitosas faltas de segurançano trabalho, consistem no facto de determinados operadores (ou trabalhadores) de serviços essenciais, e uns directa outros indirectamente integrados no Estado suspenderem a sua laboração, a prestação desses serviços, criando problemas sociais ao instante de forma a pressionar a administração do Estado para ceder às sua reivindicações. Então, 

- QUEM SÃO OS “TARBALHADORES” QUE FAZEM GREVE HOJE EM DIA?...
- SÃO QUAIS OS ASSALARIADOS QUE AINDA PODEM RECORRER À GREVE?...
- DE QUANTAS GREVES DE TRABALHADORES ASSALARIADOS, FABRIS, SE OUVIU FALAR NOS ÚLTIMOS 5 ANOS, por exemplo?

- Que greves se atrevem a fazer os trabalhadores precários, os do já mais de um milhão de trabalhadores dependentes contratados a recibo verde, os trabalhadores de call-centers contratados a prazo pelas empresas de out-bound/out-sourcing, etc.?...

- Porque será que se não regista uma greve de motoristas da Galp há mais de uma década, o mesmo acontecendo com os distribuidores postais e muitas outras centenas de milhar de trabalhadores que estando de facto numa relação de trabalho dependente têm que se colectar até como empresários em nome individual para fazeram a sua prestação de trabalho?

Que estranho paradigma é este que preserva o direito à greve a trabalhadores que não têm um contrato de trabalho mas sim um contrato de provimento vitalício ou a uma  pequena parcela dos trabalhadores dependentes (os tais das empresas do estado ou por ele suportadas), ao mesmo tempo que os trabalhadores mais mal pagos, com menos condições de progressão de carreira, mais socialmente desprotegidos deixaram de poder usar de todo esse direito?...


De há uma década para cá, pelo menos, sempre que é noticiada uma paralisação de trabalhadores fabris, esta já nada tem que ver com a greve por melhores salários, por regalias laborais ou sociais, antes é a paragem e é a resistência derradeira a meses de trabalho por receber, é a indignação e o  desespero perante a insolvabilidade, as contas em atraso, as expectativas defraudadas. São paralisações  noite e dia em condições confrangedoras, com vigílias sofridas para evitar a dissipação dos bens que  possam ainda garantir não um aumento, não uma redução de horas de trabalho, não uma redução na idade da reforma, mas tão só uma parte dos meses já trabalhados e a preços de miséria


Ao mesmo tempo, tomamos conhecimento de greves sectoriais (logo, mais greves porque desmultiplicadas), dos professores, dos técnicos tributários, da Carris, do Metropolitano, da Transtejo, da CP, da Tap... mas não há notícias de greves na Transdev, no Barraqueiro, na Viagens Resende...estarão estes motoristas todos mais bem pagos que os da Carris, por exemplo?...

Sendo direitos apenas aqueles que é possível exercer, afinal existe o direito à greve para todos os trabalhadores?

Que igualdade prática ou material há actualmente no uso do direito à greve?...

- Quando fazer greve passou a estar ao alcance de apenas alguns e sendo esses alguns os que já beneficiam de um estatuto positivamente diferenciado, estaremos ainda perante um direito ou já perante um privilégio?...

- E se essas greves e a sua frequência são inversamente proporcionais às dos demais trabalhadores, estaremos perante um privilégio ou um abuso de direitos?...

Quando trabalhadores da produção de bens ou serviços (transaccionáveis e em entidades de escopo lucrativo) paralisam a produção numa atitude que se traduz em algo como "por tão pouco preço, não produzo" e a consequência se reflecte estritamente nos lucros do seu empregador, estamos perante o uso do direito à greve;

mas quando professores, médicos, outros funcionários do estado, seja, da esfera da prestação dos serviços sociais do estado (saúde, educação, justiça, segurança, etc.), sejam funcionários da própria administração, todos com patamares remune-ratórios e de regalias muito acima dos seus pares privados, que não produzem, bens ou serviços transaccionáveis e  geradores de riqueza e mais valia, suspendem a sua laboração e congelam os seus serviços até que os prejuízos e o descontentamento social provocados sejam preocupantes e o Governo ceda às pressões, ou ainda, 

quando os operadores de empresas do estado (ou por ele suportadas) param de transportar trabalhadores, funcionários, prestadores de serviços, causando paralisação subsequente e criando os mesmos prejuízo descontentamento, i.é., 

quando afinal a sanção não seja imposta estritamente ao empregador, antes se use uma espécie de retaliação sobre reféns alheios ao conflito (sendo os reféns a própria sociedade, a população laboral das linhas de Sintra ou Cascais, turistas retidos ou bruscamente num aeroporto), podermos dizer que estamos ainda perante o mesmo direito à greve, isto éestaremos de facto em presença do direito à greve como ele foi secularizado, ou perante actos de chantagem social???

