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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Corrupção e "necrofagia"

Ministério Público acusa advogado de corrupção e branqueamento de capitais

http://www.dn.pt/portugal/interior/ministerio-publico-acusa-advogado-de-corrupcao-e-branqueamento-de-capitais-4572265.html

"Administrador de insolvências estava em liberdade, mas carta ao DN colocou-o em prisão preventiva. Deve responder por quatro crimes.

A parceria entre o advogado Rui Lacerda Coimbra e o empresário Manuel Gallego, dono da empresa A Leiloeira, chegou ao fim quando, a 14 de outubro do ano passado, a Polícia Judiciária deteve o primeiro por suspeitas de crimes no âmbito da sua actividade como administrador de insolvências. Rui Coimbra foi detido em flagrante a receber 20 mil euros de um colega de profissão, previamente combinado com a investigação.No final do mês passado, Rui Coimbra foi formalmente acusado de quatro crimes: corrupção passiva, peculato, branqueamento de capitais e violação do segredo de justiça.

Dois dias depois de ter sido detido e interrogado por um juiz de instrução criminal que, entre outras medidas de coação, o proibiu de contactar com testemunhas do processo, o advogado de Lisboa decidiu enviar ao DN um "direito de resposta", no qual revelou o nome do colega de profissão que colaborou com a Unidade Nacional contra a Corrupção da PJ, dizendo ter participado dele à Ordem dos Advogados. Resultado: foi novamente detido e colocado em prisão preventiva, que se mantém, por violação das imposições judiciais."

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Advogado julgado por corrupção;Tribunal decreta arresto de bens e ativos financeiros. 


Arguido foi arrestado por decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa 

O advogado e administrador de insolvência Rui Lacerda Coimbra, detido preventivamente em outubro de 2014 por suspeitas de corrupção, peculato e branqueamento de capitais, foi pronunciado e alvo de um processo de arresto de bens. Segundo o Ministério Público, o arguido, que já tinha visto apreendidos um Ferrari e um Mercedes, avaliados em cerca de 500 mil euros, foi agora novamente arrestado, por decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Em causa estão bens móveis e imóveis e quantias e ativos financeiros que as autoridades suspeitam ter proveniência ilícita, atenta a "incongruência do património existente e o registado em nome do arguido". Tal como o CM noticiou, e de acordo com o inquérito da 9ª secção do DIAP de Lisboa, Rui Coimbra foi apanhado a receber luvas para salvar imóveis de empresários insolventes.



sábado, 21 de maio de 2016

Um/a Juiz/a faz o julgamento e profere sentença; a instância superior manda repetir o julgamento e mantém-se a sentença. Finalmente a última instância anula a decisão e consequentemente fica exposto um erro reiterado(ou duplicado) da primeira instância. E não há consequências para o/a "profissional" que comete os dois primeiros erros?...
 
             Não, não há consequências de maior para esta específica classe (Magistratura Judicial), graças à República implantada em 1910 (!!!) e à primeira constituição "republicana" 1911).

"...A juíza Carla Sousa Oliveira, da primeira instância, haveria de repetir a condenação, pelo que o BPN ficava obrigado a devolver dinheiro ao empresário. Essa decisão foi parcialmente mantida em segunda instância..."

"...Já a defesa do banco argumentou que José Veloso de Azevedo era um investidor consciente e que sabia bem o tipo de aplicação que estava a fazer, até porque mantinha contactos estreitos com o Grupo SLN, até enquanto acionista..."

