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sexta-feira, 19 de abril de 2013

A justiça fiscal é fiscal!; mas não é justiça

PROCIDADE
Apócrifo ou não, é brilhante, inspirador e, de alguma forma, reage ao desafio de Torga (ao fundo)

... do Juiz-Conselheiro (Jubilado) Mário Araújo Ribeiro

«Concluí que a minha filha desempregada e o meu filho dentista com falta de clientes (ambos divorciados) têm de intentar acções judiciais contra mim, para eu ser CONDENADO a pagar "alimentos" (no sentido legal do termo) aos meus netos. Porque, com uma sentença judicial, eu posso descontar essas despesas no IRS e, se ajudar voluntariamente, não posso. Se encontrar uma saída, transmito-a a todos os avós. »

Juiz-Conselheiro (Jubilado) Mário Araújo Ribeiro


"é um fenómeno curioso:
o país ergue-se indignado, moureja o dia todo indignado, come, bebe e diverte-se indignado, mas não passa disto. Falta-lhe o romantismo da agressão.
Somos, socialmente, uma colectividade pacífica de indignados."

terça-feira, 9 de abril de 2013

O "80-20" do corporativismo e da demagogia

PROCIDADE
O "80-20" do corporativismo e da demagogia
 




Mobilizam-se (demagogicamente) as massas falando de "funcionários públicos e pensionistas" e bramindo contra as medidas que afectariam "funcionários públicos e pensionistas" mas omite-se,
 

- que 80% dos funcionários públicos - os verdadeiros funcionários - ganham abaixo dos limites em questão (respectivamente 1.100 e 1.500€),

- [e apenas] 20% ganham acima e muito acima dos referidos limites; e entre estes estão os Srs Conselheiros do TC;

- que 80% dos pensionistas recebem uma pensão abaixo dos mesmos limites e destes,

- 80% recebem uma pensão abaixo do nível da sobrevivência e da dignidade, além de que entre estes, 
- 80% são operários, trabalhadores do sector privado e chegam tão tardiamente à sua mísera reforma que apenas a "gozam" por 3 ou 4 anos (depois, simplesmente morrem; ainda hoje o delegado nacional de saúde revelou que 1 em cada 4 não chega aos 70 anos!!!);

- [e apenas] 20% recebem pensões acima e muito acima dos referidos limites;
- que o único "80" que se contabiliza no grupo dos "20" é o dos 80% que se aposentaram aos 55 anos (do ensino e outras funções), aos 50 (os da política) e até aos 40 anos, os aposentados 'temporãos' do TC;

- que 80% deste orçamento (FP e pensões) é gasto com [apenas] 20% dos "funcionários e aposentados" (os bem e muito bem pagos),

- [e apenas] 20% é gasto com os que históricamente integram "os outros 80".

E tudo isto porque,

- 80% da consciencia é nos dias de hoje agenda política 
- e apenas 20% é honestidade intelectual;
- porque talvez 20% dos políticos e sindicalistas tenham uma posição franca em torno desta matéria,
- mas [apenas!] 80% - da 'esquerda' à 'direita' e incluindo o Sr. Mº Noguera e o Sr Bt. Picanço - alinham nesta manipulação demagógica.
Ou, parafraseando Gil Vicente,
- 'Todo-O-Mundo' propaga 80% das patranhas e 'Ninguém' diz 20% da verdade...

segunda-feira, 8 de abril de 2013

A ''Igualdade" Constitucional (i.e., a 'igualdade formal')

PROCIDADE
"Assim se consolida uma ideologia de direita, neo-classista, invocando cinicamente a IGUALDADE. Continuem a pagar-se subsídios de férias no valor de 5 salários mínimos a professores e outros aposentados aos 55 anos, além dos reformados ainda mais precoces da política; Mantenha-se o apoio financeiro ou a subsidiação às férias de Cavaco, dos juízes do Tribunal Constitucional e a outros ''magistrados'' (de muitos ‘salários mínimos’) que, para manterem esta 'estrita igualdade entre si' que custa cerca de 1,3 milhões de euros, invocam a ''igualdade'' constitucional. Use-se até no Tribunal Constitucional demagogia e populismo e compensem-se  os bolsos dos desempregados e dos enfermos com 150 milhões, para manter a cobrança de cerca de 3 mil milhões a todos, pobres e ricos, nem que seja mantendo (ainda e sempre) as obscenas taxas de IVA sobre produtos de primeira necessidade, além da sobretaxa de IRS a acima do salário mínimo. Porque na ideologia ultra-liberal, 'igualdade' é tratar de modo igual o que é diferente e desse modo acentuar as diferenças e a desigualdade".

