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terça-feira, 8 de novembro de 2016

O 'PERES' e as letras miudinhas da 'apólice'

O 'PERES' e as letras miudinhas da 'apólice'

PROCIDADE

'PERES': PROGRAMA ESPECIAL DE REDUÇÃO DAS DÍVIDAS AO ESTADO

O que o estado apenas diz 'no fim'; as letras miudinhas do 'contrato de adesão'. Ou ainda e mais uma vez A majestosa igualdade das leis que tanto proíbe o rico como o pobre de mendigar nas ruas, de roubar pão ou dormir debaixo das pontes (Anatole France).

Que "O Estado não é pessoa de bem", de tão recorrente, já é mais um aforismo de que uma queixa. Mas o que vimos observando como comportamentos do "Estado" desde há um par de décadas coloca-o ao nível do mais desenvergonhado e desprezível salafrário.

Antes de Mais, por "Estado" entenda-se a Administração do Estado e da República, operada por humanos, por pessoas, uns/as eleitos/as, outros/as nomeados/as e outros/as lá colocados em contrato de provimento vitalício (os/as chamados/as funcionários/as").

No que toca ao que mais tarde viria a dar à luz à luz como 'PERES', o que o XX Governo anunciou, alardeou, propagandeou, foi uma medida de "perdão" Fiscal que permitiria regularizar a situação fiscal de devedores com perdão/redução de juros e custas e podendo fazer planos de prestações que poderiam chegar a 150 prestações mensais. Referindo expressamente que o dito plano se destina "às empresas e às famílias", o Governo deixava antever nesta distinção alguma diferenciação de tratamento susceptível de criar condições de igualdade material e efectiva, tratando de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente
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NOTICIAS

Governo anuncia novo perdão fiscal

dinheiro




"Empresas e famílias poderão, até ao final do ano, pagar as dívidas que tenham ao Fisco e à Segurança Social com perdão de juros e custas. Em alternativa poderão solicitar um pagamento a prestações também com redução de juros, anunciou o Executivo."



Ocupando-me das famílias, devo lembrar que há famílias com rendimentos globais anuais superiores a 50 mil euros e, no outra extremo, há famílias com rendimentos anuais inferiores a 5 mil euros. Basta ter em conta uma família onde apenas um dos membros do agregado trabalha e aufere o salário mínimo, ou famílias onde ambos os cônjuges estão desempregados e não auferem sequer subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, para perceber como será difícil para muitas famílias atingir sequer os 5 mil euros anuais. E mesmo que as famílias tivessem dívidas fiscais na proporção dos seus rendimentos, o esforço de pagamento, seja a 'pronto pagamento', seja num plano de prestações, não é igual e muito menos proporcional. Uma família que tenha disponível um rendimento mensal de 500 euros, depois de atender ao imperativo categórico da pirâmide de necessidades de Maslow, não fica com dinheiro disponível sequer para "mandar cantar um cego", quanto mais para regularizar dívidas fiscais, pelo que de um governo socialista o que se esperaria seria um pacote de medidas com as tais diferenciações geradoras de igualdade material e não apenas e meramente formal. Ou, como se disse, tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente, para dar a todos verdadeiras condições de igualdade.

No p.p. dia 4 de Novembro e depois do alarde e propaganda, promulgou-se o 'PERES' e um par de dias depois, Segurança Social e Finanças (AT) colocavam cartazes nos seus átrios que davam a conhecer as condições que através dele - 'PERES' - foram criadas para que as empresas e as famílias regularizarem as suas dívidas fiscais, e agora sim, aparece a verdade perversa da medida governativa ou as tais letras miudinhas):


A - Pagamento à cabeça de 8 %;

B - Plano de pagamento até 150 prestações, mas com o valor mínimo de 102,00 por prestação para as pessoas singulares; (logo, para as famílias),

CTabela de redução de juros e custas
 a) Até 36 prestações, redução de 80%;
 b) de 37 até 72 prestações, redução de 50%;
 c)  De 73 até 150 prestações, a redução é de 10%.

