Ainda assim, a mentira é social e legalmente punida e mentir em Juízo é um crime consideravelmente grave:
Código Penal Português
Artigo 359º - Falsidade
de depoimento ou declaração (de/da parte),
pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Artigo 360º - Falsidade de
testemunho(...),
pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não
inferior a 60 dias.
Mas se for depois de ter prestado juramento perante o Juíz
(ou agente público que toma as declarações),
a pena é de prisão até 5 anos ou de multa
até 600 dias.
Artigo 361º Agravação,
as penas previstas nos artigos 359º e 360º podem ser agravadas de um terço nos
seus limites mínimo e máximo se…
Artigo 362º Retratação
"Juiz de Famalicão condenado a multa de 8.000 euros por falsidade de testemunho"
Aqui, aconteceu o absoluto inverso de uma máxima que conheço desde a minha muito tenra infância - "falo eu que sou juiz e vos 'cago' no nariz [1] - e que "ilustrava" quer o poder, quer a impunidade dos juízes face ao povo subjugado (esmagado!) pelo corporativismo ditatorial de Salazar, nas décadas de 50 e 60 do séc. XX.
E se por um lado cada vez há mais sinais de que estaremos a 'regressar' a esses tempos de autoritarismo, arbítrio e nepotismo dos Srs. Juízes - a República de Juízes cada vez mais referida desde 2010 - por outro, são muitos/as mais os/as Magistrados Judiciais que para garantir o respeito pela e a confiança na Justiça são até capazes de dizer a outro juiz - "não, não falas tu [só] porque és juiz".
(ver texto completo em http://corruptibile.blogspot.pt/2013/07/falo-eu-que-sou-juiz-pela-ponta-do-nariz.html)
"Juiz de Famalicão condenado a multa de 8.000 euros por falsidade de testemunho"
http://expresso.sapo.pt/sociedade/2017-05-16-Juiz-de-Famalicao-condenado-a-multa-de-8.000-euros-por-falsidade-de-testemunho16.05.2017 às 21h32
"Tribunal da Relação de Guimarães condenou esta terça-feira um juiz de Famalicão a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de oito mil euros, por um crime de falsidade de testemunho.
Em causa estão declarações prestadas na qualidade de testemunha, num julgamento relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou esta terça-feira um juiz de Famalicão a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de oito mil euros, por um crime de falsidade de testemunho.
Em causa estão as declarações que aquele juiz prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.
Segundo o Tribunal da Relação da Guimarães, o juiz prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.
A ex-mulher processou-o por falsidade de testemunho.
De acordo com a decisão de hoje do Tribunal da Relação, o juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de cinco mil euros à ex-mulher, por danos não patrimoniais.
O advogado do juiz disse que vai recorrer da decisão, sublinhando que o acórdão está "cheio de contradições".
O crime de falsidade de testemunho é punível com multa até 600 dias ou prisão até cinco anos, mas o tribunal optou por uma pena não privativa da liberdade, tendo em conta que o arguido não tem antecedentes criminais e está "profissionalmente integrado".
No entanto, sublinhou que o arguido agiu com dolo direto e com ilicitude "muito elevada", lembrando que atentou contra a realização da justiça, um bem de "elevado valor".
Uma atuação que, acentuou o tribunal, é agravada pelo facto de o arguido ser juiz de profissão.
"Era seu dever cooperar para a descoberta da verdade, mas depôs ao contrário daquilo que correspondia à sua perceção dos factos", concluiu o Tribunal da Relação.
Segundo o acórdão, o arguido mentiu quando disse, num julgamento que decorreu no Tribunal de Braga, que o pai da sua ex-mulher, quando outorgou o testamento, não estava na posse das suas faculdades mentais.
O tribunal deu como provado que o pai da ex-mulher do arguido estava "na plena posse" das suas capacidades mentais e que o próprio arguido tinha participado na elaboração do testamento.
Para o tribunal, o arguido não se conformou com o facto de a mulher, entretanto, se ter separado dele e quis, assim, prejudicá-la.
Uma convicção que o tribunal sustentou também em algumas mensagens que o arguido enviou à sua ex-mulher, com um teor "do mais desrespeitoso que se pode dizer a uma mulher".
No julgamento que hoje terminou, a ex-mulher pedia uma indemnização superior a 750 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
No entanto, o tribunal fixou apenas uma indemnização de cinco mil euros por danos não patrimoniais, não dando como provado que os prejuízos patrimoniais que a ex-mulher alega tenham sido consequência do falso testemunho do arguido.
O advogado da ex-mulher do juiz disse que não vai recorrer da decisão: "Não era a questão monetária que para nós estava em causa, mas sim o não compactuar com esta situação de falsidade de testemunho por parte de um juiz", referiu o advogado (...)"
Multa
Juiz de Famalicão condenado por falsidade de testemunho
"O Tribunal da Relação de Guimarães condenou um juiz de Famalicão a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de oito mil euros, por um crime de falsidade de testemunho.
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