Avileiro

sábado, 6 de abril de 2013

Os "REFORMADOS DE ESTADO"


PROCIDADE
o que nos propomos fazer para retirar o que é nosso das mãos do actual tabelião, cuja taxa de remuneração para aplicar o que é nosso é de 215,5%, isto é, por cada 100 euros que lhe entregamos, este fica para si - ou gasta consigo mesmo - mais de dois terços e o que nos devolve ou entrega nos tais produtos e benefícios sociais é menos de um terço?...

Conhecida a "pronúncia" do Tribunal Constitucional, as principais perguntas mantêm-se:
A - é política e socialmente legítimo continuar a extorquir um país - e um povo - a empobrecer até à penúria con impostos e contribuições para subsidiar ou subvencionar as férias e o natal dos actuais ou futuros-próximos "REFORMADOS DE ESTADO"?
B - Há sequer igualdade entre as pensões ou reformas dos reformados de estado e as dos demais pensionistas?...
C - e se pela mesma via que se criou tal "monstro" (Miguel Cadilhe, 2008) não se consegue dominar o "monstro", terá que se recorrer uma vez mais a convulsões, golpes e extremismos para rupturar uma tal ordem política e jurídico-constitucional?
Portugal é hoje governado, desde o governo central até ao local, passando por altas autoridades, secretarias e direcções-gerais, tribunal constitucional e outros orgãos políticos, etc., por uma poderosa, fechada e e muito cara oligarquia de reformados de estado. Nem o Provedor de Justiça será excepção. E tal como no velho regime, esta ordem ou classe mostra-se cega e indiferente à escalada da pobreza real, à destruição da coesão social e das famílias, à degradação da dignidade e da cidadania edificada custosa e lentamente a partir das revoluções liberais do séc. XIX.
Portugal já não ganhava antes desta grave crise económica e financeira instalada a partir de 2008 para suportar esta despesa, (também ela) inscrita na despesa pública. Em 2005 o malogrado Sousa Franco alertava para o facto de que apenas 32% da receita do estado era aplicada em prestações sociais efectivas, porque só o sistema custava (ou comia) 68%, isto é, para se poderem distribuir através das ditas prestações sociais 32 euros, gastavam-se 68 euros com o sistema, quando até o inverso seria já, porventura, difícil de aceitar. Pergunte-se cada um de nós se aceita um corretor ou tabelião que nos cobre 32 euros para aplicar 68 euros noutros "produtos" ou benefícios. Seguramente que não, porque o rácio ou taxa de remuneração do corretor ou tabelião seria de 47% (32/68).
E se nenhum de nós aceitaria um tabelião que se remunerasse com 47% do que é nosso, o que nos propomos fazer para retirar o que é nosso das mãos do actual tabelião, cuja remuneração para aplicar o que é nosso é de 215,5%, isto é, por cada 100 euros que lhe entregamos, este fica para si  - ou gasta consigo mesmo - mais de dois terços e o que nos devolve ou entrega nos tais produtos e benefícios sociais é menos de um terço?...
É revoltante e a questão é decidir se essa revolta se concretiza, ou materializa, ou fica apenas a corroer as vísceras de cada um de nós.
...

As propostas chumbadas e algumas contas e perguntas

Artº 29 - Valor, ~560 Milhões de EurosChumbado.
                Implicaria uma redução nos salários da função Pública de 7,15% (na Irlanda foi de 15%)
- Em todos os salários? Não, apenas no superiores a 1.100 euros/mês; 
p1 - quantos funcionários públicos alocados a serviços administrativos em repartições e secretarias dos tribunais, segurança social e outros organismos públicos centrais ou locais ganham acima de 1.100 euros mês (2,2 salários mínimos), isto é, mais de 15.400 euros/anos?...
p2 - e quem são - e a que funções estão alocados - os funcionários públicos que auferem acima destes 1.100 euros/mês e em cuja "igualdade" o TC entendeu dever não mexer ?...


Artºs 27 e 31 - Valor, ~1.242,5 Milhões de EurosChumbado.
Redução Remuneratória dos trabalhadores da Função Pública
                         Provocaria uma redução na remuneração dos trabalhadores da Função Pública. 
- A todos os trabalhadores? Não, apenas aos ganham acima de 1.500 euros/mês; 
p1 - quantos funcionários públicos alocados a serviços administrativos em repartições e secretarias dos tribunais, segurança social e outros organismos públicos centrais ou locais ganham acima de 1.500 euros mês (3,1 salários mínimos) , isto é, mais de 21.000 euros/anos?...
p2 - e quem são - e a que funções estão alocados - os funcionários públicos que auferem acima destes 1.500 euros/mês e em cuja "igualdade" o TC entendeu dever não mexer ?...
p3 - estarão dentro neste grupo (acima de 1.500€/mês) futuros-próximos membros da oligarquia dos reformados de estado?...
p4 - Incluindo os senhores juízes constitucionais?...


