Não apenas a corrupção económica ou enquanto ilícito criminal mas à corrupção em sentido amplo, total e até filosófico; tudo o que corrompe os valores éticos e jurídicos sociais/societais. Igualmente, referimo-nos à Justiça lato sensu, à do judicial/judiciário mas também à política (contributiva e distributiva) e social e bem assim, à "distribuição" igualitária da cidadania e da dignidade. Outros 'blogs': http://procidade.blogspot.com/ http://ardinarices.blogspot.com/
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quarta-feira, 28 de junho de 2017
Quem são os verdadeiros [beneficiários da Segurança Social],
PJ
Seis funcionários da Segurança Social detidos por suspeita de corrupção
A Polícia Judiciária deteve 12 pessoas, seis funcionários da Segurança Social e seis cidadãos estrangeiros, suspeitos de corrupção, entre outros crimes.
A operação foi conduzida pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção, no âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público (DIAP de Lisboa), que levou à detenção de "seis funcionários do Núcleo de Gestão do Cliente do Instituto da Segurança Social e seis cidadãos estrangeiros, oriundos de países do Sudoeste asiático, pela eventual prática de crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, abuso de poder, falsidade informática e falsificação de documentos", informou a PJ, em comunicado.
No decurso da operação, denominada "Social Number", foram foram realizadas 48 buscas na área da Grande Lisboa, das quais 26 domiciliárias. As restantes 22, não domiciliárias, decorreram em várias empresas e nas instalações da Segurança Social, designadamente ao Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa, "tendo sido apreendidos documentos e material relacionado com a atividade criminosa em investigação e ainda mais de 50 mil euros em dinheiro", acrescenta a PJ.
De acordo com a Polícia Judiciária, os suspeitos manipulavam o sistema informático da Segurança Social, por meio da criação e alteração de registos na base de dados, "atribuindo números de identificação da segurança social fraudulentos a cidadãos estrangeiros mediante o recebimento de contrapartidas, em valores da ordem das centenas de milhares de euros".
terça-feira, 13 de junho de 2017
É negócio e é espúrio
04.06.2017 às 11h00
http://expresso.sapo.pt/sociedade/2017-06-04-Maconaria-em-busca-da-influencia-perdida
"... há cada vez menos políticos influentes e a esfera de intervenção da maçonaria diminuiu. Os “irmãos” estão preocupados e têm estratégias para recuperar o poder. Mas permanecem os rituais, os códigos secretos, as teias de negócios e o peso maçónico em áreas como as autarquias e os serviços secretos (...) Foi também numa guerra de maçons que se descobriu que a maior proprietária privada de imóveis em Lisboa, a Associação Inválidos do Comércio, uma IPSS, era controlada pela maçonaria. Com um património de 70 milhões de euros e mais de 150 imóveis na cidade, o poder maçónico tornou-se evidente quando dois maçons que faziam parte da direção acusaram de má gestão Damião Vozone, o “irmão” da Loja Madrugada, que dirigia a instituição. Eles foram expulsos da IPSS em 2014 e o caso acabou em tribunal (...)".
http://expresso.sapo.pt/sociedade/2017-06-04-Maconaria-em-busca-da-influencia-perdida
domingo, 4 de junho de 2017
A quem (In)compete a matéria?...
Há cada vez mais quem diga/diz que casos como estes,
http://observador.pt/2017/06/02/acusados-de-homicidio-podem-ser-libertadosdepois/
http://expresso.sapo.pt/dossies/diario/2017-06-02-Julgamento-de-homicidio-com-acido-sulfurico-volta-atras-Os-arguidos-tem-de-ser-libertados-de-imediatohttp://corruptibile.blogspot.pt/2017/04/ini-cus-de-judas.HTML
http://www.ovilaverdense.com/noticia.php?n=18602
http://corruptibile.blogspot.pt/2016/11/erro-grosseiro-de-ministerio-publico.HTML
E ainda muitos outros casos come estes,
são casos de uma muito antiga "Incompetência Judicial Consentida"
... será?...eu nem sei bem o que isso é, não se ensina nas Escolas de Direito, se se ensinar será noutras escolas e por isso a afirmação...Vale o que vale...
sábado, 3 de junho de 2017
"Quem parte e reparte e não fica com a melhor parte..."
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/silves/dirigentes-de-ipss-desviavam-dinheiro-para-contas-pessoais
2017-06-01 15:47

2017-06-01 15:47
Dirigentes de IPSS desviavam dinheiro para contas pessoais
"PJ detém homem e mulher suspeitos de terem causado prejuízos de 95 mil euros à Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que dirigiam em Silves da qual desviavam dinheiro e em nome da qual compravam bens para si próprios..."