A - Pagamento à cabeça de 8 %...
       ... enfim, não seria por aqui que seria desferido um grave golpe na igualdade: 8% de uma dívida              de 5 mil euros seriam 400 euros, 8% de uma dívida de 500 euros  seriam 40 euros;

B - Plano de pagamento até 150 prestaçõesmas com o valor mínimo de 102,00 por prestação para as pessoas singulares (logo, para as famílias),

       ou seja, são mesmos 102,00 euros para as famílias com um rendimento mensal de 500 euros, ou         de 2 mil, ou de 5 ou 10 mil; sem se perguntarem como pode uma família - ou a tal pessoa singular - que dispõe de 500 euros mensais abrir mão, durante 5 ou seis meses, de 25% desse magríssimo rendimento, isto é, o valor de que mensalmente precisa para água, luz e gás, ou mais de metade do pouco que terá disponível para alimentação - e quem sabe se com filhos menores e em idade escolar - e ainda falta pagar o custo da habitação, pelo menos; e com a igualdade já ferida de morte, mais um golpe com  o quadro ou tabela das reduções de juros e custas, que decai na proporção inversa das mensalidades do plano:

C - Tabela de redução de juros e custas
 a) Até 36 prestações, redução de 80%;
 b) de 37 até 72 prestações, redução de 50%;
 c)  De 73 até 150 prestações, a redução é de 10%, 

Não há dúvida, a Lei trata todos por igual [3], seja qual for a sua capacidade de auferir rendimentos, seja qual for o seu extracto económico e social, seja qual for a sua capacidade de gerar/auferir rendimentos, esteja ou não desempregado, ou doente e sem rendimentos. 

Se por um lado esta é mais uma medida do já tradicional socialismo equalitário de António Costa (enfim, tal como na estória do escorpião, é da sua natureza), por outro lado esta medida é uma descarada e incontornável manifestação da desonestidade do "Estado" e mais particularmente, das Finanças e da Administração Fiscal". 


Senão, vejamos,

- entre metade e dois terços das dívidas fiscais são criadas pelos e nos serviços fiscais, na forma de coimas, juros e custas convertidas depois em processos (execuções) fiscais por funcionários que dispõem de um poder igualável ao de juízes de Direito,


- e houvera uma justiça fiscal (Tribunais Administrativos e Fiscais) minimamente célere e garantística, o que o fisco reclama como dívidas seria reduzido a pouco mais de um terço;


- A mesma administração fiscal que gera e gere as alegadas "dívidas", tem em seu poder e sem trabalho nenhum [1] as declarações anuais de rendimentos de todos os cidadãos e agregados (ou das famílias),


- assim como tem em seu poder a informação sobre o património - sobretudo imobiliário - das mesmas famílias,


- e cruza ainda quando, como e com quem quer, e como quer, as informações que bem entende;


Tem, em suma, a informação mais que suficiente para saber quem deve e quanto, porque deve e que condições tem para pagar. Não é o Registo Civil que tem esta informação; ou tampouco a Câmara Municipal; quem dispõe de toda esta informação - e obrigatoriamente escriturada nas Plataformas electrónicas da AT pelos próprios contribuintes [1]  - são as Finanças, é a administração fiscal, é a AT;



Então, a AT/administração fiscal tem todos os dados necessários para fazer com cada pessoa singular, com cada família, e para cada um/cada uma, um plano prestacional à sua medida, ou à medida dos seus rendimentos e ou riqueza, de forma a que a todos fosse permitido, sã, honesta, equalitária e equitativamente,  proceder à regularização da sua situação fiscal.

Assim, graças ao efeito retorcido de uma tão clara e democrática medida, quem vai poder regularizar a sua situação fiscal, serão apenas os quem ganhando o suficiente para não terem dívidas ao fisco, ainda assim não pagaram, porque deram prioridade às prestações do BMW, ou a umas quantas viagens aos trópicos, E continuarão devedores - e condicionados nos benefícios sociais pela situação não regularizada - aqueles que não pagaram porque não tiveram - e continuam a não ter - as condições financeiras para pagar o que lhes é exigido e nos prazos e montantes que lhe são exigidos [2].


Y que vivan el Señior Costa, El Señior Peres y la democrácia nominal, pués...


[1] - Nos últimos 15 anos a AT (o "Estado") transferiu para os contribuintes a obrigação de escriturar toda a informação fiscal que antes era operada - como devia ser! - pelos funcionários administrativos. Desde o preenchimento na "plataforma" de todas as obrigações declarativas até ao carregamento da informação a cruzar nas bases de dados (a comunicação das facturas, guias de transporte, etc.), passando até por coisas como o registo pelo próprio contribuinte de contratos de aluguer, todo este trabalho (entre 70 e 90% do trabalho de escrituração), outrora escriturado pelos funcionários, é hoje escriturado pelos cidadãos, que assim foram constituídos empregados da AT, em regime de voluntariado obrigatório (não remunerado, obviamente) e que trabalham para a AT à noite, em casa ao serão ou ao fim-de-semana e quem não sabe ou não pode, que pague a alguém para escriturar por si.
Contudo, as repartições )agora chamadas "Serviços" aumentam de dimensão e o número de funcionários não diminuiu, pelo contrário. O que fazem ou de que se ocupam então agora os funcionários "residentes" da AT?...