Artº 77 - Valor, ~460 Milhões de EurosChumbado.
Suspensão até 90% do Subsº de férias aos pensionistas.
                Faria  uma redução até 90% no subsídio de férias dos pensionistas.
- A todos os pensionistas? Não, apenas aos que auferem pensões acima de 1.100 euros/mês; 
p2 - e quem são esses pensionistas em cuja "igualdade" o TC entendeu dever não mexer ?...
p3 - estarão entre eles, porventura, os actuais presidente da República e Provedor de Justiça, juízes do Tribunal Constitucional, uma incontável multidão de governantes e ex-governantes, autarcas e ex-autarcas, deputados e ex-deputados, ex-directores-gerais, enfim a tal oligarquia dos reformados de estado?...
p4 - e se na 'igualdade' destes oligarcas não se pode mexer, quem são os 'iguais' que vão ficar  ainda mais desiguais e que vão suportar - e como? -  os cerca de dois mil milhões que estes 'iguais' persistem em exigir lhes sejam depositados em conta?...
p5 - Se é certo que não é a Constituição que se deve conformar às leis, são estas que se deve conformar à Constituição, não é igualmente verdade constitucional,
a) na nossa Constituição não há classes sociais,
b) e que a 'igualdade' de alguns é que tem de ser conformada à desigualdade de muitos e não o contrário?...


Artº 117 - Valor, ~460 Milhões de EurosChumbado.
Suspensão até 90% do Subsº de férias aos pensionistas.
                  Seriam "abatidos" em 5 e 6% os subsídio de doença e desemprego.


p5 Obviamente, era uma medida doentia, rapace, de verdadeira necrofagia e teria que ser a primeira a demitir. Obviamente. Mas neste quadro que se podem resumir em algo como "acautelamos [uns contabilizam dois milhões de euros, outros 1,3 milhões]  à nossa casta e aos nossos pares e também protegemos os doentinhos e os postergados do emprego com 195 milhões não "soa" demasiado a demagogia?...
Basta pensar na igualdade da sobretaxa sobre o IRS aprovada (Artº 187) em que todos os que ganhem acima do salário mínimo pagam uma taxa de 3,5%. Todos!. Os que auferem 485,00 euros, os que auferem 4.850,00 euros ou os que auferem 48.500,00. Todos por igual, desde a contínua da escola àquele banqueiro que faz política intermitente e que garante ai aguentam, aguentam...
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Aditamento de 09Nov2016:
Declarações de voto de "Vencidas" de dois/s juizes/as conselheiros/as:


