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segunda-feira, 27 de julho de 2015

Ad-Vocatus V - A execução sumária das DLG

PROCIDADE


"Quem quer que acolha, ou receba e depois dê uso seja ao que for que lhe seja entregue depois de ter sido obtido de forma ilícita, é um receptador". E se isso já se condena a um mero comerciante que recebe bens obtidos furtivamente, o que dizer quando quem recepta essa mercadoria é um/a Advogado/a, alguém que tem a obrigação acrescida de conhecer a licitude ou ilicitude dos actos e que por força do estatuto que lhe é outorgado (e que chega a ter fé pública!), está subordinado a deveres especiais ou acrescidos de legalidade. Trate-se de uma prova ilícita cuja ilicitude tem a obrigação de conhecer e conhece, ou de prova falsa/falsificada ou até um falso depoimento/testemunho.



Vem isto a propósito da utilização em juízo por parte do/a advogado/a de elementos de prova espúrios, ilegais e cuja condição insana tem a obrigação de conhecer e conhece, não obstante.


Ora o caso pode agravar-se ou tornar-se até mais tenebroso quando por detrás de tais actuações ilegais estão logo na raiz entidades ou instituições insuspeitas ciosas dos seus bom-nome e boa imagem e que estão dispostas a reclamar nos tribunais os seus créditos de probidade e seriedade.

Se no que tange à indiferença forense pela banalização de tais más práticas dos causídicos estamos perante a tal "Nova Teoria do Mal" de que fala Miguel Real (2012), o arreganho com que as tais instituições, juridicamente assessoradas ou não, vêm reclamar como boa uma muito discutível reputação, enquadra-se na temática que trata Jorge Dias no "O Lado Negro do Bom Nome" (2012): "vencerá se for elegante e polido na ilegalidade".

sábado, 25 de julho de 2015

Manda quem PRODER

sexta-feira, 3 de julho de 2015

"Se a Justiça chega a parecer corporativa... é porque é!"

"Pena suspensa para mulher que desviou 139 mil euros de taxas moderadoras (...)

Dizia um 'blogger' há uns tempos que "a justiça é a perceção que dela tem o povo". É capaz de ser verdade, mas essa verdade importa um bledo às Magistraturas. 
Que "Os juízes administram a justiça em nome do povo" é outro bluf ainda mais desmentido que o mito do Pai Natal: a justiça é feudo dos Senhores Juízes e se chega a parecer 'corporativa'... é porque é. E tanto pior para a "perceção que dela tem o povo".
No caso a quo, a senhora é acusada - além de outro(s) - de um crime continuado, isto é, de um crime repetido vezes sem conta
De resto, é uma aritmética simples: as taxas moderadoras num Centro de Saúde (exactamente, não foi no "São João" ou no "Santa Maria"!) são valores baixos, raramente chegam aos dois dígitos; dividam-se os 140 mil euros pelo valor médio das taxas moderadoras e concluímos que a arguida neste processo desviou dezenas de milhar de taxas moderadoras. 

E não seria tola o bastante para arrecadar todo o produto das receitas diárias, mas tão só a parte da mesma que a não denunciasse logo ao cabo de um par de semanas ou de mesespelo que podemos concluir que andou nisto, nesta diligente e metódica delapidação do produto duma receita imoralmente cobrada a quem tem pouco ou nada e mesmo assim tem que pagar, as famigeradas taxas moderadoras  - anos a fio (a notícia alude a cerca 4 anos[?]).

Todavia, foi-lhe aplicada pena suspensa porque - entre outros 'argumentos' - "(...) ausência de antecedentes criminais pesaram na decisão de suspensão da pena de prisão"...

Pois claro, um crime continuado, prosseguido, diligente, diária, continua e longamente, isto é, cometido várias vezes por dia, vários dias por mês, vários meses por ano e durante vários anos, quando vai a juízo, neste tribunal, neste juízo e por este/a juiz é julgado de forma sincrónica e unívoca, para depois se poder estribar assim uma decisão que parece 'pré-decidida'não tem antecedentes criminais!

Pronto, então é porque não tem...

Tem antecedentes criminais um 'puto' com escassos 20 anos de idade que, tendo já partido o vidro do carro de um qualquer pequeno-burguês como este 'blogger', por exemplo,  para roubar um auto-rádio que vai trocar pelo "pó" ou o "crack" em que outros o viciaram, o faz depois uma segunda vez. E por isso "apanha" quatro anos de efectiva no "Vale de Judeus" ou em "Custóias"...

Não é para a nossa hermenêutica e muito menos para a nossa 'capacidade de perceção'.

Mas se a justiça lhe chega a parecer corporativa... é porque é!

http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2015-06-17-Pena-suspensa-para-mulher-que-desviou-139-mil-euros-de-taxas-moderadoras











terça-feira, 30 de junho de 2015

Inspetores da PJ, PSP, GNR e da ASAE com processos irregulares na Lusófona

Inspectores da PJ, PSP, GNR e da ASAE com processos irregulares na Lusófona

...pois, seria necessária uma ASAE para o ensino superior

"A Inspeção-geral da Educação e Ciência descobriu inspetores da PJ, polícias, agentes da ASAE e ex-vereadores na lista de ex-alunos com irregularidades nos processos académicos atribuídos pela Universidade Lusófona. Seis meses após o Ministério da Educação ter exigido a anulação, a Universidade Lusófona regularizou apenas 5 dos 152 casos de processos académicos com atribuição irregular de equivalências e créditos."




quinta-feira, 30 de abril de 2015

AEs, AIs e a insustentavel "privatização" da Justiça

Administrador judicial e solicitador entre acusados pelo MP

(AI, AE, Leiloeiras ou a necrofagia coberta pela Lei)

O Ministério Público (MP) acusou um administrador judicial, um solicitador e a empresa leiloeira da qual este é sócio-gerente, pela prática de peculato, recebimento indevido de vantagem, falsificação e branqueamento de capitais.

