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domingo, 25 de dezembro de 2011

A Usura, ontem como hoje


                                    "quem distingue ou separa as 'éticas' numa 'ética para a vida', uma ´'ética para os negócios', uma                                         'ética para a profissão', acaba, irremediavelmente, por nem ter nem praticar ética nenhuma". Zef,VR
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Hilaire Belloc, “Sobre a usura”:
"(…) os juros sobre um empréstimo podem constituir, sob certas circunstâncias de tempo ou extensão, uma exigência de tributação impossível. Podem representar em determinado contexto um tributo moralmente indevido, que não traduz produção extra de riquezas gerada pelo investimento original. Sob certas condições, os valores exigidos não equivalem mais o fruto do investimento original, não correspondendo, portanto, à remuneração de parte dos lucros, mas sim a um pagamento a ser feito, se possível, a partir de quaisquer outros bens que o devedor possa obter. E esse tributo, além de certo ponto, torna-se mesmo impagável, devido à inexistência na sociedade dos meios suficientes para tanto.

Que circunstâncias são essas? Que condições distinguem a exigência de juros moralmente legítima da ilegítima?

A distinção se dá entre a cobrança moral de parte dos frutos de um empréstimo produtivo e a exigência imoral de juros sobre um empréstimo improdutivo ou juros superiores ao incremento anual em riquezas efetivas geradas por um empréstimo produtivo. Tal exigência “esgota” – “consome” – “exaure” as riquezas do devedor, sendo por isso denominada “Usura”. Uma derivação imprecisa em termos filológicos, mas correta sob o ponto de vista moral, conecta o termo latino “usura” à ideia de destruir, “exaurir”, e não à idéia original do termo “usus,” “uso”.

A Usura, portanto, é a cobrança de juros sobre um empréstimo improdutivo ou de juros superiores ao incremento real gerado por um empréstimo produtivo. É a exigência de algo ao qual o credor não tem direito, como se eu dissesse: “Pague-me dez sacas de trigo ao ano pelo aluguel destes campos”, após os campos terem sido tragados pelo mar ou terem passado a produzir anualmente muito menos do que as dez sacas de trigo.(...)"


ver mais:

- "Pecado de usura"
- "Sobre e contra a Usura"

- A Usura e o "Justo Preço"

- CANTO XLV - With Usura

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www.galeon.com/projetochronos:
"O Concílio de Viena de 1331 autorizou os tribunais da Inquisição a perseguir os cristãos que praticassem a usura. Note-se que a determinação não menciona se são cristãos novos ou velhos, abrangendo a todos que professem, forçosamente ou não, a fé católica. Com isso a igreja conseguiu livre arbítrio para setenciar á morte um usurário e ainda ficar com seus bens em troca da salvação de sua alma. (...)

A palavra usura, em seu sentido atual, significa a cobrança de juros exorbitantes. Mas, no tempo medieval e mesmo no século XV, chamava-se usura a cobrança de juros de qualquer espécie ou como define Le Goff, a usura é um valor imposto  sobre o poder aquisitivo, sem relação com a produção, freqüentemente mesmo sem relação com as possibilidades de produção.


O que se percebe é que havia uma preocupação, por parte da igreja católica, em colocar os negócios do povo hebreu em uma escala inferior em detrimento da ação dos usurários cristãos. No entanto, por mais que a igreja e a política vigente se esforçasse para conter a ação judaica, nada a impedia, tanto que, na França, no século XIII, Felipe, o Belo, expulsa os judeus de seu território, deixando, lamentações, por parte de quem se viu obrigado a negociar com os usurários cristãos. Tal tristeza é expressa em um poema, que se lamenta dizendo:
Toda gente pobre se queixa
Pois os judeus foram muito mais bondosos
Ao fazer seus negócios
Do que o são agora os cristãos
Pedem garantias e vínculos
Pedem penhores e tudo estorquem
A todos despojando e esfolando…  
Mas se os judeus  
Permanecessem no reino da França, 
Os cristãos teriam tido
Muito grande ajuda, que agora
Não tem mais. (século XIII)"
 
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Com Usura (por EZRA POUND)

"Com usura
nenhum homem tem casa de boa pedrablocos lisos e certosque o desenho possa cobrir;
com usura
nenhum homem tem um paraíso
pintado na parede de sua igreja

com usura
(...)
nenhum quadro é feito para durar e viver conosco,
mas para vender, vender depressa;
com usura, pecado contra a natureza,
teu pão é mais e mais feito de panos podres
teu pão é um papel seco,
sem trigo do monte, sem farinha pura (...)"

EZRA POUND

sábado, 3 de dezembro de 2011

Judicatus I (o estado comatoso das "partes")

PROCIDADE

Se a Justiça é do Povo e para o Povo, porque a consideram sua e só sua os pares judiciais/judiciários?

Porque é que na administração da justiça os pares judiciários colocam o Povo (as partes) fora do seu círculo fechado e falando Dele (delas) na terceira pessoa?...


Sabe-se como e quando começou esta expropriação da justiça, o que se não compreende é que esta se mantenha - diria mais, que até se venha agravando - 40 anos depois de implantados Democracia e Estado de Direito e quando dizem termos uma Democracia madura (!).