             - Geram e depois gerem dívidas fiscais, execuções e penhoras; as repartições ou "serviços" foram "reconvertidas" para esquadras ou divisões da coercividade fiscal...

[2] - Aliás, para estes contribuintes, ou estas famílias,  o 'PERES' veio até criar condições mais exigentes e mais dificuldades, ao fixar em 102 euros a prestação mínima, limite que não existia antes de 'PERES' e que permitia planos de 10 ou 12 prestações que poderiam ser de valor inferior aos famigerados 102 euros, critério valorimétrico que o 'PERES' foi copiar ao Código das Custas Processuais (102,00 €=1 UC), mal-disfarçando a vocação judicialista das "finanças";

[3] - Em bom rigor nem é verdade, a Lei (o OE2017/PERES) faz algumas diferenciações ou discriminações positivas. Mas imagine-se para que entidades: para as empresas!

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

No "receitar" é que está o ganho


PJ detém quatro
farmacêuticos no Porto por alegada fraude ao SNS



03.11.2016 18h32
Quatro farmacêuticos de três farmácias do Grande Porto foram detidos por alegada fraude ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) num valor que rondará um milhão de euros, anunciou esta quinta-feira a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, a PJ adianta que os quatro farmacêuticos estão "fortemente indiciados pelos crimes de burla qualificada, corrupção, falsificação de documento agravado e falsidade informática", tendo sido "apurado um valor de fraude ao SNS aproximado de um milhão de euros nas três farmácias buscadas.
"De acordo com os elementos apurados, a atividade criminosa consistia num esquema fraudulento de venda fictícia de medicamentos através da emissão de receitas médicas fictícias, a fim de que a taxa de comparticipação paga pelo Estado revertesse para os suspeitos", explica.
Os detidos são dois farmacêuticos proprietários das farmácias visadas e dois diretores técnicos de duas delas, com idades entre os 36 e os 65 anos, que foram já presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das respetivas medidas de coação.
De acordo com a Judiciária, as buscas ocorreram "no âmbito de investigações a práticas de fraude ao SNS em inquéritos titulados pelo Ministério Público -- DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] do Porto, prosseguindo a investigação "no sentido de determinar todas as condutas criminosas e o seu alcance, bem como o prejuízo total causado ao Estado português através de comparticipações obtidas fraudulentamente do SNS".


quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Oficiais da Força Aérea detidos por corrupção

Oficiais da Força Aérea detidos por corrupção
Mais de 30 suspeitos em mega operação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ e da PJ Militar.

"Erro Grosseiro" de Ministério Público

'Erro' disse ela é que são as verdadeiras palavras da Sra Fletcher.

"Acima da pobre gente
Subiu quem tem bons padrinhos
De colarinhos gomados
Perfumando os ministérios
É dono dos homens sérios
Ninguém lhe vai aos costados
(...)
pode roubar à vontade
todos lhe apertam a mão: 
é homem de sociedade"

JUSTIÇA (Braga): Julgamento de desvio de 4,5 milhões foi «à vida» / Erro grosseiro do Ministério Público arquiva processo

"O Tribunal coletivo de Braga arquivou hoje um processo por alegada fraude cometida por três ex-gestores da da associação empresarial de Braga, PME-Portugal, suspeitos de fraude de 4,5 milhões em cursos de formação profissional.
Os três juízes concluíram que houve “erro grosseiro” do Ministério Público ao deduzir duas acusações contra os arguidos, uma em janeiro de 2014 e outra em maio de 2015.

Os três indiciados ficam libertos de todas as medidas de coação que sob eles impendiam.
O Tribunal de Braga deu, assim, razão ao jurista Ricardo Cardoso que, na anterior audiência, um requerimento ao Coletivo de Juízes, pedindo que a acusação caísse por ser inexistente, dado que nenhum cidadão pode ser acusado duas vezes pelos mesmos crimes. O jurista sublinhou que os arguidos foram notificados da primeira acusação, pelo que não podiam ser alvo de uma segunda.