"DECLARAÇÃO DE VOTO

1. A questão colocada ao Tribunal é uma questão difícil. A primeira exigência que ela coloca é metódica: para a resolver, é preciso seguir um caminho argumentativo solidamente ancorado em razões jurídico-constitucionais. Não vi este caminho ser seguido pela fundamentação adotada, e por isso me distanciei, desde logo, da posição sufragada pela maioria.
A meu ver, o Tribunal deveria ter esclarecido três pontos fundamentais: (i) qual o estatuto constitucional das posições jurídico-subjetivas afetadas com a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal; (ii) qual o conteúdo do princípio ou princípios constitucionais que poderão justificar a compressão dessas posições subjetivas; (iii) finalmente, qual o alcance dos instrumentos de que dispõe o juiz constitucional para resolver a antinomia existente entre os direitos das pessoas, afetadas pelas medidas orçamentais, e os princípios constitucionais com elas conflituantes.
2. A Constituição portuguesa protege especialmente o trabalho e os rendimentos que com ele se aufere. Os direitos e liberdades fundamentais que consagra são direitos do cidadão enquanto pessoa, enquanto membro da comunidade política e enquanto trabalhador. No entanto, não pode dizer-se que o direito à não diminuição do montante da retribuição do trabalho que em cada momento se aufira tenha o estatuto de direito fundamental, resistente à lei porque atribuído às pessoas pela Constituição. A razão para tal não está no facto de esse direito não constar, expressamente, do elenco da parte primeira da constituição. Pode haver direitos fundamentais não escritos: nenhuma constituição é um código fechado, ou uma regulamentação exaustiva de todas as relações entre cidadãos e Estado; não o é também, por isso, a CRP. O motivo está na impossibilidade de atribuir a tal direito o estatuto substancial de fundamentalidade. Precisamente por nenhuma constituição poder ser entendida como um código exaustivo das relações entre cidadãos e Estado, nenhuma, nem tão pouco a CRP, pode garantir que o quantum da remuneração do trabalho exista sempre em crescendum e nunca diminua, ao mesmo título a que garante os direitos e liberdades fundamentais. Aquilo que é fundamental prima sobre a lei porque resiste a ela, e à variabilidade das circunstâncias históricas em que ela é feita. O quantum da remuneração que, num dado momento histórico, se aufere pelo trabalho que se presta ou prestou não está incluído no núcleo das posições jurídico-subjetivas caracterizadas por este elemento substancial de invariabilidade ao tempo histórico da lei e às suas circunstâncias.
3. Não obstante, e porque a Constituição portuguesa protege especialmente o trabalho e os rendimentos que com ele se aufere, a posição jurídico-subjetiva das pessoas a não verem diminuídas esses mesmos rendimentos (através da ablação, pelo Estado, de uma percentagem significativa do seu montante), tem a forte proteção constitucional que decorre, i.a, dos artigos 58.º e 63.º (e também 62.º) da CRP. O facto de o direito à não diminuição do montante que se recebe pela remuneração do trabalho não ser, em si mesmo, um direito oponível à lei (porque fundamental) não significa que quanto a esse direito a lei tudo possa. Há limites constitucionais que aqui inevitavelmente se impõem.
Esses limites exigem, desde logo, que a ablação de parte significativa dos rendimentos que as pessoas auferem tenha sido imposta pelo legislador por claros e percetíveis motivos de interesse público. Se esses motivos justificam a restrição de direitos que são fundamentais (artigo 18.º, n.º 2, da CRP), por maioria de razão justificarão a afetação de um direito [à não diminuição da remuneração] que não tem, em si mesmo, o estatuto de fundamentalidade.
As razões de interesse público invocadas pela lei do orçamento para justificar as medidas de suspensão de pagamento (aos trabalhadores do setor público, aos pensionistas e reformados) dos subsídios de férias e de Natal inserem-se num contexto histórico complexo, com reflexos e consequências em princípios estruturantes da ordem constitucional portuguesa.
Esse contexto histórico, na sua dimensão temporal mais próxima, é marcado pelo processo negocial entabulado entre a República, por um lado, e as instituições da União Europeia e os seus membros, por outro, para resolver o problema de emergência financeira em que se encontrava Portugal no âmbito da crise sistémica das dívidas soberanas nos países da chamada “Zona Euro”.
A meu ver, um contexto como este convoca três princípios constitucionais, cujo cumprimento se impõe ao legislador.
Em primeiro lugar, o princípio decorrente do artigo 9.º da Constituição, relativos às tarefas fundamentais do Estado. Tal como sucede com as outras constituições europeias, escritas na segunda metade do século XX, também a Constituição portuguesa instaura uma ordem estadual que assume a responsabilidade de garantir que aos seus membros sejam dadas as condições materiais e espirituais que permitam a realização deprojetos de vida dignos. As tarefas fundamentais do Estado que, na Constituição portuguesa, vêm definidas no artigo 9.º, são a expressão desse compromisso constitucional básico, segundo o qual o Estado é para as pessoas e não as pessoas para o Estado.
