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sábado, 21 de abril de 2012

bons princípios dos maus fins

PROCIDADE

Portugal é um Estado subordinado aos princípios

- Republicano, em termos de Regime,
- Democrático, em termos de Soberania (e consequentemente, de Liberdade e Igualdade),
- De Direito, em termos de ordenamento jurídico (e, consequentemente, a todos garantindo segurança e certeza jurídica).

A-    
Quanto ao princípio do Estado de Direito, por si só, confesso, não me diz nada. Como dizia o Sr. Otto Backoff “os Nazis provocaram um extermínio sem precedentes abrigado em direito positivo”. Se todo o direito continental europeu tende a ser direito positivo, num ordenamento de matriz romano-germânica (sublinho o romano porque de germânico, ou gótico, não vejo o que resta) como o nosso, então, falar em Estado de Direito é um disparate, é uma afectação, é uma vaidosice ou uma irreprimível vontade de imitar o Rule of Law da matriz anglo-saxónica, porque lhe falta a essência daquilo que é materialmente um Estado de Direito. O Estado de Direito que nós temos é um Opus-Lei; comparado com os ordenamentos da tal matriz saxónica, tais estados de direito (positivo) são perfeitas ditaduras e no caso do nosso país há um tal excesso de Direito Positivo Arbitrado, de Leis e de Regulação que este estado de direito sufoca a vida em sociedade, abafa os direitos de todos e de cada um e soterrou até as demais ordens normativas (ditas autónomas) sempre (e por tudo) remetendo para a Lei (positiva e vigente). Não se pode confundir, mesmo em termos jusfilosóficos, Estado de Direito com Primado da Lei. Se isso é um Estado de Direito, por cá não deixamos de o ser sequer no Estado Novo. Já virão o Orago Canotilho, o Druida Miranda e o Bardo Vasconcelos atalhar que é um estado de direito porque na "pirâmide normativa" todas as leis estão subordinadas à Lei Fundamental cuja reserva material, as DLG, direitos de primeira, segunda e terceira geração, etc., etc., mas os últimos vinte anos legislativos são bem esclarecedores quanto ao que vale essa reserva e ainda recentemente em matérias sensíveis como a saúde e o encerramento de Centros de Saúde, os Gerentes eleitos pelo povo mandaram às polícias carregar e reprimir o Povo que os elegeu. De resto, Confrarias e entronizações constitucionalistas à parte, se a Constituição é do Povo,  Constituição,  Direito e a Justiça não são senão a percepção que delas tem o Povo.

B-     Já coisa bem diferente é o Princípio Democrático, dependendo deste o Princípio do Estado de Direito. Nominalmente,  somos uma Democracia e ainda assim num modelo insuficiente (a representativa), mas na prática o Povo que vota nesta democracia decide tanto quanto decide o que vota nas Oligarquias, nos Protectorados ou nos Cacicados porque apenas eleger não é exercer a soberania. Por outro lado, uma Democracia - mesmo se meramente representativa - não consente as “bolsas” de oligarquia e corporativismo como certas Fundações, Ordens e Colégios, Conselhos Superiores, etc., a começar pelo próprio Conselho de Estado e  seus conselheiros, um grupo de pares, ou Arcontes, não sufragado e onde se suspende a Democracia; que escapam quer ao sufrágio quer ao escrutínio do Povo e  tendo embora eficácia legal os seus ditames ou as suas decisões e imposições, não têm legitimidade Democrática. Fora Portugal um Estado Democrático, fora o Povo soberano, e nada se poderia ordenar - e legislar - ou fazer que não estivesse subordinado a essa Soberania e designadamente ao seu escrutínio. Chamar Escrutínio do Povo à estrita possibilidade de apenas não votar, não reeleger aqueles que governaram contra si e contra a sua vontade é tão perverso e falacioso quanto o era a pretensão do Imperador Octaviano se considerar legitimado para dono da República de Roma pelos brados e clamores das bancadas  do coliseu num dos seus dias de "pão e circo".
E porque disso - da falsidade desta democracia - o Povo Português tem consciência, a abstenção tem os números que se conhecem e só uma democracia menor, de remedeio ou de faz-de-conta, persiste em ignorar a abstenção como manifestação de voto: Além de muitas outras faltas e omissões graves, que democracia é esta que ignora a mensagem de inelegibilidade veiculada por uma maioria de votos negativos ou recusados, que república e democracia (até representativa!) é esta que dá posse a um Presidente eleito por 2,3 em cada 10 cidadãos eleitores?...

C -     Quanto ao princípio do Regime - o Republicano - é uma aberração. Continuando em Roma e porque de Roma vem esta república, manter o povo "para lá do Rubicão" e não ameaçar os senadores partidocráticos é a negação quer da Democracia (Soberania Popular), quer do próprio modelo de Estado (contratual), quer até do modelo de Estado posterior ao velho regime: de facto, se ao povo se impõe que seja republicano, que interesse ou poder é esse que está acima do do Povo, é o do divino?
- Quem senão o Povo Soberano pode decidir por quem e como quer ser governado, quem senão o Povo pode rasgar o contrato social e redigir outro, ou outro tipo de outorga?...

