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quarta-feira, 31 de maio de 2017

IPSSilusionistas

http://derterrorist.blogs.sapo.pt/da-transparencia-3294544

Da transparência

por josé simões, em 25.05.16

La-Sposa Ralph Brown.jpg


O Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social do Governo da 'Geringonça' não autoriza que o contribuinte tenha acesso às contas das organizações da indústria da engorda às custas da miséria e da desgraça alheia, vulgo Instituições Particulares de Solidariedade Social, subsidiadas pelo dinheiro do contribuinte, numa acção concertada entre o Governo da direita radical e a Igreja Católica – que é quem na realidade tutela e administra as ditas IPSS da caridadezinha, como uma das etapas do desmantelamento do Estado social. Há aqui qualquer coisa que nos escapa...

[Na imagem "La Sposa", Ralph Brown ]

sábado, 20 de maio de 2017

Mentir é um ato execrável; MENTIR EM TRIBUNAL, É CRIME

Mentir será por si só uma grave deficiência de carater. O/a mentiroso/a é alguém que, desde logo, nem a si mesmo/a se respeita; e não se respeitando a si próprio/a, mais dificilmente respeitará os semelhantes.
                        Ainda assim, a mentira é social e legalmente punida e mentir em Juízo é um crime consideravelmente grave:

Código Penal Português


Artigo 359º - Falsidade de depoimento ou declaração (de/da parte),
pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Artigo 360º - Falsidade de testemunho(...),
pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias.
Mas se for depois de ter prestado juramento perante o Juíz
(ou agente público que toma as declarações),
a pena é de prisão até 5 anos ou de multa até 600 dias.
Artigo 361º Agravação,
as penas previstas nos artigos 359º e 360º podem ser agravadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo se…
Artigo 362º Retratação

"Juiz de Famalicão condenado a multa de 8.000 euros por falsidade de testemunho"


Aqui, aconteceu o absoluto inverso de uma máxima que conheço desde a minha muito tenra infância - "falo eu que sou juiz e vos 'cago' no nariz [1] -  e que "ilustrava" quer o poder, quer a impunidade dos juízes face ao povo subjugado (esmagado!) pelo corporativismo ditatorial de Salazar, nas décadas de 50 e 60 do séc. XX.

E se por um lado cada vez há mais sinais de que estaremos a 'regressar' a esses tempos de autoritarismo, arbítrio e nepotismo dos Srs. Juízes - a República de Juízes cada vez mais referida desde 2010 - por outro, são muitos/as mais os/as Magistrados Judiciais que para garantir o respeito pela e a confiança na Justiça são até capazes de dizer a outro juiz -
"não, não falas tu [só] porque és juiz".
 

"Juiz de Famalicão condenado a multa de 8.000 euros por falsidade de testemunho"

http://expresso.sapo.pt/sociedade/2017-05-16-Juiz-de-Famalicao-condenado-a-multa-de-8.000-euros-por-falsidade-de-testemunho
16.05.2017 às 21h32
"Tribunal da Relação de Guimarães condenou esta terça-feira um juiz de Famalicão a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de oito mil euros, por um crime de falsidade de testemunho.

Em causa estão declarações prestadas na qualidade de testemunha, num julgamento relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou esta terça-feira um juiz de Famalicão a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de oito mil euros, por um crime de falsidade de testemunho.

Em causa estão as declarações que aquele juiz prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.

Segundo o Tribunal da Relação da Guimarães, o juiz prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.

A ex-mulher processou-o por falsidade de testemunho.

De acordo com a decisão de hoje do Tribunal da Relação, o juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de cinco mil euros à ex-mulher, por danos não patrimoniais.

O advogado do juiz disse que vai recorrer da decisão, sublinhando que o acórdão está "cheio de contradições".

O crime de falsidade de testemunho é punível com multa até 600 dias ou prisão até cinco anos, mas o tribunal optou por uma pena não privativa da liberdade, tendo em conta que o arguido não tem antecedentes criminais e está "profissionalmente integrado".