Simplesmente, nem a Constituição portuguesa nem as outras constituições europeias consagraram (porque não estava nas suas mãos fazê-lo) as condições fácticas que permitiriam financiar a realização das tarefas fundamentais do Estado. Assim, o primeiro motivo de interesse público que justifica esta medida legislativa é o da preservação destas condições, em ordem ao cumprimento de um dos princípios que estruturam a ordem constitucional portuguesa. Nesta perspectiva, trata-se de um princípio de salus publica, constitucionalmente entendido.
O segundo princípio estruturante que é convocado pelo contexto histórico que rodeia esta medida legislativa é o da justiça intergeracional. Pode discutir-se (coisa que agora não farei) qual o exacto alcance prescritivo que este princípio pode ter, e qual a sua rigorosa sede, no texto da Constituição; mas o que não pode a meu ver ser posto em causa é o postulado básico em que o mesmo assenta, e que resumo do seguinte modo: embora se não estabeleçam na Constituição limites quantitativos ao endividamento do Estado, dela decorrem implicitamente limites qualitativos, que coincidem com os limites do ónus que as gerações presentes podem impor às gerações futuras sem condicionar gravemente a sua autonomia. Em uma República baseada na ideia de dignidade da pessoa (artigo 1.º), esta atenção para o justo limite de encargos a deixar para o futuro – justo limite que se ultrapassa quando se oneram as gerações seguintes de tal forma que é a sua própria esfera de decisão que é esvaziada – não pode deixar de ser também, ela própria, um dos princípios estruturantes da Constituição. A solidariedade (artigo 1.º) entre os que estão vivos não pode ser vivida de forma a excluir a solidariedade para com o futuro.
Por último, a medida legislativa em apreciação justifica-se ainda no quadro do mandato constitucional para com a integração europeia (artigo 7.º, n.os 5 e 6) da CRP). Da mesma maneira que é a responsabilidade para com a integração europeia que valida o financiamento de certos Estados-Membros em dificuldades financeiras por parte de outros Estados-Membros, o que implica a assunção por estes últimos de riscos, também é essa mesma responsabilidade, constitucionalmente estabelecida, que justifica a adoção de uma medida que se insere no quadro de um esforço conjunto, europeu, de cooperação entre os vários Estados da União, maxime entre os vários Estados da “Zona Euro”, em ordem à estabilização financeira e económica dessa mesma “Zona Euro”.
4. Para resolver o conflito existente entre os direitos das pessoas a não verem reduzidas as remunerações auferidas pelo trabalho que se presta ou se prestou, e os princípios constitucionais que acabei de mencionar, a justiça constitucional dispõe dos instrumentos metódicos que os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção da confiança lhe conferem. Estes três princípios, que integram o núcleo da ideia de Estado de direito, materialmente entendida, são na realidade os meios idóneos para a resolução de antinomias entre bens jurídicos individuais e bens comunitários (no caso da proporcionalidade), entre o grau de justiça alcançado por soluções legislativas de aplicação universal e o grau de justiça alcançado por medidas legislativas de aplicação pessoal sectorial (como é o caso da igualdade), ou entre a vocação da ordem jurídica para a duração estável e a necessidade, sentida pelo legislador ordinário, de romper essa estabilidade de forma a melhor servir o interesse público (como é o caso do princípio da proteção da confiança).
No entanto, para que se possa invalidar certas soluções legislativas com fundamento na aplicação destes instrumentos metódicos, é necessário que em qualquer caso se saiba que tais soluções legislativas podiam e deviam ter sido outras, que, com idêntico grau de eficácia, servissem os mesmos fins de interesse público (ou realizassem os princípios constitucionais que esse interesse convoca) de modo mais igual para todos, mais benigno para cada um, e mais conforme com as expectativas de alguns.
Não me parece que, no caso colocado à apreciação do Tribunal, estivesse este em condições de saber da existência efetiva destas medidas legislativas alternativas que fossem igualmente eficazes para a realização dos fins de interesse público que, constitucionalmente, o legislador estava obrigado a prosseguir e, ao mesmo tempo, menos lesivas dos direitos das pessoas que, em última análise, se devem salvaguardar.
A maioria entendeu que, por razões de evidência, era certa a existência dessas medidas alternativas quando analisado o problema sob o ponto de vista do princípio da igualdade de todos perante os encargos públicos. A medida ablatória de parte dos rendimentos dos trabalhadores do setor público e dos pensionistas e reformados foi julgada inconstitucional por violação deste princípio, por se entender que a intensidade do sacrifício,que por via dessa medida, por razões de interesse público, se impunha apenas a alguns, era tal que exigia a sua universal repartição por todos. Discordei, por estar convicta de que não dispunha aqui o Tribunal de nenhumaevidência que lhe permitisse comparar o grau de sacrifício exigido aos afetados por estas medidas e o grau de sacrifício efetivamente sofrido por outros (nomeadamente os trabalhadores do setor privado) com a conjuntura económica existente. Assim sendo, foi também minha convicção que não estava a justiça constitucionalepistemicamente apetrechada para invalidar, neste caso, a decisão tomada pelo legislador. Foi por isso que me pronunciei pelo juízo da não inconstitucionalidade. Maria Lúcia Amaral