"O Supremo Tribunal deu razão ao BPN num caso que opunha o banco ao empresário Veloso de Azevedo, considerando que não tem direito a receber os 24 milhões de euros que reclamava e que seriam pagos pelo Estado.
A decisão consta da sentença de 05 de maio último, a que a Lusa teve acesso, em que os três juízes dizem "conceder provimento ao recurso" apresentado pelo BPN, depois de este ter sido condenado em primeira instância.
O caso remonta a 2010, quando José Veloso de Azevedo colocou uma ação contra o BPN, reclamando 18 milhões de euros mais juros, acusando o banco de o ter enganado, ofendendo os "deveres de proteção, lealdade e informação" a que estava obrigado.
Segundo o empreiteiro, de Braga, foi o banco que o levou a comprar ações da Sociedade Lusa de Negócios, que detinha o BPN, que depois tinham opção de venda à SLN Valor, com remuneração garantida, convencendo-o de que eram aplicações semelhantes a depósitos a prazo (com juros e capital garantidos).
As aplicações foram feitas em 2004, com o empresário da construção civil a referir que foi com a nacionalização do banco, em 2008, que se apercebeu que tinha aplicado o dinheiro na compra daqueles títulos.
Já a defesa do banco argumentou que José Veloso de Azevedo era um investidor consciente e que sabia bem o tipo de aplicação que estava a fazer, até porque mantinha contactos estreitos com o Grupo SLN, até enquanto acionista.
Inicialmente, o tribunal de primeira instância de Braga deu razão ao empresário. No entanto, o BPN recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, tendo então sido levantadas dúvidas e sido ordenada a repetição parcial do julgamento.
A juíza Carla Sousa Oliveira, da primeira instância, haveria de repetir a condenação, pelo que o BPN ficava obrigado a devolver dinheiro ao empresário. Essa decisão foi parcialmente mantida em segunda instância.
No entanto, a defesa do banco, representada pelo advogado Pedro Ávila, recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo a sentença de 05 de maio concedido "provimento ao recurso", indo assim contra as pretensões do empreiteiro bracarense e acolhendo a argumentação apresentada pelo BPN. Ao mesmo tempo, declarou resolvido o negócio entre José Veloso Azevedo e a SLN Valor.
Neste caso quem representa os interesses do BPN é o Banco BIC, que comprou o BPN em março de 2012 por 40 milhões de euros. No entanto, como então ficou estipulado no contrato, caso haja decisões em tribunal contra os interesses do BPN que se refiram a factos anteriores a essa data, terá de ser o Estado a arcar com eventuais indemnizações."

domingo, 3 de abril de 2016

Ipss... Ipss - malditos soluços!

http://observador.pt/2016/03/23/dois-arguidos-peculato-ipps-lisboa/

Padre usava dinheiro de IPSS para carros de luxo

23/3/2016, 

"Padre que dirige Casa do Gaiato de Lisboa foi constituído arguido pela PJ por suspeitas de peculato. Terá desviado dinheiro das cinco instituições por onde passou. Há mais um arguido no processo"...




"A PJ fez dez buscas para procurar elementos de prova

O padre que preside a Casa do Gaiato, em Loures, foi constituído arguido por suspeitas de peculato na sequência de uma operação esta quarta-feira levada a cabo pela Polícia Judiciária. Os inspetores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção constituíram ainda um outro suspeito arguido, que trabalhava diretamente com aquele sacerdote.

A investigação, coordenada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) desde 2014, levou os inspetores da PJ a passarem a pente fino as casas das cinco Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) por onde o padre Arsénio Isidoro passou entre Loures e a região Oeste. Foram feitas dez buscas — em locais pertencentes às instituições e a uma residência — e foi recolhido diverso material de prova. A polícia suspeita que o padre tenha desviado fundos destas instituições para proveito próprio.

Era uma coisa muito ostensiva. Comprava carros de luxo de alta gama, que depois vendeu porque terá sido avisado. Falamos de quantias muito avultadas, mas o valor certo só será determinado após a investigação”, disse fonte da PJ ao Observador"

sexta-feira, 1 de abril de 2016

“melhorias sérias” no regime de controlo...

À vista dos casos de corrupção na Segurança Social  - ver nas etiquetas IPSS e Os Verdadeiros Beneficiários deste Blog uma pálida projecção da verdade factual - é no mínimo curioso por onde quer o Sr. Ministro é curioso começar a impor ''melhorias sérias'' no regime de controlo: - as baixas por doença da Seg Social (e não falando nas baixas por atestado - por períodos sucessivos de 18 meses e durante anos a fio - de trabalhadores da função pública, continuando professores e ou funcionários dos vários Ministérios a ganhar como se trabalhassem (https://ionline.sapo.pt/495784):

Vieira da Silva quer combate mais eficaz  à evasão contributiva

Fraudes. Segurança Social reforça controlo das baixas por doença

"Outra das medidas anunciadas pelo ministro tem a ver com a “implementação de uma nova declaração mensal de rendimentos”, a partir de março e de forma gradual, para não criar problemas às empresas. 