No entanto, sublinhou que o arguido agiu com dolo direto e com ilicitude "muito elevada", lembrando que atentou contra a realização da justiça, um bem de "elevado valor".
Uma atuação que, acentuou o tribunal, é agravada pelo facto de o arguido ser juiz de profissão.

"Era seu dever cooperar para a descoberta da verdade, mas depôs ao contrário daquilo que correspondia à sua perceção dos factos", concluiu o Tribunal da Relação.

Segundo o acórdão, o arguido mentiu quando disse, num julgamento que decorreu no Tribunal de Braga, que o pai da sua ex-mulher, quando outorgou o testamento, não estava na posse das suas faculdades mentais.

O tribunal deu como provado que o pai da ex-mulher do arguido estava "na plena posse" das suas capacidades mentais e que o próprio arguido tinha participado na elaboração do testamento.

Para o tribunal, o arguido não se conformou com o facto de a mulher, entretanto, se ter separado dele e quis, assim, prejudicá-la.

Uma convicção que o tribunal sustentou também em algumas mensagens que o arguido enviou à sua ex-mulher, com um teor "do mais desrespeitoso que se pode dizer a uma mulher".

No julgamento que hoje terminou, a ex-mulher pedia uma indemnização superior a 750 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

No entanto, o tribunal fixou apenas uma indemnização de cinco mil euros por danos não patrimoniais, não dando como provado que os prejuízos patrimoniais que a ex-mulher alega tenham sido consequência do falso testemunho do arguido.

O advogado da ex-mulher do juiz disse que não vai recorrer da decisão: "Não era a questão monetária que para nós estava em causa, mas sim o não compactuar com esta situação de falsidade de testemunho por parte de um juiz", referiu o advogado (...)"

Multa

Juiz de Famalicão condenado por falsidade de testemunho


"O Tribunal da Relação de Guimarães condenou um juiz de Famalicão a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de oito mil euros, por um crime de falsidade de testemunho.


Em causa estão as declarações que o juiz Vítor Vale prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.
Segundo o Tribunal da Relação da Guimarães, o juiz prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.
O juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de cinco mil euros à ex-mulher, por danos não patrimoniais.
Miguel Brochado Teixeira, advogado do juiz, disse que vai recorrer da decisão, sublinhando que o acórdão está "cheio de contradições".
O crime de falsidade de testemunho é punível com multa até 600 dias ou prisão até cinco anos, mas o tribunal optou por uma pena não privativa da liberdade, tendo em conta que o arguido não tem antecedentes criminais e está "profissionalmente integrado".
 
 

... MENTIR EM TRIBUNAL É CRIME (II)

"...Um colega meu diz que o tribunal é o sítio onde mais se mente (...)"

Marinho Pinto, ainda no seu primeiro mandato como Bastonário da O.A., disse o mesmo e mais ou menos pelas mesmas palavras.
 
Por outro lado, basta-nos ver como decorrem e com que conteúdos certos "depoimentos", para percebemos que de mentir impunemente se trata, além do que vamos ouvindo quotidianamente da boca de uns e de outros, agentes em algum momento em processos judiciais. E se de fora nos perguntamos como é que o/a julgador/a não percebe quem lhe mente, quando "por dentro", damo-nos conta de que em muitos casos (audiências) o/a julgador, muitas vezes, "assobia para o lado", ou até - ainda que de forma meramente consequente - ajuda a mentir.
 
A acreditar em tal... passividade generalizada, feita regra ou modo de estar, seria aterradora a ideia de que poderíamos estar perante uma justiça, afinal, indiferente e que nem se respeita, nem se procura fazer respeitar.

