Pesquisar neste blogue

domingo, 20 de novembro de 2016

A necrofagia amparada pela Lei...

... ou O C.I.R.E, a ciranda e os cirandeiros

18 Novembro, 2016 at 10:13

"Liquidatários da Argus julgados no Tribunal de Coimbra

Acusados de se apropriarem de mais de 400 mil euros pertencentes à massa falida, dois liquidatários judiciais da fábrica de cerâmica Argus vão ser julgados, a partir de segunda-feira, no Tribunal de Coimbra, pela prática do crime de peculato.
Os arguidos, de 79 anos e de 47 anos, naturais do distrito de Leiria, são suspeitos de praticarem um crime de peculato, quando atuavam como liquidatários judiciais no âmbito do processo de falência da Argus, entre 1995 e 2008.
O arguido mais novo, que tinha sido condenado em 2013 com uma pena suspensa de 18 meses num processo semelhante, é acusado de mais um crime de peculato, relativo à venda de um imóvel da massa falida."

sábado, 19 de novembro de 2016

Hanging Justice, again

"Os juízes, que julgaram o "Caso das Secretas" deram como provado que Jorge Silva Carvalho tinha cometido os crimes de violação de segredo de Estado, acesso ilegítimo a dados de tráfego do jornalista Nuno Simas, devassa da vida privada por meio informático no caso do relatório a Francisco Pinto Balsemão e abuso de poder.

Foi determinado o pagamento de uma indemnização ao jornalista Nuno Simas de 15 mil euros e de 10 mil euros a Francisco Pinto Balsemão, patrão da Impresa, tendo Jorge Silva Carvalho seis meses para o fazer.
O coletivo de juízes decidiu absolver o ex-diretor do SIED Jorge Silva Carvalho e o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, do crime de corrupção passiva e ativa, respetivamente, para ato ilícito por considerar não haver prova suficiente.
Quanto aos outros arguidos no processo, o ex-funcionário do Sistema de Informações e Segurança (SIS) e ex-elemento do SIED João Luis foi condenado a dois anos de pena suspensa por abuso de poder e acesso ilegítimo aos dados de faturação telefónica de Nuno Simas, e Nuno Dias, do SIS, a um ano de prisão suspensa por igual período também por ter acedido de forma ilegal aos dados do jornalista.


quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Um "luxo"... franciscano.

Um "luxo"... franciscano

PROCIDADE

ou quando o paganismo "cristão" é mais piedoso e misericordioso de que o Cristianismo religioso

-------------------------------------------
"Passos da noite / Ao romper do dia / Quantos se ouviram / Marchando a par
Batem à porta / Da hospedaria / Se for o vento / Manda-o entrar
(...)
Venho de longe / Sem luz nem guia / Sou estrangeiro / Nao sou ninguém 
Na flor queimada / Na cinza fria / Nunca se passa / Uma noite bem
(...)
Há muito tempo / Que te não via / (Um anjo negro / Me vem tentar)
Batem a porta / Da hospedaria / É aqui mesmo / Que eu vou ficar"
-------------------------------------------
"O Cavaleiro e o Anjo" (1968).José Afonso
-------------------------------------------



                                    "quem distingue ou separa as 'éticas' numa 'ética para a vida', uma ´'ética para os negócios', uma                                         'ética para a profissão', acaba, irremediavelmente, por nem ter nem praticar ética nenhuma". Zef,VR

 ____________________________________________________________________________

Em assunto, a (futura-próxima) visita a Fátima do Papa Francisco em 12-13 de Maio de 2017.


Constatação imediata: 

      - O "inferno" e a "condenação para a vida eterna" já não são o que eram e ninguém tem medo de pecar por usura ou especulação; 


O paradoxo (ou a 96ª tese de Martinho Lutero):
      - Estar perto (e ver de longe) o mais popular, humilde e franciscano dos papas da história moderna da Igreja Católica será afinal uma exuberância, um luxo sem precedentes e apenas ao alcance de muito poucos.

