Pena suspensa para professora que batia e humilhava os alunos
O Crime é grave e é público; ainda assim, o "coletivo" decide aplicar uma pena suscetível de suspensão... e depois suspende-a de facto (e de Direito).E Mesmo assim, o advogado da arguida "vai recorrer"...
2014-07-08
http://ptjornal.com/pena-suspensa-para-professora-que-batia-e-humilhava-os-alunos-24401
Mas disse antes que a mesma arguida “não relevou qualquer tipo de arrependimento”; não obstante, suspendeu-lhe a pena.
Cada vez mais se tem a sensação que os "raspanetes" são a areia nos olhos ou "para inglês ver".
O advogado Miguel Teixeira anunciou que a defesa vai recorrer, tendo ainda explicado a ausência da arguida por “falta de idoneidade psicológica”, uma vez que se encontra sujeita a medicação.
"idoneidade psicológica"?...
Esta inventividade e polivalência dos juristas, juízes advogados e similares, é assustadora...
Vários casos similares na Amadora
Mais casos do género aconteceram no concelho da Amadora. Uma semana antes de esta professora ter sido acusada, em finais de junho de 2014, o DIAP da Amadora imputou a uma docente a prática de 11 crimes de maus-tratos a alunas do primeiro ano do ensino básico da Escola Condes de Lousã. Essa professora também foi suspensa do exercício de funções, tendo ainda sido proibida de se deslocar à escola e de contactar com qualquer aluno desde o dia 22 de abril de 2014. Nesse caso, o processo iniciou-se a 24 de janeiro e reportou-se a factos ocorridos no ano letivo de 2013/2014 sobre alunas com 7 anos de idade.
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