Procidade

Estados de (e do) direito:



























quinta-feira, 12 de abril de 2012

É preciso acreditar, é preciso escrutinar...

PROCIDADE
é preciso acreditar, é preciso escrutinar


É preciso o escrutínio da Justiça, com - e não contra - os magistrados: Para quando a intervenção dos Jurados nos nossos processos penais?...


A propósito de mais um mega-fiasco, precedido
de uma mega-investigação e sucedido de uma mega-absolvição, O CASO PORTUCALE:

Pode a justiça ser
coisa diferente do consenso gerado em torno da percepção que dela faz o Povo, i.é, os Cidadãos da República i.é., (porque nunca é demais repetir) os PRIMEIROS-OUTORGANTES do "contrato social", e não demonstra quem assim não quiser ver, no mínimo, falta de respeito pela Democracia e pela Soberania da República?...

Pode a justiça
pretender (ou impor) que há igualdade de tratamento em casos como o do pequeno crime de 5 euros que
chegou à vara mista (em Braga), ou do pós-adolescente que condenado a prisão com pena suspensa por ter furtado um telemóvel, sofreu depois prisão efectiva por roubar um pen-drive estas sucessivas absolvições dos "cães grandes de coleira branca"? 
...e que estes, no mínimo por falta de respeito até pela Democracia, insistem em não ver como A Soberania da República?...

Pode ainda afirmar  
que se pratica a mesma independência e imparcialidade em casos como o do soldado da GNR que em Bragança foi condenado a prisão com base na existência de uma "marca palmar fresca" no retrovisor da viatura onde viriam a ser assassinados os seus colega de quartel, ou do da "mãe de Joana" que continua presa, e o do Engenheiro pai da Juíza (e Juiz-Tutor da própria, sabemo-lo agora) que descarregou o tambor de um revólver nas omoplatas do seu genro, homem comum e pessoa de bem (e advogado, por sinal), matando-o pelas costas, ao mesmo tempo que possessiva e imperialmente mantinha no seu colo (e posse!) a filha da vítima e apenas sua neta?...
pode o flagrante e violento homicida do pai de uma criança, porque esta é sua neta da neta, manter a sua custódia (e isto não será tudo o que existe de alarmante neste caso, com o beneplácito da Justiça)? 

Não tendo a prisão
uma função punitiva (ou de estrito castigo), mas de recuperação para o próprio e para a sociedade, como explicam os Srs Juízes  que os pobretanasgrande parte deles adolescentes ou pós-adolescentes, que furtam pequenos objectos, recuperam melhor na cadeia, mas os que roubam à grande podem e devem recuperar em liberdade, como é o caso (entre tantos!) do indivíduo que tendo praticado burlas no valor de 800 mil euros foi, por proposta magnânima e potestática dos Juizes do "colectivo", poupado à prisão desde que fossem pagos 5% (40 mil contos) do valor às vítimas?...

Insistem os Senhores
Juízes, comuns, desembargadores ou conselheiros, em afirmar que há a mesma equidade quando se julgam políticos e "homens de negócios" e as pessoas comuns e anónimas, não corporativizadas,

Mas dizia um crítico                                     [O Cavalo e o burro, ilustração de Frances Barlow, metade do século XVII.]
com uma dose de cinismo q.b. que "a equidade dos juízes deve ser o que lhes permite tratar a uns como equídeos os mais "nobres", os absolvidos - e a outros como asininos". Acrescento eu que nem equidadenem irresponsabilidade (aliás, que expressão infeliz para designar um dos três principais princípios que por cá subordinam a função de judicatura), pelo contrário, escrutínio democrático e responsabilização.  A Justiça é, os tribunais são, do Povo, o Juíz é-o em nome e por conta deste. Nem, por um lado, os juízes podem manter nos tribunais a sua atitude prepotente, autoritária, csariana, como se a justiça fosse o seu estrito feudo e os que nele entram são, não pelos actos mas pelo estatuto sócio-económico, uns vassalos, outros, a gleba (ou, como dizia outro amigo, "não deixamos de ter um salazar nacional para passar a ter salarazes de comarca ou juízo singular), nem, por outro, num Estado enformado pelos princípios a) Democrático, b) do Estado de Direito, o Povo pode ser afastado - e muito menos demitir-se - da função de escrutinar também esta função do Estado. E se, de facto, não se espera que o Povo venha a desenvolver inspecções nos tribunais, pratique-se um escrutínio prévio e preventivo e que na reorganização judicial e judiciária que se impõe, a) que os pequenos crimes particulares sejam entregues a instâncias comparadas com os Julgados de Paz (a tal Mediação Penal que deve estar perdida no mesmo nevoeiro que retém a D. Sebastião), b) que os demais crimes - ainda que a requerimento expresso da(s) parte(s) ou para pedir, ou para prescindir -  sejam processos democráticos, envolvendo, necessariamente os Jurados. Se um Estado de Direito e Democrático não começa na Justiça, mais tarde ou mais cedo esta acabará com ele.

Procidade