"Segundo adianta esta terça-feira a Procuradoria-Geral Distrital (PGDL) de Lisboa, foi imputado ainda o crime de violação de segredo de justiça ao administrador judicial.

O arguido, que desempenhava as funções de administrador de insolvências, encontra-se preso preventivamente desde 25 de outubro de 2014.
Os ilícitos pelos quais os arguidos estão agora acusados foram praticados no exercício das funções de administrador de insolvência e de auxiliares, respetivamente, tendo ocorrido em dois casos de insolvência, em 2012 e 2014.

Segundo os indícios recolhidos pelo MP, os arguidos, "aproveitando-se do exercício das suas funções públicas, apropriaram-se indevidamente de quantias às quais não tinham direito, obtiveram contrapartidas indevidas e puseram em causa os deveres de isenção, probidade e de tratamento igual de todas as pessoas."

O MP requereu a aplicação das penas acessórias de proibição do exercício dos respetivos cargos e perda a favor do Estado das quantias apreendidas.

Em outubro, o MP anunciou ter recolhido "fortes indícios" probatórios de que este arguido, que se encontra detido desde então, utilizando a qualidade de administrador de insolvência num determinado caso judicial, propôs ao advogado de credores, com garantia imobiliária, a retirada do imóvel da massa falida e a resolução rápida do caso, a troco do pagamento de uma contrapartida ilícita de 20 mil euros, incluindo outra contrapartida de 5% para a leiloeira vendedora do imóvel.

O MP revelou também, nessa data, que o arguido, que é também advogado, agiu com a intenção de mercadejar com os seus poderes funcionais, de forma a enriquecer ilicitamente a pretexto de dificuldades processuais e em detrimento do tratamento igual de todos os credores.

A investigação foi dirigida pela 9.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e executada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária."

 
 

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

"Surpreendido a receber [ ou a calçar? ] 'luvas"


"A Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ, em articulação com o Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, deteve um advogado da capital no âmbito de um processo de insolvência em que foi foi surpreendido a receber 'luvas' no valor de 20 mil euros. Rui Manuel Côrrea Coimbra, o causídico agora detido indiciado por corrupção, está na manhã desta quinta-feira a ser presente ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Durante as buscas efetuadas ao escritório, na Avenida Marquês de Tomar, em Lisboa, e à residência do advogado foram apreendidos 280 mil euros em dinheiro e dois automóveis de luxo."

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

A VIDA EM "AUTOS DE MEDIÇÃO"

PROCIDADE

I - AFINAL O STA DITOU UM ACÓRDÃO OU UM AUTO DE MEDIÇÃO?...


Se "isto" saísse de um manual de direito canónico não seria mais dogmático, seguramente.
Ainda assim, se "isto" fosse 'escrita' de um qualquer teólogo, não causaria o menor alarme. MAS ISTO PROVÉM DE UM SUPREMO TRIBUNAL DA REPUBLICA!... 
... E da mente de três juízes que - deixando entrever, afinal, demasiado sobre a sua própria sexualidade A Quo - se atrevem a fazer uma (re)medição ou (re)valorização de aspectos da vida humana que chega a ter laivos de eugenia.

Perceba-se porque é que são (somos) cada vez mais os que chamam(os) a atenção do 'legislador' para a necessidade de outra estrutura e substância jurídicas para o Direito no séc. XXI, ou para esta 'tardo-modernidade jurídica' (cit. Prof. Paulo Ferreira da Cunha): 
          Por um lado, cada vez mais OS MAGISTRADOS DA JUDICATURA, FORMADOS EM - E APENAS EM - DIREITO,  TÊM QUE JULGAR MATÉRIAS PARA AS QUAIS SÃO, EM ABSOLUTO, INCOMPETENTES;

          Por outro lado, parece que todos tomamos já consciência disso... menos os próprios! 

II - Valorimetrias e idade G

Seria interessante que o "auto" esclarecesse se o que ali se "valorou" foi a sexualidade ou se foi a privação da sexualidade, isto é, se foi o bem ou se foi o usufruto. Estes aspectos são muito importantes para os especialistas forenses. Mas quer se trate de uma ou de outra, já sabemos que aos 50 anos vale menos um terço, ou menos 33%. Só não sabemos em que idade vale os 100%, isto é, qual é a idade G ou qual é o ponto G da idade. Apenas podemos especular: será a idade G o dia da queima das fitas?... será quando se entra para o CEJ?... será quando se é juiz numa comarca de entrada?...

Perguntam-me aqui ao lado "e quando é o caso de, porque não se tem horror a matemática e pavor a física e química ou a economia e finanças, não se optar por um curso em história ou direito, em que estagio etário se delimita" a idade G?...

E eu acrescento: e se for simplesmente operário/a fabril, se não se frequentar universidades, se não se completar o "décimo segundo ano", qual será a idade G?...

Será que idade G (ou sexualidade a 100%) é compatível com conceitos como nivel III CEE?... E se for, não seria preferível atribuir um CAP a quem atinge a idade G???

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O cínico