"Advogado condenado a pagar 10.500 euros por falsificar procurações forenses"
https://www.jb.pt/2014/05/advogado-condenado-a-pagar-10-500-euros-por-falsificar-procuracoes-forenses/O causídico foi absolvido da acusação inicial da prática de dois crimes de falsificação de documento agravado, tendo sido condenado pelo mesmo tipo de crime, mas na tipificação mais simples do crime. No entanto, o coletivo deixou claro que o arguido “agiu com dolo direto, pretendendo obter proveitos económicos indevidos”.
O coletivo de juízes deu como provado que o advogado de Anadia terá redigido ou mandou redigir duas procurações forenses na qual dá poderes ao próprio arguido. Com a utilização das procurações, o arguido, segundo o coletivo de juízes, “pretendia obter uma indemnização e tinha a perfeita consciência do que estava a fazer e do benefício que iria obter para si”. Assim como “agiu de forma livre, voluntária e consciente”. “Com este comportamento, o arguido pôs em causa a fé pública em relação à passagem de procurações forenses”, referiu o magistrado."
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