"... De 56 para os 550 euros:
No Hotel Cristal, na Marinha Grande ontem ainda estavam disponíveis quartos duplos a 550 euros.Num fim de semana normal, consegue-se o mesmo alojamento por 56 euros. Nesta Nesta inflação criada pela visita papal, os aumentos brutais fazem-se sentir até nos dias anteriores à grande peregrinação. 






































Uma noite de sexta-feira, em novembro, custa qualquer coisa como 32 euros, no Hotel Aleluia, em Fátima. Mas, na noite de 10 para 11 de maio do próximo ano, o mesmo tipo de quarto está no mercado por 500 euros. E no Hotel Avenida de Fátima, um duplo que custa 39 euros ficará por 300 euos para a noite de 11 de Maio de 2017. 
No que se refere a moradias registadas na plataforma Airbnb [alojamento local/casas de particulares], há 3 semanas chegou a estar disponível em Fátima para 12 de maio uma casa para 10 pessoas por 5300 euros por noite, ou um quarto familiar para 4 pessoas, por 1500 euros. Ontem, no mesmo site, já só havia quatro quartos, com preços entre os 155 e os 550 euros...".
-----------
procidade






terça-feira, 8 de novembro de 2016

O 'PERES' e as letras miudinhas da 'apólice'

O 'PERES' e as letras miudinhas da 'apólice'

PROCIDADE

'PERES': PROGRAMA ESPECIAL DE REDUÇÃO DAS DÍVIDAS AO ESTADO

O que o estado apenas diz 'no fim'; as letras miudinhas do 'contrato de adesão'. Ou ainda e mais uma vez A majestosa igualdade das leis que tanto proíbe o rico como o pobre de mendigar nas ruas, de roubar pão ou dormir debaixo das pontes (Anatole France).

Que "O Estado não é pessoa de bem", de tão recorrente, já é mais um aforismo de que uma queixa. Mas o que vimos observando como comportamentos do "Estado" desde há um par de décadas coloca-o ao nível do mais desenvergonhado e desprezível salafrário.

Antes de Mais, por "Estado" entenda-se a Administração do Estado e da República, operada por humanos, por pessoas, uns/as eleitos/as, outros/as nomeados/as e outros/as lá colocados em contrato de provimento vitalício (os/as chamados/as funcionários/as").

No que toca ao que mais tarde viria a dar à luz à luz como 'PERES', o que o XX Governo anunciou, alardeou, propagandeou, foi uma medida de "perdão" Fiscal que permitiria regularizar a situação fiscal de devedores com perdão/redução de juros e custas e podendo fazer planos de prestações que poderiam chegar a 150 prestações mensais. Referindo expressamente que o dito plano se destina "às empresas e às famílias", o Governo deixava antever nesta distinção alguma diferenciação de tratamento susceptível de criar condições de igualdade material e efectiva, tratando de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente
-----------------------------------------

NOTICIAS

Governo anuncia novo perdão fiscal

dinheiro




"Empresas e famílias poderão, até ao final do ano, pagar as dívidas que tenham ao Fisco e à Segurança Social com perdão de juros e custas. Em alternativa poderão solicitar um pagamento a prestações também com redução de juros, anunciou o Executivo."



Ocupando-me das famílias, devo lembrar que há famílias com rendimentos globais anuais superiores a 50 mil euros e, no outra extremo, há famílias com rendimentos anuais inferiores a 5 mil euros. Basta ter em conta uma família onde apenas um dos membros do agregado trabalha e aufere o salário mínimo, ou famílias onde ambos os cônjuges estão desempregados e não auferem sequer subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, para perceber como será difícil para muitas famílias atingir sequer os 5 mil euros anuais. E mesmo que as famílias tivessem dívidas fiscais na proporção dos seus rendimentos, o esforço de pagamento, seja a 'pronto pagamento', seja num plano de prestações, não é igual e muito menos proporcional. Uma família que tenha disponível um rendimento mensal de 500 euros, depois de atender ao imperativo categórico da pirâmide de necessidades de Maslow, não fica com dinheiro disponível sequer para "mandar cantar um cego", quanto mais para regularizar dívidas fiscais, pelo que de um governo socialista o que se esperaria seria um pacote de medidas com as tais diferenciações geradoras de igualdade material e não apenas e meramente formal. Ou, como se disse, tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente, para dar a todos verdadeiras condições de igualdade.