“A subdeclaração de rendimentos é um problema central”, afirmou, salientando que o objetivo é tornar efetivamente obrigatório a comunicação de “todos os vínculos laborais” das empresas, o que permitirá reduzir “bastante as situações de evasão contributiva”. Com esta medida, o ministério estima arrecadar 50 milhões de euros.

Mexidas nas cantinas sociais O governo vai ainda alterar o modelo de cantinas sociais, dinamizado pelo anterior executivo a partir de 2012. “Esta medida vai ser prolongada mas de forma diferente”, disse, sem avançar com grandes pormenores. Vieira da Silva defendeu apenas que “há um consenso” entre as próprias instituições particulares de solidariedade social de que o modelo em vigor está “desajustado face ao seu custo e eficácia”.

Quando foi anunciado, o então ministro Pedro Mota Soares prometeu aumentar o número de cantinas sociais de 62 para 950, destinando para esse fim 50 milhões de euros.

No primeiro semestre de 2015, foram servidas diariamente nas cantinas sociais quase 48 mil refeições a famílias carenciadas, quase tantas quanto as fornecidas em 2014. Estavam em vigor 843 protocolos com IPSS e o total de refeições contratualizadas foi de 47.826 refeições por dia. O valor pago pelo Estado é de 2,50 euros por refeição.

Antes das eleições, António Costa chegou a afirmar, com base num estudo do Observatório sobre Crises e Alternativas do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, que as cantinas era “uma má aposta financeira”. “Um casal com dois filhos que perdeu 370 euros de apoios custa agora ao Estado 600 euros por mês nas cantinas sociais”, disse num comício em Vila Real.

Sobre os grandes números do orçamento da Segurança Social, Vieira da Silva reconheceu que o crescimento das contribuições de 5,7% este ano é um objetivo “ambicioso”, mas está “em linha com o crescimento real homólogo das contribuições”, disse, lembrando, com ironia, que “a meta de 2015 era de 6,5% e não provocou tanta comoção”. “A expectativa é até mais do ponto de vista do emprego do que dos salários”, nomeadamente com a descida do IVA na restauração.

O ministro revelou ainda que há um conjunto de medidas, que “por razões variadas” não avançarão este ano, e apenas em 2017. A saber: a redução da taxa contributiva, o novo regime de pensões antecipadas e dos trabalhadores independentes, e a diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social. Vieira da Silva prometeu ainda um novo Código Prestacional, que irá proceder a uma simplificação das prestações sociais, nomeadamente através da fusão de algumas delas.

No caso das pensões antecipadas, o ministro justificou o congelamento do atual regime pelos “cortes substanciais” nas pensões de muitos pensionistas e no “elevado risco social” que tem provocado."

segunda-feira, 21 de março de 2016

Pena suspensa para educadora condenada por 10 crimes de maus-tratos

2016-03-08 19:44
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/sentenca/pena-suspensa-para-educadora-condenada-por-10-crimes-de-maus-tratos

       
            

"O Tribunal de Guimarães condenou, esta terça-feira, a três anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, uma educadora de infância de Famalicão, por 10 crimes de maus-tratos a crianças que tinha a seu cuidado.

Em causa está a atuação da arguida, de 29 anos, enquanto educadora de infância no Centro Social e Paroquial de Seide S. Miguel, em Vila Nova de Famalicão, sendo as vítimas crianças com idades compreendidas entre Um e três anos. Os maus-tratos terão decorrido, "pelo menos", no período compreendido entre setembro de 2011 e abril de 2012.

A arguida foi entretanto despedida.