DECLARAÇÃO DE VOTO

1. Não tendo acompanhado a declaração de inconstitucionalidade das regras impugnadas cumpre agora explicitar brevemente as razões da nossa divergência.
2. O acórdão considera “que é certamente admissível alguma diferenciação entre quem recebe por verbas públicas e quem atua no setor privado da economia”, acrescentando que “a liberdade do legislador recorrer ao corte das remunerações e pensões das pessoas que auferem por verbas públicas, na mira de alcançar um equilíbrio orçamental, mesmo num quadro de uma grave crise económico-financeira, não pode ser ilimitada”, e que “ a diferença do grau de sacrifício para aqueles que são atingidos por esta medida e para os que não o são não pode deixar de ter limites”.
Acompanhamos estas considerações, divergindo porém na aplicação que o acórdão delas faz à situação concreta. Para tanto, o acórdão interroga-se sobre se os quantitativos cujo pagamento é suspenso pelas disposições sindicadas num “critério de evidência” no controlo da igualdade proporcional “não são excessivamente diferenciadores, face às razões que se admitiram como justificativas de uma redução de rendimentos apenas dirigida aos cidadãos que os auferem por verbas públicas”. E afirma que os sacrifícios atingem em certos casos um “universo em que a exiguidade dos rendimentos já impõe tais provações que a exigência de qualquer sacrifício adicional (…) tem um peso excessivamente gravoso” e que, noutros, o acréscimo de nova redução atinge um valor percentual de tal modo elevado que “o juízo sobre a ultrapassagem daquele limite [do sacrifício adicional exigível] se revela agora evidente”.
Para assim concluir, revela-se decisiva a consideração de que “a diferença de tratamento é de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia da medida adotada na prossecução do objetivo da redução do défice público para os valores apontados nos memorandos de entendimento não tem uma valia suficiente para justificar a dimensão de tal diferença”, tornando “evidente que o diferente tratamento imposto a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassa os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional”.
Diferentemente, entendemos que a grave diferenciação que operam as normas impugnadas (ao imporem a determinadas categorias de cidadãos custos especialmente gravosos a que a generalidade dos outros cidadãos, com iguais rendimentos, não estão sujeitos) poderá não se considerar concretamente excessiva, pelo menos no que se refere ao exercício orçamental em curso, tanto mais que nada garante que o legislador não altere, em futuros exercícios orçamentais, o sentido de tais medidas optando por alternativas que, estando de forma maisdireta ou indireta ao seu dispor, se apresentam menos diferenciadoras. E isto porque o legislador não está dispensado da obrigação de, dentro da sua margem de livre conformação, procurar alternativas de modo a evitar que a medida de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal veja agravado, com o mero decurso do tempo ou a sua continuada repetição anual, o seu caráter diferenciador, podendo vir assim, com o efeito cumulativo gerado, a ultrapassar o limite do excesso. Temos para nós que a medida de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, com a onerosidade específica que implica em termos de protecção de expectativas legítimas e de igualdade na repartição dos encargos públicos, apenas se poderá subtrair ao juízo de que seria excessiva tendo em consideração que ela se apresentou como resposta urgente a uma situação de grave e extrema emergência financeira a que foi necessário fazer face em termos imediatos, reduzindo, logo no exercício orçamental seguinte, o défice público, de acordo com os compromissos internacionalmente assumidos. É pois tendo em consideração a necessidade urgente de fazer face a uma situação-limite de necessidade grave e extrema envolvendo inclusivamente o risco de cessação de pagamentos por parte do Estado português, com todas as consequências negativas que tal teria a nível da economia nacional e do financiamento do Estado social, que se pode considerar a medida como não sendo concretamente excessiva. Acresce, também, o facto de não se terem verificado ainda efeitos cumulativos ao longo do tempo a repetição anual da medida de suspensão do pagamento do subsídio de férias e de Natal. Atendendo a estas considerações, julgamos não inconstitucional a medida de suspensão do pagamento do subsídio de férias e de Natal agora impugnada.
3. Tal juízo de não inconstitucionalidade não valerá, porém, necessariamente para futuros exercícios orçamentais, sendo aliás a pretensão de ultraactividade (para além do presente exercício orçamental) das normas sindicadas já de si de duvidosa legitimidade constitucional. Diga-se ainda que um futuro juízo de proporcionalidade, que não poderá ignorar que para medidas de excepção restritivas de direitos e expectativas dos cidadãos existe um ónus de fundamentação do legislador que só poderá ser cumprido perante específicas circunstâncias económicas e financeiras, forçosamente evolutivas, terá de estar dependente da consideração da intensidade relativa em termos de justiça distributiva e dos efeitos cumulativos e continuados dos sacrifícios ao longo do tempo. Isto implica certamente o cumprimento por parte do legislador de um específico dever de criação das condições de possibilidade de alternativas que evitem que, com o decurso do tempo, as medidas tomadas se tornem excessivas, tendo em conta a intensidade relativa dos sacrifícios impostos em termos de igualdade na repartição dos encargos públicos. .Rui Manuel Moura Ramos."

sábado, 9 de março de 2013

Agentes de Execução = "Os cobradores do Fraque" versão II


PROCIDADE
Ou como os Cobradores da Toga podem ser, afinal, piores ou mais nefastos que os "Cobradores do Fraque".

Na Abertura do Ano Judiciário o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho de Magistratura alertava (mais uma vez!) para esta "privatização da justiça" (ainda que parcial) e para suas nefastas consequências.

Digam que não tem razão:

http://procidade.blogspot.pt/2012/02/solicitadores-de-execucao-os-cobradores.html

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Reabertura das portas Judiciais e mais um ano de "correntes-de-ar"

PROCIDADE
Como uma fatalidade a que nos habituamos, lá decorreu de novo às portas de Fevereiro a "Abertura do Ano Judicial" [1]. Apenas mais uma das muitas "aberturas" que ainda se seguirão, prosseguindo a agonia de uma organização judiciária fechada, obsoleta, desadequada, anquilosada e carcomida, mas, por um lado, a primeira para a nova Sra PGR e por outro, a última, quer para Noronha do Nascimento, quer para Marinho Pinto, curiosamente ambos a merecerem hoje - e tal como há um ano - atenta leitura das suas intervenções, a par da merecida atenção para o corajoso protesto dos  Procuradores.