Se no movimento - ou impulso - da Sociedade para os tribunais a hierarquia funcional deve ser do Povo (e seus mandatários Judiciais) para a Judicatura; se no movimento - ou impulso - dos Tribunais para a Sociedade,  deve ser  da Judicatura para o Povo (e seus mandatários judiciais), porque é que afinal acaba por ser sempre dos Mandatários/Advogados para a Judicatura e da Judicatura Para os Mandatários/Advogados, tratando as partes como inabilitados ou incapazes tutelados?...
... e com informação (ou conhecimento) tantas vezes insuficiente, imperfeito, tardio ou até inexistente [1]?

Se nem num Hospital - a menos que inconsciente ou em coma - um paciente deixa de ser perguntado, consultado e informado sobre o que lhe diz respeito e independentemente de quem o representa (e convenhamos que saber de medicina é bem mais difícil que saber de factos e de direitos do senso comum), porque é que nos tribunais, médicos, enfermeiros, auxiliares e demais pares forenses ignoram o Povo (e os sujeitos da acção) e o mantêm de fora do processo, ignorando-o ostensivamente como se não estivesse presente ou como se estivesse em coma profundo?...

Porque é que na administração da justiça os pares judiciários deixam o Povo (as partes) de fora do seu círculo fechado e falando Dele (delas) na terceira pessoa?...

Afinal, quem é a primeira pessoa?...

Com honrosa excepção dos Juízes do Tribunal de Trabalho, quando partes e mandatários estão na Lota Judiciária (porque outro nome se não pode dar àquilo em que se transformam as zonas de chamada e espera dos tribunais numa organização judiciária que persiste em marcar todos os julgamento para a mesma hora), é frequente os/as Senhores/as Juízes chamarem ao seu gabinete os/as mandatários/as para conferenciarem ou para uma espécie de pré-julgamento onde se pergunta se há evolução possível para um acordo, onde se vai ao ponto de dar umas notas sobre a dificuldade do Sr Advogado do A em provar o quesito X e Y e do Sr Advogado do R para elidir o quesito Z e se insiste para que vão "lá fora" falar com os respectivos clientes e convencê-los para um acordo, etc[2]. ao mesmo tempo que ficam cá fora, como inimputáveis em em paralisia cerebral, as partes!...

Mas que indignidade é esta com que se tratam adultos, quando nem uma professora deve falar ao/à encarregado/a de educação de um/a aluno/o criança sem que este esteja presente?...

E sendo - e ainda bem - os/as Juízes pais e encarregados de educação e diante deles os seus filhos, crianças, adolescentes, jovens, são tratados com dignidade e respeito pela sua identidade e personalidade, como são capazes de levar tais práticas para os Tribunais e assim tratar o Povo Soberano?...

Por outro lado, com que transparência, legitimidade e respeito pelas DLG e pela Democracia se age assim; afinal para quem é a justiça que ali foi demandada e em nome de quem a fazem os/as Srs/as magistrados judiciais?

Que dimensão de Dignidade Jurídica se edifica e mantém, por um lado, e por outro, não sendo a Justiça, como já vimos dizendo, coisa diferente da percepção que dela tem o Povo,  que percepção e perspectiva se espera que este tenha de uma justiça assim administrada?

E até a bem de maior eficiência funcional, porque é que se avistam, conferenciam, entrevistam e entre-vêem tanto (e tantas vezes) os magistrados com os advogados e tão pouco - ou nada! - com as partes ou com as partes?
Alegando-se que também tem a administração da justiça fins pedagógicos, como sanar esta omissão e esta contradição?

Estará mesmo expresso nos Códigos de Processo que assim se deve agir no Tribunal?

Se está, está mal, não pode ser constitucional. E o/a Juiz, a bem da dignidade do Povo que integra e em nome do qual julga, deveria a) desobedecer invocando a inconstitucionalidade,  b) recorrer oficiosamente em conformidade. Mas se não está assim plasmado nos ditos códigos, se não é assim que mandam agir ou se até são omissos nessa matéria, a questão é bastante mais séria: 
- Se 40 anos depois do 25 de Abril, quando já não está em exercício rigorosamente nenhum dos magistrados que o foram no velho Estado Novo, estas práticas do corporativismo subsistem, quantas gerações mais seriam/serão necessárias para erradicar um tal arquétipo e fazer fluir nos tribunais uma cultura democrática??? 

[1]Zctrr-VM-B; CSV-4JCB;


[2] - esta excessiva e não desejável liberdade de abordagem à casuística vai ao ponto de já na sala e para um julgamento no processo A, antes de sentar e assentar e porque coincidem advogado e juiz  num processo B em curso e com julgamento à vista, podem até cruzar conversa sobre o assunto diante dos sujeitos da acção do caso A (caso verídico);

[3] - ou, pior ainda em avistamentos avulsos no gabinete do/a Sr/a Juiz este/a fazer lobbing contra um cliente do advogado, não tendo aquele cometido qualquer ilícito e sendo pessoa de bem, mas porque ousou criticar atitudes do/a Sr/a Juiz : Oh Shor Doutor, o Senhor ainda representa aquele tipo?... nem sei como é que o Sr ainda o representa (caso verídico)":

[4] - a excepções discricionárias, discriminatórias e classistas em favor de uma das partes quando a representante é por exemplo, uma Sra Doutora Gestora (caso verídico).

Porque nos foi entretanto solicitada a explicação da legenda, dentro dos tribunais, o patinho feio é o amarelo, o único que não veste nem toga nem beca negras...