De acordo com a Lusa, o tribunal deu como provado que a arguida chegou a obrigar algumas crianças a comer o que tinham vomitado ou comida com mucosidade que lhes caía do nariz.

Além disso, e quando as crianças não queriam comer, a educadora "empurrava com força a colher dentro da boca" delas, "obrigando-as a engolir".


Fechar crianças em armários às escuras e dar-lhes estalos quando elas não conseguiam completar um puzzle seriam outros dos castigos aplicados.

Castigos que seriam também recorrentes quando as crianças urinavam na roupa, tendo a arguida chegado a obrigá-las a tomar banho de água fria.

O tribunal deu ainda como provado que a arguida chama "totós", "parolos" e "burros" aos miúdos e que, quando as crianças choravam, lhes colocava fita adesiva na boca, para que não fossem ouvidas por terceiros, nomeadamente por alguém ligado à direção do Centro Social.

"Tais agressões, psicológicas e físicas, aconteciam de modo reiterado, sendo que se foram agudizando e aumentando a sua frequência, ocorrendo praticamente todos os dias", sustenta a acusação do Ministério Público, dada como provada pelo tribunal.

O Ministério Público diz que a arguida agiu com o intuito de "magoar, vexar e atormentar" as crianças, perseguindo-as física e psicologicamente e fazendo com que elas "a temessem" e vivessem "períodos de constante desassossego. Uma realidade que, sustenta a acusação, poderá deixar "marcas psicológicas" nas crianças.

A arguida terá ainda de pagar uma indemnização total de seis mil euros às famílias de três crianças que se constituíram assistentes no processo.

Para a suspensão da pena de prisão, o tribunal teve em conta a falta de antecedentes criminais da arguida, a sua idade, o seu percurso estudantil "meritório" e a sua inserção social e familiar. No entanto, o tribunal sublinhou a ilicitude e a culpa "elevadas" da atuação da arguida

A suspensão da pena de prisão fica condicionada a regime de prova, tendo a arguida de se apresentar mensalmente nos serviços de Reinserção Social e de prestar trabalho a favor da comunidade.

A advogada das famílias das crianças, Margarida Portugal, manifestou-se "satisfeita" pela condenação, sublinhando que "qualquer pessoa fica aterrorizada" com os relatos do que se passou naquela creche. A mesma advogada disse que "não há dinheiro nenhum" que possa pagar o que crianças e pais passaram, as primeiras pelos maus-tratos que lhes seriam infligidos e os segundos por sentirem que, sempre que mandavam os filhos para a creche, "os estavam a condenar a um inferno".

A advogada da arguida não quis prestar declarações aos jornalistas."
 
 

 

domingo, 28 de fevereiro de 2016

A ''misericórdia'' dos párias


Quem se aproveita de quadros como este acima, é, literalmente, uma turba  rapace, cuja consciência se não detém perante nada ou ninguém; é a absoluta ausência de misericórdia dos Misericordiosos autoconstituídos e certificados por um sistema plural e complexo e cúmplice...
"Um dos casos que é do conhecimento da Segurança Social diz respeito ao Centro Paroquial de Carvalhais, São Pedro do Sul. As denúncias constam de várias cartas, postas a circular no concelho e enviadas às entidades oficiais e são sustentadas em cópias de documentos, incluindo transferências bancárias. Os dirigentes não só são remunerados como também prestam serviços a esta instituição particular de solidariedade social.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

SEGURANÇA SOCIAL
Suspeitas nas contas das IPSS1

"As contas das instituições particulares de segurança social não são controladas e há casos de associações que, apesar de receberem subsídios públicos, mantém ligações suspeitas entre os seus dirigentes e negócios de que estes são proprietários.
Foto: António Gomes/Global Imagens - Amadeu Araújo

Um dos casos que é do conhecimento da Segurança Social diz respeito ao Centro Paroquial de Carvalhais, São Pedro do Sul. As denúncias constam de várias cartas, postas a circular no concelho e enviadas às entidades oficiais e são sustentadas em cópias de documentos, incluindo transferências bancárias. Os dirigentes não só são remunerados como também prestam serviços a esta instituição particular de solidariedade social".