Ardina


Temas Fracturantes II: A tensão entre "público" e "privado"

Temas Fracturantes: A tensão entre funcionários públicos e os trabalhadores do sector privado é a inevitável tensão entre ricos de justiça discutível e os injustamente pobres:


Segundo dados estatísticos recentes, o salário médio do sector privado é de 700,00 euros mensais.
- É legítimo exigir a estes trabalhadores que contribuam através dos impostos para pagar 13º e 14º mês a funcionários que ganham 2, 3, 4 ou 5 mil euros por mês?...

- É legítimo exigir ao Isidro, operador de grua na construção civil que trabalha na dita grua faça chuva frio ou vento e ganha 700,00 euros mensais que quando compra o reles queijo de bola e do mais barato e uns pacotitos de leite achocolatado para o lanche que o filho leva para a escola, pague 23% de IVA para "subsidiar" as férias e o Natal de professores, quadros médios da função pública, directores, etc. que comem queijo a preços três vezes superiores a acompanhados de vinhos de garrafeira?...

- Quem ganha 2, 3, 4 ou 5 mil euros por mês precisa que venham os mais pobres subsidiar-lhe o Natal e as Férias (nos trópicos ou nas baleares)?...

- Afinal quem é que deve ser apoiado, ajudado, subsidiado?...

- É obsceno que um juiz ou um médico do SNS, por exemplo, recebam  10.000 euros só em dois "subsídios" quando pouco mais de metade desse montante é tudo quanto auferem pelo trabalho de um ano mais os iguais "subsídios" muitos dos trabalhadores do sector privado.

As generalizações são sempre injustas. Referir os professores como exemplo e não referir outros quadros médios ou superiores, juízes, autarcas (presidentes, vereadores, quadros superiores), pode revelar-se injusto. Por outro lado, a própria designação funcionários públicos pode resultar tremendamente injusta, há  funcionários públicos com 30 anos de carreira que ainda não ganham 1.000 euros por mês. Por isso, que sentido faz juntar no mesmo lote os que ganham 5, 4, 3, ou dois mil e os que ou não chegam ou mal passam dos 1.000 euros?...
- O salário de uma auxiliar de acção educativa não chega sequer aos 600 euros mensais!

Por isso, quando falamos da função pública referimo-nos a quem, seja qual for o lugar ou função e na administração local ou central, ganhe acima dos 1.500 euros ou dois mil euros mensais (duas vezes o salário médio da função privada), cidadãos que estão agora exultantes com a recente decisão do Tribunal constitucional: Então e quem ganha 5, 4, 3, ou até 2.000 euros por mês, à vista da nossa situação económica, precisa que lhes venham subsidiar o natal ou as férias?... 
- São assim tão pobrezinhos que até os que ganham menos de 1.000 euros (e estão aqui incluídos muitos funcionários públicos) têm que contribuir para lhes subsidiar o Natal e as férias??? 

- E FALAM DE IGUALDADE?... a menos que seja uma igualdade bi-horária, como nos contadores da EDP: procura-se que os funcionários públicos sejam iguais aos trabalhadores comuns no horário de "cheio" e que estes sejam iguais àqueles no horário... vazio.
~
Porque se não preocupa o TC com a gritante desigualdade que há entre Segurança Social e ADSE em desfavor dos trabalhadores do "regime geral"  (aliás, a pergunta pertinente seria porque existem 12 ou 13 subsistemas de saúde num pais com 11 milhões de habitantes)?...

- Um funcionário público decide que precisa de uma consulta de uma qualquer especialidade/especialista:  marca a consulta por telefone num qualquer hospital perto de si do Grupo Trofa Saúde, daí a duas semanas (quando não menos) tem a consulta, pela qual paga 3 euros;

. Por seu turno, o trabalhador comum tem que começar por marcar uma consulta no/a médico de família; PAGA DE TAXA MODERADORA 5,00 EUROS (!), Diz do que se queixa e a este caberá decidir se lhe passa ou não a P1 para uma consulta da especialidade. Pode o/a próprio/a medico/a de família marcar a consulta da especialidade, esta poderá demorar entre um e três anos e ainda sofrer vários adiamentos; quando o trabalhador comum for finalmente à consulta  (e se ainda estiver vivo), paga outra taxa moderadora...