No p.p. dia 4 de Novembro e depois do alarde e propaganda, promulgou-se o 'PERES' e um par de dias depois, Segurança Social e Finanças (AT) colocavam cartazes nos seus átrios que davam a conhecer as condições que através dele - 'PERES' - foram criadas para que as empresas e as famílias regularizarem as suas dívidas fiscais, e agora sim, aparece a verdade perversa da medida governativa ou as tais letras miudinhas):


A - Pagamento à cabeça de 8 %;

B - Plano de pagamento até 150 prestações, mas com o valor mínimo de 102,00 por prestação para as pessoas singulares; (logo, para as famílias),

CTabela de redução de juros e custas
 a) Até 36 prestações, redução de 80%;
 b) de 37 até 72 prestações, redução de 50%;
 c)  De 73 até 150 prestações, a redução é de 10%.

A - Pagamento à cabeça de 8 %...
       ... enfim, não seria por aqui que seria desferido um grave golpe na igualdade: 8% de uma dívida              de 5 mil euros seriam 400 euros, 8% de uma dívida de 500 euros  seriam 40 euros;

B - Plano de pagamento até 150 prestaçõesmas com o valor mínimo de 102,00 por prestação para as pessoas singulares (logo, para as famílias),

       ou seja, são mesmos 102,00 euros para as famílias com um rendimento mensal de 500 euros, ou         de 2 mil, ou de 5 ou 10 mil; sem se perguntarem como pode uma família - ou a tal pessoa singular - que dispõe de 500 euros mensais abrir mão, durante 5 ou seis meses, de 25% desse magríssimo rendimento, isto é, o valor de que mensalmente precisa para água, luz e gás, ou mais de metade do pouco que terá disponível para alimentação - e quem sabe se com filhos menores e em idade escolar - e ainda falta pagar o custo da habitação, pelo menos; e com a igualdade já ferida de morte, mais um golpe com  o quadro ou tabela das reduções de juros e custas, que decai na proporção inversa das mensalidades do plano:

C - Tabela de redução de juros e custas
 a) Até 36 prestações, redução de 80%;
 b) de 37 até 72 prestações, redução de 50%;
 c)  De 73 até 150 prestações, a redução é de 10%, 

Não há dúvida, a Lei trata todos por igual [3], seja qual for a sua capacidade de auferir rendimentos, seja qual for o seu extracto económico e social, seja qual for a sua capacidade de gerar/auferir rendimentos, esteja ou não desempregado, ou doente e sem rendimentos. 

Se por um lado esta é mais uma medida do já tradicional socialismo equalitário de António Costa (enfim, tal como na estória do escorpião, é da sua natureza), por outro lado esta medida é uma descarada e incontornável manifestação da desonestidade do "Estado" e mais particularmente, das Finanças e da Administração Fiscal". 


Senão, vejamos,

- entre metade e dois terços das dívidas fiscais são criadas pelos e nos serviços fiscais, na forma de coimas, juros e custas convertidas depois em processos (execuções) fiscais por funcionários que dispõem de um poder igualável ao de juízes de Direito,


- e houvera uma justiça fiscal (Tribunais Administrativos e Fiscais) minimamente célere e garantística, o que o fisco reclama como dívidas seria reduzido a pouco mais de um terço;


- A mesma administração fiscal que gera e gere as alegadas "dívidas", tem em seu poder e sem trabalho nenhum [1] as declarações anuais de rendimentos de todos os cidadãos e agregados (ou das famílias),


- assim como tem em seu poder a informação sobre o património - sobretudo imobiliário - das mesmas famílias,


- e cruza ainda quando, como e com quem quer, e como quer, as informações que bem entende;


