PROCIDADE
I - AFINAL O STA DITOU UM ACÓRDÃO OU UM AUTO DE MEDIÇÃO?...
Dizem os "autos" que se reduz a indemnização "porque sexualidade aos 50 anos não tem a importância de outras idades". Segundo os doutos critérios do Supremo Tribunal Administrativo "a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens (...) vai diminuindo à medida que a idade avança"...
Se "isto" saísse de um manual de direito canónico não seria mais dogmático, seguramente.
Ainda assim, se "isto" fosse 'escrita' de um qualquer teólogo, não causaria o menor alarme. MAS ISTO PROVÉM DE UM SUPREMO TRIBUNAL DA REPUBLICA!...
... E da mente de três juízes que - deixando entrever, afinal, demasiado sobre a sua própria sexualidade A Quo - se atrevem a fazer uma (re)medição ou (re)valorização de aspectos da vida humana que chega a ter laivos de eugenia.
Perceba-se porque é que são (somos) cada vez mais os que chamam(os) a atenção do 'legislador' para a necessidade de outra estrutura e substância jurídicas para o Direito no séc. XXI, ou para esta 'tardo-modernidade jurídica' (cit. Prof. Paulo Ferreira da Cunha):
Por um lado, cada vez mais OS MAGISTRADOS DA JUDICATURA, FORMADOS EM - E APENAS EM - DIREITO, TÊM QUE JULGAR MATÉRIAS PARA AS QUAIS SÃO, EM ABSOLUTO, INCOMPETENTES;
Por outro lado, parece que todos tomamos já consciência disso... menos os próprios!
II - Valorimetrias e idade G
Seria interessante que o "auto" esclarecesse se o que ali se "valorou" foi a sexualidade ou se foi a privação da sexualidade, isto é, se foi o bem ou se foi o usufruto. Estes aspectos são muito importantes para os especialistas forenses. Mas quer se trate de uma ou de outra, já sabemos que aos 50 anos vale menos um terço, ou menos 33%. Só não sabemos em que idade vale os 100%, isto é, qual é a idade G ou qual é o ponto G da idade. Apenas podemos especular: será a idade G o dia da queima das fitas?... será quando se entra para o CEJ?... será quando se é juiz numa comarca de entrada?...
Perguntam-me aqui ao lado "e quando é o caso de, porque não se tem horror a matemática e pavor a física e química ou a economia e finanças, não se optar por um curso em história ou direito, em que estagio etário se delimita" a idade G?...
E eu acrescento: e se for simplesmente operário/a fabril, se não se frequentar universidades, se não se completar o "décimo segundo ano", qual será a idade G?...
Será que idade G (ou sexualidade a 100%) é compatível com conceitos como nivel III CEE?... E se for, não seria preferível atribuir um CAP a quem atinge a idade G???
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O cínico
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