Na primeira, estavam acusados de desvio de sete milhões de euros; atualmente estão indiciados por uma alegada fraude de 4,5 milhões e da prática de dois crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.

Até ao momento, desconhece-se se Procuradoria Distrital do POrto, responsável pelo erro, vai recorrer da decisão".

"Acusações nulas arquivam fraude

Primeiro despacho continha mera descrição de meios de prova.
Por Correio da Manhã

No espaço de pouco mais de um ano, dois procuradores de Braga deduziram acusações contra três antigos dirigentes da associação de Pequenas e Médias Empresas (PME), entre os quais o presidente Joaquim Cunha.


Ambos os despachos foram considerados nulos e levaram ao arquivamento da burla milionária. O coletivo considera que houve um "atropelo grosseiro" de princípios legais pelo MP.






O coletivo de juízes, que na quarta-feira encerrou o caso, entende que logo esse primeiro despacho – que foi proferido em janeiro de 2014 e fixava a burla em sete milhões – continha falhas, tratando-se apenas de uma "longa descrição" dos meios de prova e uma "referência genérica aos factos".



Uma segunda acusação foi proferida em fevereiro de 2015 pela magistrada Sara Brandão, já por ordem da Procuradoria Distrital, e situava a fraude nos 4,5 milhões. "O Ministério Público não podia declarar nula a primeira acusação, substituindo-a por outra", referiu o juiz.



Neste processo, estava em causa uma burla relacionada com a obtenção de subsídios para curso profissionais que nunca foram realizados. O Ministério Público deverá recorrer do arquivamento para a Relação de Guimarães. "O MP deve reconhecer e reparar as invalidades que afetem os atos por si ou por outrem praticados", considerou ontem a Procuradoria."





sábado, 29 de outubro de 2016

Projectos de Investigação.. sem investigação

A esfera dos projectos de investigação de universidades/universitários lembra a o que se dizia ou alegava sobre as relações entre médicos, delegados de informação médica e farmacêuticas: é muito o que se alega, o que se diz em surdina, mas investigar, acusar, provar e condenar... é o "catano":

"...o próprio Tribunal de Contas identificou “1,2 milhões de euros dos quais não há documentos..."; e isto só na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra!!!

Acusado de desviar dinheiro da Universidade de Coimbra conhece hoje sentença

"Um economista acusado de desviar cerca de 400 mil euros da Universidade de Coimbra, entre 1997 e 2004, conhece hoje a sentença, no Tribunal de Coimbra.
O economista de 52 anos, que colaborou com a Universidade de Coimbra (UC), é acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de falsificação de documento, peculato e branqueamento em forma continuada.
No Tribunal, o arguido confessou a prática dos crimes de falsificação de documentos e peculato, justificando que não tinha experiência e que perdeu “o controlo da situação”.
Segundo o despacho do MP a que a agência Lusa teve acesso, o economista terá passado recibos verdes em nome da mãe, colocou em contas bancárias suas e do pai dinheiro de projetos de investigação, criou uma empresa fictícia à qual emitia ordens de pagamento e falsificou assinaturas.
O arguido, ao contrário da acusação, sublinhou que as suas contas e do seu pai não eram utilizadas com o intuito de branqueamento, mas para o pagamento de despesas não elegíveis relacionadas com os projetos de investigação ou para fazer adiantamentos a bolseiros, recusando ainda o valor de que é suspeito de desviar.
Com recurso à sua memória, o economista estima que se tenha apropriado de apenas 20 mil euros, entretanto devolvidos.
O economista frisou em tribunal que a utilização de contas bancárias pessoais já era recorrente no caso dos coordenadores dos projetos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UC, recordando que o próprio Tribunal de Contas identificou “1,2 milhões de euros dos quais não há documentos”."

Atualização:
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/desvio-de-dinheiro/economista-desvia-dinheiro-da-universidade-de-coimbra-e-fica-em-liberdade

"
Um economista que colaborou com a Universidade de Coimbra, entre 1997 e 2004, foi condenado, esta quinta-feira, a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, por ter falsificado documentos e se ter apropriado de dinheiro.
De acordo com o Tribunal de Coimbra, que divulgou a sentença, ficou provado, durante o julgamento, que o arguido, conforme o próprio confessou, se apropriou indevidamente de dinheiro e que falsificou documentos, no âmbito do pagamentos de despesas, adiantamentos e bolsas relacionadas com projetos de investigação.
Ficou por demonstrar, no entanto, que o economista, de 52 anos de idade, tenha feito branqueamento de dinheiro, como sustentava o Ministério Público, disse o juiz durante a divulgação da sentença."