Há uns anos o jornalista Gonçalo Cadilhe (Expresso), no âmbito das viagens e reportagens que realizava nessa altura na América do Sul, citava uma máxima "urbana" italiana que dizia que quem aos 18 anos não for comunista não tem coração mas quem aos 50 ainda o for não tem cabeça, mas  fazia-o para, expressando os níveis de pobreza e o tão grande o contraste com os níveis de vida europeus, contrariar a máxima e dizer que na América do Sul quem tivesse coração continuaria a ser comunista mesmo aos 50 anos.

Valendo aqui a palavra "comunista" como um eufemismo ou simbolismo - e não pelo significado que lhe atribuíram historicamente os regimes soviéticos - podemos igualmente dizer que no Portugal de hoje, quem não for "comunista", seja qual for a sua idade e o seu estatuto, não tem coração; não tem sensibilidade.

Foi (eufemisticamente) comunista Noronha do Nascimento, quando referiu o escandaloso contraste entre o que se paga a "assessores" e "especialistas" com idades entre os 25 e os 30 anos e o que auferem os magistrados que só nos últimos três anos sofreram uma redução de quase 40% nos seus rendimentos. Que a estes incipientes "especialistas" são pagos vencimentos que fazem inveja aos juízes de instâncias superiores, quanto mais as dos juízos singulares!!!  

Foi simbolicamente comunista o Delegado Sindical dos Procuradores do Ministério Público quando, na entrevista à entrada, colocou o dedo em duas graves feridas como os sistemáticos atropelos à CRP e o agravamento das dificuldades no acesso ao direito e aos tribunais para os mais pobres ou desfavorecidos.

Foi, igualmente e mais uma vez, simbolicamente (e até poeticamente!) comunista Marinho Pinto quando, depois de reiterar a denúncia e o protesto em relação aos aspectos que mais prejudicam a  independência e a transparência da justiça, recorreu a Ary dos Santos para deixar este apelo aos advogados que querem manter a nobreza, a dignidade e a independência da profissão [2]: Sejam tudo o que - [eles] disserem por inveja ou negação: cabeçudo, dromedário, fogueira de exibição, teorema, corolário, poema de mão em mão, lãzudo, publicitário, malabarista, cabrão. Sejam tudo o que [eles] disserem: ADVOGADO castrado não!


[1] - Por sinal, este aspecto será, pelos vistos, corrigido já a partir do próximo ano: O Ano Judicial passará a ser aberto no início (em setembro) e não a meio (jan/fev):




[2] Discurso do Bastonário da O.A., 31Jan2013

Extr. Site da O.A.
"Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República em representação da Senhora Presidente da Assembleia da República
Exma. Senhora Ministra da Justiça em representação do Senhor Primeiro-Ministro
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Constitucional
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal Administrativo
Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas
Exma. Senhora Ministra da Justiça
Exmos. Senhores Vice-Presidentes da Assembleia da República
Exmos. Senhores Presidentes dos Grupos Parlamentares
Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Exmo. Sr. Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Exmo. Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa
Demais Convidados
Senhores Magistrados
Caros Colegas
Minhas Senhoras e meus Senhores


Este é o último ano em que, em representação dos advogados portugueses, discurso nesta cerimónia.

Uma cerimónia que, formalmente, é organizada em conjunto por este tribunal, pela Procuradoria-Geral da República e pela Ordem dos Advogados a que presido.

Este é, pois, um local comum às três principais profissões forenses.

Este Supremo Tribunal de Justiça é, pelo menos neste dia, a verdadeira Casa da Justiça portuguesa.

Por isso ele é o local próprio para os balanços que cada orador entenda fazer; é o local adequado para, em nome daqueles que representamos, analisar os principais problemas da justiça e do país.

Aqui estão, formalmente convidados, em conjunto pelo Sr. presidente do STJ, pela Sra. PGR e por mim próprio, as mais altas figuras do estado, com destaque para V. Exas. Senhor Presidente da República e Senhora Presidente da Assembleia da República, bem como membros do Governo, representantes dos grupos parlamentares e das forças armadas, dos demais tribunais, e da Igreja Católica, entre outras entidades.

Defendi, em tempos, que os organizadores desta cerimónia deveriam, no final do ano parlamentar, ir à Assembleia da República informar os representantes democráticos do povo português sobre como foi, em geral, administrada a justiça nesse ano.

Defendi e continuo a defender essa iniciativa pois entendo que, quanto mais transparentemente se relacionarem entre si os titulares dos poderes do estado democrático menos o farão às ocultas.

Quanto mais transparente for a interdependência entre esses poderes mais nítida será a separação entre eles, maior será a independência de cada um deles e, consequentemente, melhor se cumprirá o espírito e a letra do artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.