Tem, em suma, a informação mais que suficiente para saber quem deve e quanto, porque deve e que condições tem para pagar. Não é o Registo Civil que tem esta informação; ou tampouco a Câmara Municipal; quem dispõe de toda esta informação - e obrigatoriamente escriturada nas Plataformas electrónicas da AT pelos próprios contribuintes [1]  - são as Finanças, é a administração fiscal, é a AT;



Então, a AT/administração fiscal tem todos os dados necessários para fazer com cada pessoa singular, com cada família, e para cada um/cada uma, um plano prestacional à sua medida, ou à medida dos seus rendimentos e ou riqueza, de forma a que a todos fosse permitido, sã, honesta, equalitária e equitativamente,  proceder à regularização da sua situação fiscal.

Assim, graças ao efeito retorcido de uma tão clara e democrática medida, quem vai poder regularizar a sua situação fiscal, serão apenas os quem ganhando o suficiente para não terem dívidas ao fisco, ainda assim não pagaram, porque deram prioridade às prestações do BMW, ou a umas quantas viagens aos trópicos, E continuarão devedores - e condicionados nos benefícios sociais pela situação não regularizada - aqueles que não pagaram porque não tiveram - e continuam a não ter - as condições financeiras para pagar o que lhes é exigido e nos prazos e montantes que lhe são exigidos [2].


Y que vivan el Señior Costa, El Señior Peres y la democrácia nominal, pués...


[1] - Nos últimos 15 anos a AT (o "Estado") transferiu para os contribuintes a obrigação de escriturar toda a informação fiscal que antes era operada - como devia ser! - pelos funcionários administrativos. Desde o preenchimento na "plataforma" de todas as obrigações declarativas até ao carregamento da informação a cruzar nas bases de dados (a comunicação das facturas, guias de transporte, etc.), passando até por coisas como o registo pelo próprio contribuinte de contratos de aluguer, todo este trabalho (entre 70 e 90% do trabalho de escrituração), outrora escriturado pelos funcionários, é hoje escriturado pelos cidadãos, que assim foram constituídos empregados da AT, em regime de voluntariado obrigatório (não remunerado, obviamente) e que trabalham para a AT à noite, em casa ao serão ou ao fim-de-semana e quem não sabe ou não pode, que pague a alguém para escriturar por si.
Contudo, as repartições )agora chamadas "Serviços" aumentam de dimensão e o número de funcionários não diminuiu, pelo contrário. O que fazem ou de que se ocupam então agora os funcionários "residentes" da AT?...

             - Geram e depois gerem dívidas fiscais, execuções e penhoras; as repartições ou "serviços" foram "reconvertidas" para esquadras ou divisões da coercividade fiscal...

[2] - Aliás, para estes contribuintes, ou estas famílias,  o 'PERES' veio até criar condições mais exigentes e mais dificuldades, ao fixar em 102 euros a prestação mínima, limite que não existia antes de 'PERES' e que permitia planos de 10 ou 12 prestações que poderiam ser de valor inferior aos famigerados 102 euros, critério valorimétrico que o 'PERES' foi copiar ao Código das Custas Processuais (102,00 €=1 UC), mal-disfarçando a vocação judicialista das "finanças";

[3] - Em bom rigor nem é verdade, a Lei (o OE2017/PERES) faz algumas diferenciações ou discriminações positivas. Mas imagine-se para que entidades: para as empresas!

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

No "receitar" é que está o ganho


PJ detém quatro
farmacêuticos no Porto por alegada fraude ao SNS



03.11.2016 18h32
Quatro farmacêuticos de três farmácias do Grande Porto foram detidos por alegada fraude ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) num valor que rondará um milhão de euros, anunciou esta quinta-feira a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, a PJ adianta que os quatro farmacêuticos estão "fortemente indiciados pelos crimes de burla qualificada, corrupção, falsificação de documento agravado e falsidade informática", tendo sido "apurado um valor de fraude ao SNS aproximado de um milhão de euros nas três farmácias buscadas.
"De acordo com os elementos apurados, a atividade criminosa consistia num esquema fraudulento de venda fictícia de medicamentos através da emissão de receitas médicas fictícias, a fim de que a taxa de comparticipação paga pelo Estado revertesse para os suspeitos", explica.
Os detidos são dois farmacêuticos proprietários das farmácias visadas e dois diretores técnicos de duas delas, com idades entre os 36 e os 65 anos, que foram já presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das respetivas medidas de coação.
De acordo com a Judiciária, as buscas ocorreram "no âmbito de investigações a práticas de fraude ao SNS em inquéritos titulados pelo Ministério Público -- DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] do Porto, prosseguindo a investigação "no sentido de determinar todas as condutas criminosas e o seu alcance, bem como o prejuízo total causado ao Estado português através de comparticipações obtidas fraudulentamente do SNS".


quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Oficiais da Força Aérea detidos por corrupção

Oficiais da Força Aérea detidos por corrupção
Mais de 30 suspeitos em mega operação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ e da PJ Militar.

"Erro Grosseiro" de Ministério Público

'Erro' disse ela é que são as verdadeiras palavras da Sra Fletcher.

"Acima da pobre gente
Subiu quem tem bons padrinhos
De colarinhos gomados
Perfumando os ministérios
É dono dos homens sérios
Ninguém lhe vai aos costados
(...)
pode roubar à vontade
todos lhe apertam a mão: 
é homem de sociedade"

JUSTIÇA (Braga): Julgamento de desvio de 4,5 milhões foi «à vida» / Erro grosseiro do Ministério Público arquiva processo

"O Tribunal coletivo de Braga arquivou hoje um processo por alegada fraude cometida por três ex-gestores da da associação empresarial de Braga, PME-Portugal, suspeitos de fraude de 4,5 milhões em cursos de formação profissional.
Os três juízes concluíram que houve “erro grosseiro” do Ministério Público ao deduzir duas acusações contra os arguidos, uma em janeiro de 2014 e outra em maio de 2015.

Os três indiciados ficam libertos de todas as medidas de coação que sob eles impendiam.
O Tribunal de Braga deu, assim, razão ao jurista Ricardo Cardoso que, na anterior audiência, um requerimento ao Coletivo de Juízes, pedindo que a acusação caísse por ser inexistente, dado que nenhum cidadão pode ser acusado duas vezes pelos mesmos crimes. O jurista sublinhou que os arguidos foram notificados da primeira acusação, pelo que não podiam ser alvo de uma segunda.


Na primeira, estavam acusados de desvio de sete milhões de euros; atualmente estão indiciados por uma alegada fraude de 4,5 milhões e da prática de dois crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.

Até ao momento, desconhece-se se Procuradoria Distrital do POrto, responsável pelo erro, vai recorrer da decisão".

"Acusações nulas arquivam fraude

Primeiro despacho continha mera descrição de meios de prova.
Por Correio da Manhã

No espaço de pouco mais de um ano, dois procuradores de Braga deduziram acusações contra três antigos dirigentes da associação de Pequenas e Médias Empresas (PME), entre os quais o presidente Joaquim Cunha.


Ambos os despachos foram considerados nulos e levaram ao arquivamento da burla milionária. O coletivo considera que houve um "atropelo grosseiro" de princípios legais pelo MP.






O coletivo de juízes, que na quarta-feira encerrou o caso, entende que logo esse primeiro despacho – que foi proferido em janeiro de 2014 e fixava a burla em sete milhões – continha falhas, tratando-se apenas de uma "longa descrição" dos meios de prova e uma "referência genérica aos factos".



Uma segunda acusação foi proferida em fevereiro de 2015 pela magistrada Sara Brandão, já por ordem da Procuradoria Distrital, e situava a fraude nos 4,5 milhões. "O Ministério Público não podia declarar nula a primeira acusação, substituindo-a por outra", referiu o juiz.



Neste processo, estava em causa uma burla relacionada com a obtenção de subsídios para curso profissionais que nunca foram realizados. O Ministério Público deverá recorrer do arquivamento para a Relação de Guimarães. "O MP deve reconhecer e reparar as invalidades que afetem os atos por si ou por outrem praticados", considerou ontem a Procuradoria."