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Roubar 14 euros é crime; já 14 milhões...

"... é uma justiça insuportável; uma justiça que raia a sociopatia..."

Justiça exemplar, mão pesada e "ressocialização" à séria.Olha o topete, roubar 14 euros!...
 
             Se "desviasse" 140 mil ou 1 milhão e 400 de uma conservatória, de uma IPSS, de um qualquer outro organismo público ou suportado por dinheiros públicos - como fazem ladras e ladrões socializados - poderia pensar-se em pena suspensa. Agora, 14 euros?:..
 
               Prisão com ele e que agradeça ao séc. XIX a abolição da pena de morte.
 
 
 
 
"O Ministério Público (MP) pediu, esta sexta-feira, pena de prisão efetiva para um jovem de 30 anos acusado de furtar entre 0,80 cêntimos a 10 euros a várias pessoas, num total de cerca de 14 euros, no Porto.
As declarações prestadas pelo arguido não me convenceram, além de que já lhe foram dadas várias oportunidades para deixar o mundo do crime”, disse a procuradora durante as alegações finais, no Tribunal São João Novo, no Porto.
O suspeito, que já cumpriu pena de prisão pela prática dos mesmos crimes, confessou que furtava para comprar droga e pediu mais de três vezes ao coletivo de juízes para o ajudar a “largar o vício”.
Não peço uma oportunidade, mas sim uma ajuda, eu preciso mesmo de ajuda”, afirmou.
Em maio deste ano, o arguido furtou, durante uma madrugada, pessoas, nomeadamente jovens, junto à Estação de São Bento, Palácio de Cristal e Cordoaria, no Porto.
Sem nunca usar violência, o alegado assaltante intimidava as pessoas dizendo-lhes que já havia estado preso por homicídio, algo que é mentira, para as obrigar a entregar o dinheiro que, na altura, tinham com elas, sem lhes furtar mais nada.
Além de pedir ajudar para deixar a droga, o arguido confidenciou ao juiz presidente que tem o sonho de ser pai e que a namorada já tem mais de 30 anos, estando na altura de engravidar.
Mostrando-se arrependido, o detido comentou que tentou trabalhar na cadeia, onde está em prisão preventiva, mas disseram-lhe que já não há vagas, assim como para estudar.
As vítimas contaram que ele nunca as agrediu, apenas lhe falou com um tom agressivo, notando-se que estava “alterado e nervoso”, e pediu-lhes o dinheiro que tinham no bolso.
O advogado de defesa salientou que, se calhar, juridicamente o arguido merecia quatro a cinco anos de prisão, mas já lá esteve e quando voltou à liberdade continuou na criminalidade.
Por esse motivo, a defesa defendeu uma pena suspensa sujeita a internamento voluntário porque nas cadeias existe consumo de droga, logo como é que lá se recupera, questionou."

(os sublinhados são nossos)

domingo, 16 de outubro de 2016

Agentes da PSP, juristas e advogados “apagavam multas”

"Agentes da PSP, juristas e advogados “apagavam multas”

No âmbito de uma investigação sobre corrupção activa e passiva, a PSP realizou hoje buscar no Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Automóvel Clube de Portugal,Polícia Municipal de Lisboa e na própria PSP.
De acordo com os últimos dados, foram detidas três pessoas e constituídos cinco arguidos.


Depois de em 2015 a Polícia Judiciária ter detido doze homens e duas mulheres, dos quais oito examinadores e seis proprietários e funcionários de escolas de condução, pela prática de crimes de corrupção e falsificação de documentos, agora o escândalo está associado à anulação coimas de trânsito e efeitos das mesmas.
De acordo com o DN, a investigação iniciou-se há um ano e meio e o objectivo da operação de hoje, levada a cabo pela PSP, era encontrar provas da prática de eventuais crimes de corrupção, falsificação de documento, falsidade informática, violação de segredo por funcionário e associação criminosa.
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Esta fraude envolve agentes da divisão de trânsito da PSP, juristas, advogados, funcionários do IMT, da Polícia Municipal e do Automóvel Clube de Portugal que apagavam multas em troca de dinheiro.
Sabe-se ainda que a PSP, em colaboração com a Unidade de Telecomunicações e Informática da Polícia Judiciária, procedeu à investigação de segundas vias de guias de substituição que permitem aos condutores continuar a conduzir mesmo com a carta apreendida."