Contudo, encontramos em diferentes contextos, elementos que infirmam essa ideia de indiferença dos juízes perante a mentira e o falso depoimento ou falso testemunho, além de que vale a pena procurar os muitos acórdãos de Tribunais da Relação e do Supremo relacionados com os crimes dos Artºs 359º e 360º do CPP que demonstram que A JUSTIÇA - e os/as Juízes - NÃO DORME(m) e se faz(em) respeitar como compete [1].
[1] - e o mesmo diria relativamente a decisões da primeira instância; acontece que essas não são públicas, ao contrário dos acórdãos.

http://www.cmjornal.pt/opiniao/detalhe/mentir-ao-juiz (aparentemente trata-se de um artigo escrito por um Magistrado)

MENTIR AO JUIZMENTIR AO JUIZ

Os movimentos musculares da testa e do canto interior das sobrancelhas são vitais (para apurar a verdade), pois dificilmente são controláveis voluntariamente.
Os movimentos musculares da testa e do canto interior das sobrancelhas são vitais (para apurar a verdade), pois dificilmente são controláveis voluntariamente.


Um colega meu diz que o tribunal é o sítio onde mais se mente. A primeira mentira que as testemunhas dizem é afirmar: "Juro por minha honra dizer a verdade".
Outro juiz, que percorreu inúmeras comarcas de Norte a Sul do País, desenvolveu determinadas teorias sobre as zonas de Portugal onde as pessoas mais mentem.

Sou um pouco céptico quanto a estas generalizações, mas a verdade é que grande parte do trabalho de um juiz é tentar descobrir quem está a falar verdade e quem mente.
Aquele que for testemunha e mentir perante um juiz sujeita-se a pena de prisão até três anos ou multa até trezentos e sessenta dias. Raramente, remeto esses casos ao Ministério Público. Mas já o fiz algumas vezes.
Numa ocasião, um indivíduo, ainda jovem, era acusado de conduzir um automóvel, ter avistado a brigada de trânsito e parado a viatura uns metros antes, junto à berma. Trocou de lugar com a mulher, que ia a seu lado, e quando passaram pela autoridade, foram mandados parar. Os agentes nem quiseram saber da senhora, que ia ao volante. Submeteram o homem ao teste de alcoolemia e este revelou um valor altíssimo. Em tribunal, os três agentes relataram, pormenorizadamente e com toda a coerência, que tinham visto o arguido a conduzir o veículo.
Entrou depois a mulher dele, que se oferecera para testemunhar e que não tinha escutado o depoimento dos guardas. Alertei a senhora, como era meu dever, que ela não era obrigada a ali estar, já que era casada com o arguido. Mas também a adverti de que, caso pretendesse depor, teria de jurar dizer a verdade. Ela aceitou ser testemunha.
Contou que sempre fora ela a condutora do automóvel e que o marido não pegara no volante. O que ela dizia não oferecia a menor credibilidade. Eu compreendia o interesse dela em defender o arguido. O homem era motorista profissional e caso ficasse com a carta apreendida, provavelmente perderia o emprego.
Não tive outro remédio. Mandei a testemunha sentar-se nas cadeiras destinadas ao público e ditei a sentença. Condenei o acusado a uma pena de multa e à proibição de conduzir pelo período de três meses. Ao mesmo tempo, remeti para o Ministério Público o caso do depoimento da sua mulher, que me parecia corresponder a uma mentira. A senhora baixou a cabeça e chorou convulsivamente.
Não só o marido iria ficar desempregado como ela teria um processo criminal às costas por falso testemunho.
Têm sido feitos numerosos estudos sobre os sinais reveladores de quem mente.
É preciso prestar muita atenção a cada palavra empregue. Em 1995, dois filhos de um casal da Carolina do Sul, nos Estados Unidos, desapareceram. Naquele momento de desespero, o pai disse: "São ambas umas crianças maravilhosas". A mãe afirmou: "Eles eram a minha vida". O tempo verbal empregue, reportando-se ao passado, demonstrava que ela sabia que os meninos tinham morrido. Na realidade, a progenitora, Susan Smith, tinha-os afogado e escondido num lago.
Quando alguém diz a verdade, existe harmonia entre as palavras, o movimento das mãos, a expressão facial e o tom de voz. Uma discrepância entre estes factores manifesta normalmente uma mentira. Os movimentos musculares da testa e do canto interior das sobrancelhas são vitais, pois dificilmente são controláveis voluntariamente (...)"