Onde está aqui a igualdade?...
- Ao utente da ADSE é conferida capacidade de auto-médico de família; basta-lhe decidir  mentalmente a sua própria P1 e no espaço de 15 dias - e por 3 euros - está consultado; no de um mês pode ter sido já submetido a uma intervenção cirúrgica; se precisar de óculos tem ainda uma generosa comparticipação;

- O outro, o do privado, até já se esqueceu entretanto da consulta de oftalmologia eternamente adiada e como tampouco lhe serão comparticipados os óculos apesar de auferir 1/3 ou 1/4 dos rendimentos do "público", já optou por comprar por dois euros nas lojas dos chineses uma daquelas próteses defeituosas e contra-recomendadas.

Poupando divagações a alongamentos, esta igualdade tem este resultado prático:
 -  a tal professora primária (ou funcionária pública) aposentada aos 55, 56 ou 57 anos desenvolve um extremoso plano de medicina preventiva, praticamente não a paga e dispõe ainda de 25.000 a 30.000 euros por ano para fazer turismo, praia, descanso e ter qualidade de vida;

- A empregada comercial (ou trabalhadora comum) que, porque nasceu no mesmo dia daquela tem rigorosamente a mesma idade, aparece na página da necrologia dois anos antes da sua bem mais tardia reforma: morreu de um cancro que nem foi diagnosticado nem tratado a tempo. Contribui até ao último suspiro, para todos, incluindo a professora aposentada. Excepto para si própria, para a sua saúde, para a sua aposentação.

Porque se não pronuncia o TC sobre estas múltiplas desigualdades?...
 - Porque nunca houve nem há um só membro do TC que esteja no regime geral da Segurança Social!...

Pouco antes de falecer (morte trágica, escusada, quase grotesca, é bom lembrar), Sousa Franco deixou um estudo interessante e agitador: 68% da receita pública (impostos, taxas, contribuições) era gasta pelo próprio sistema; ficavam para a redistribuição da riqueza 32%, i.é., 32 em cada 100 euros. Digam-me, quem aceitaria colocar 1.000,00 euros num banco para ao fim de um ano já só valerem...320,00?!...

- E digam-me agora que não percebem ou que se não justifica a tensão os funcionários públicos e os trabalhadores do sector privado.

E no que respeita à vertente mais importante da acumulação?...
- Porque é que os trabalhadores aposentados dos sectores primário  ou secundário (os da criação da riqueza) têm pensões iguais a metade do salário mínimo e quem sempre comeu dos impostos, em paridade social e estatutária, recebe 3, 4, 5, 6 ou mais salários mínimos, ou seja, 6, 8, 10 ou 12 vezes mais  que os privados?
Para não haver sofismas: o calceteiro da empresa de obras públicas aufere 300 euros de reforma, o calceteiro da Câmara Municipal recebe 890; a assistente administrativa da empresa de cerâmica recebe uma aposentação de 380, a assistente administrativa do MAI recebe uma pensão de 1120; um professor que sempre tenha trabalhado num colégio privado ou numa escola profissional privada (e por isso, integrado no regime geral) recebe uma reforma de 600 ou 700 euros; um professor do secundário dos quadros da função pública que leccionou a(s) mesma(s) disciplina(s), que trabalhou sempre menos horas , que beneficiou da redução de unidades lectivas à medida que se fez sénior, que se reformou 10 anos mais cedo, tem uma reforma de  2 a 2,5 mil?...

PORQUE SE NÃO PRONUNCIA O TC SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DESTA DESIGUALDADE?...

-  Porque esta desigualdade não afecta nem todos nem cada um dos membros do TC; porque há membros do TC aposentados antes dos 50 anos de idade. Por isso e também porque sim.

Esta é a vergonha desta democracia quarentona, cortesã e viciada. No Salazarismo, os fossos eram-no entre empregadores e empregados, entre exploradores e explorados. Nesta democracia, os fossos são-no entre cidadãos iguais. Porque uns são muito mais iguais que outros.
- É estranha e decadente uma democracia que consente e confunde pares e párias...

Ardina