=== < > ===
Compravam carros, computadores e até picanha em nome da creche
"Um homem e uma mulher foram detidos esta semana pela PJ de Portimão. Alegadamente lesaram a IPSS que dirigiram entre 2012 e 2016, na freguesia algarvia de Pêra, em cerca de 100 mil euros"
Foto
http://www.dn.pt/lusa/interior/detidos-suspeitos-de-desviarem-dinheiro-de-ipss-que-dirigiam-no-algarve-8525236.html
"A Polícia Judiciária deteve um homem e uma mulher suspeitos de terem causado prejuízos de 95 mil euros à Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que dirigiam, no Algarve, da qual desviavam dinheiro, foi hoje anunciado.
Em comunicado, a PJ adianta que, entre 2012 e 2016, no exercício de cargos dirigentes de uma IPSS na zona de Pêra, no concelho de Silves, os suspeitos "compraram bens para si em nome da instituição, desviaram dinheiro desta para contas pessoais e usaram em exclusividade bens da referida IPSS".
"A Polícia Judiciária deteve um homem e uma mulher suspeitos de terem causado prejuízos de 95 mil euros à Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que dirigiam, no Algarve, da qual desviavam dinheiro, foi hoje anunciado.
Em comunicado, a PJ adianta que, entre 2012 e 2016, no exercício de cargos dirigentes de uma IPSS na zona de Pêra, no concelho de Silves, os suspeitos "compraram bens para si em nome da instituição, desviaram dinheiro desta para contas pessoais e usaram em exclusividade bens da referida IPSS".
quarta-feira, 31 de maio de 2017
IPSSilusionistas
http://derterrorist.blogs.sapo.pt/da-transparencia-3294544
[Na imagem "La Sposa", Ralph Brown ]
Da transparência
por josé simões, em 25.05.16
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social do Governo da 'Geringonça' não autoriza que o contribuinte tenha acesso às contas das organizações da indústria da engorda às custas da miséria e da desgraça alheia, vulgo Instituições Particulares de Solidariedade Social, subsidiadas pelo dinheiro do contribuinte, numa acção concertada entre o Governo da direita radical e a Igreja Católica – que é quem na realidade tutela e administra as ditas IPSS da caridadezinha, como uma das etapas do desmantelamento do Estado social. Há aqui qualquer coisa que nos escapa...
[Na imagem "La Sposa", Ralph Brown ]
sábado, 20 de maio de 2017
Mentir é um ato execrável; MENTIR EM TRIBUNAL, É CRIME
Mentir será por si só uma grave deficiência de carater. O/a mentiroso/a é alguém que, desde logo, nem a si mesmo/a se respeita; e não se respeitando a si próprio/a, mais dificilmente respeitará os semelhantes.
Ainda assim, a mentira é social e legalmente punida e mentir em Juízo é um crime consideravelmente grave:
Aqui, aconteceu o absoluto inverso de uma máxima que conheço desde a minha muito tenra infância - "falo eu que sou juiz e vos 'cago' no nariz [1] - e que "ilustrava" quer o poder, quer a impunidade dos juízes face ao povo subjugado (esmagado!) pelo corporativismo ditatorial de Salazar, nas décadas de 50 e 60 do séc. XX.
E se por um lado cada vez há mais sinais de que estaremos a 'regressar' a esses tempos de autoritarismo, arbítrio e nepotismo dos Srs. Juízes - a República de Juízes cada vez mais referida desde 2010 - por outro, são muitos/as mais os/as Magistrados Judiciais que para garantir o respeito pela e a confiança na Justiça são até capazes de dizer a outro juiz - "não, não falas tu [só] porque és juiz".
16.05.2017 às 21h32
Em causa estão declarações prestadas na qualidade de testemunha, num julgamento relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.
Ainda assim, a mentira é social e legalmente punida e mentir em Juízo é um crime consideravelmente grave:
Código Penal Português
Artigo 359º - Falsidade
de depoimento ou declaração (de/da parte),
pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Artigo 360º - Falsidade de
testemunho(...),
pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não
inferior a 60 dias.
Mas se for depois de ter prestado juramento perante o Juíz
(ou agente público que toma as declarações),
a pena é de prisão até 5 anos ou de multa
até 600 dias.
Artigo 361º Agravação,
as penas previstas nos artigos 359º e 360º podem ser agravadas de um terço nos
seus limites mínimo e máximo se…
Artigo 362º Retratação
"Juiz de Famalicão condenado a multa de 8.000 euros por falsidade de testemunho"
Aqui, aconteceu o absoluto inverso de uma máxima que conheço desde a minha muito tenra infância - "falo eu que sou juiz e vos 'cago' no nariz [1] - e que "ilustrava" quer o poder, quer a impunidade dos juízes face ao povo subjugado (esmagado!) pelo corporativismo ditatorial de Salazar, nas décadas de 50 e 60 do séc. XX.
E se por um lado cada vez há mais sinais de que estaremos a 'regressar' a esses tempos de autoritarismo, arbítrio e nepotismo dos Srs. Juízes - a República de Juízes cada vez mais referida desde 2010 - por outro, são muitos/as mais os/as Magistrados Judiciais que para garantir o respeito pela e a confiança na Justiça são até capazes de dizer a outro juiz - "não, não falas tu [só] porque és juiz".
(ver texto completo em http://corruptibile.blogspot.pt/2013/07/falo-eu-que-sou-juiz-pela-ponta-do-nariz.html)
"Juiz de Famalicão condenado a multa de 8.000 euros por falsidade de testemunho"
http://expresso.sapo.pt/sociedade/2017-05-16-Juiz-de-Famalicao-condenado-a-multa-de-8.000-euros-por-falsidade-de-testemunho16.05.2017 às 21h32
"Tribunal da Relação de Guimarães condenou esta terça-feira um juiz de Famalicão a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de oito mil euros, por um crime de falsidade de testemunho.
Em causa estão declarações prestadas na qualidade de testemunha, num julgamento relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou esta terça-feira um juiz de Famalicão a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de oito mil euros, por um crime de falsidade de testemunho.
Em causa estão as declarações que aquele juiz prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.
Segundo o Tribunal da Relação da Guimarães, o juiz prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.
A ex-mulher processou-o por falsidade de testemunho.
De acordo com a decisão de hoje do Tribunal da Relação, o juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de cinco mil euros à ex-mulher, por danos não patrimoniais.
O advogado do juiz disse que vai recorrer da decisão, sublinhando que o acórdão está "cheio de contradições".
O crime de falsidade de testemunho é punível com multa até 600 dias ou prisão até cinco anos, mas o tribunal optou por uma pena não privativa da liberdade, tendo em conta que o arguido não tem antecedentes criminais e está "profissionalmente integrado".
No entanto, sublinhou que o arguido agiu com dolo direto e com ilicitude "muito elevada", lembrando que atentou contra a realização da justiça, um bem de "elevado valor".
Uma atuação que, acentuou o tribunal, é agravada pelo facto de o arguido ser juiz de profissão.
"Era seu dever cooperar para a descoberta da verdade, mas depôs ao contrário daquilo que correspondia à sua perceção dos factos", concluiu o Tribunal da Relação.
Segundo o acórdão, o arguido mentiu quando disse, num julgamento que decorreu no Tribunal de Braga, que o pai da sua ex-mulher, quando outorgou o testamento, não estava na posse das suas faculdades mentais.
O tribunal deu como provado que o pai da ex-mulher do arguido estava "na plena posse" das suas capacidades mentais e que o próprio arguido tinha participado na elaboração do testamento.
Para o tribunal, o arguido não se conformou com o facto de a mulher, entretanto, se ter separado dele e quis, assim, prejudicá-la.
Uma convicção que o tribunal sustentou também em algumas mensagens que o arguido enviou à sua ex-mulher, com um teor "do mais desrespeitoso que se pode dizer a uma mulher".
No julgamento que hoje terminou, a ex-mulher pedia uma indemnização superior a 750 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
No entanto, o tribunal fixou apenas uma indemnização de cinco mil euros por danos não patrimoniais, não dando como provado que os prejuízos patrimoniais que a ex-mulher alega tenham sido consequência do falso testemunho do arguido.
O advogado da ex-mulher do juiz disse que não vai recorrer da decisão: "Não era a questão monetária que para nós estava em causa, mas sim o não compactuar com esta situação de falsidade de testemunho por parte de um juiz", referiu o advogado (...)"
Multa
Juiz de Famalicão condenado por falsidade de testemunho
"O Tribunal da Relação de Guimarães condenou um juiz de Famalicão a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de oito mil euros, por um crime de falsidade de testemunho.
Em causa estão as declarações que o juiz Vítor Vale prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.
Segundo o Tribunal da Relação da Guimarães, o juiz prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.
O juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de cinco mil euros à ex-mulher, por danos não patrimoniais.
Miguel Brochado Teixeira, advogado do juiz, disse que vai recorrer da decisão, sublinhando que o acórdão está "cheio de contradições".
O crime de falsidade de testemunho é punível com multa até 600 dias ou prisão até cinco anos, mas o tribunal optou por uma pena não privativa da liberdade, tendo em conta que o arguido não tem antecedentes criminais e está "profissionalmente integrado".
Segundo o Tribunal da Relação da Guimarães, o juiz prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.
O juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de cinco mil euros à ex-mulher, por danos não patrimoniais.
Miguel Brochado Teixeira, advogado do juiz, disse que vai recorrer da decisão, sublinhando que o acórdão está "cheio de contradições".
O crime de falsidade de testemunho é punível com multa até 600 dias ou prisão até cinco anos, mas o tribunal optou por uma pena não privativa da liberdade, tendo em conta que o arguido não tem antecedentes criminais e está "profissionalmente integrado".
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