 Juízes, Procuradores e Advogados todos pertencemos à mesma família e todos trabalhamos na mesma casa, em prol do mesmo objectivo que é a justiça.

Por isso, estamos condenados a entendermo-nos – quer queiramos quer não – em benefício ou por imposição dos direitos e dos interesses legítimos dos cidadãos e do próprio estado de direito.

Sendo este alto tribunal, pelo menos hoje, a Casa da Justiça, ele é o local próprio para em nome da Ordem a que presido e em representação dos Advogados portugueses aqui exprimir as nossas preocupações sobre o estado de direito, sobre a democracia, sobre a administração da justiça.

Este é, pois, o local próprio para denunciar;
o populismo da política do governo em matéria de justiça;
para denunciar a utilização por parte do executivo dos órgãos de informação para fanatizar as consciências dos cidadãos;
para denunciar o sistemático recurso à propaganda em vez de informação rigorosa sobre os assuntos de interesse colectivo;
 para denunciar a alteração das leis essenciais ao funcionamento da justiça com a finalidade de conquistar popularidade fácil.

Este tribunal é o local adequado para denunciar a insensibilidade deste governo em relação aos problemas dos portugueses;
a insensibilidade de pessoas que chegaram ao poder prometendo nunca fazer aquilo que hoje fazem com calculismo e frieza;
de pessoas que derrubaram o governo anterior por ele pretender aplicar medidas de austeridade infinitamente mais leves do que as que o actual governo agora aplica com gélida determinação e, até, com prazer ideológico;
em suma: de pessoas que tudo fizeram (incluindo a criação artificial de uma crise política) para obrigar Portugal a pedir a intervenção da TROIKA, pois, sempre souberam que só com essa intervenção poderiam realizar a sua oculta agenda ideológica que passa pela aniquilação dos direitos de quem vive só do seu trabalho, que passa pela destruição do estado social, que passa por um ajuste de contas com os valores e conquistas mais emblemáticos da revolução do 25 de Abril e pela reinstauração de um modelo de organização económica que, verdadeiramente, apenas triunfou nos primórdios do século XIX ou então em algumas das piores ditaduras do século XX.

Este é, pois, o local certo para, recuperando um ideia central do programa do presidente americano Barak Obama, dizer ao governo português que a existência do estado social não faz de Portugal uma nação de pessoas dependentes, mas antes nos liberta a todos – repito: a todos - para melhor executarmos as tarefas que farão este país trilhar as veredas do progresso e do desenvolvimento e proporcionarão um futuro melhor para os nossos filhos.

E, sobretudo, para advertir solenemente o governo de que não tente convencer-nos de que temos de escolher entre apoiar os idosos ou os jovens; de que temos de escolher entre apoiar aqueles que, durante décadas, com o seu trabalho, com os seus impostos, taxas e contribuições, sustentaram este país ou os cidadãos mais jovens a quem entregaremos o futuro de Portugal.

Todos temos direito aos benefícios do progresso e do desenvolvimento.

 Nós, a população activa, temos uma dívida de gratidão para com os idosos deste país.

Foram eles, os que hoje estão reformados e aposentados, que pagaram as escolas onde estudámos gratuitamente, os hospitais onde nos tratámos sem taxas moderadoras; foram eles que pagaram as maternidades onde nasceram sem qualquer custo para as famílias alguns dos que agora os consideram apenas como um custo económico que é preciso reduzir ou eliminar.

O governo português tem de respeitar os pactos que os reformados e os aposentados celebraram com o estado e com a segurança social quando eram trabalhadores activos e garantir-lhes um fim de vida com dignidade.

Isso é não só uma exigência do princípio da protecção da confiança, mas também um critério de aferição de seriedade que ninguém tem o direito de violar – é também uma questão de honradez.




Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República
em representação da Senhora Presidente da Assembleia da República
Exma. Senhora Ministra da Justiça em representação do Senhor Primeiro-Ministro

Este tribunal é, pelo menos hoje, o local apropriado para denunciar a fraude em que se consubstanciam certas pretensas formas de justiça.

A justiça faz-se nos tribunais com juízes e advogados independentes e com procuradores e não em centros de mediação, ou julgados de paz.

O estado tem a obrigação de resolver com justiça os litígios entre os cidadãos e não obrigá-los a fazerem as pazes.

O estado gasta quantias vultuosíssimas em instâncias alternativas que, se aplicados nos tribunais proporcionariam uma justiça muito melhor à cidadania e à economia – ao país e aos cidadãos.
  
O estado tem a obrigação de resolver soberanamente os litígios entre empresas e não remetê-las para essa gigantesca farsa que são os chamados tribunais arbitrais, que em muitos casos não passam de meros instrumentos para legitimar verdadeiros actos de corrupção.

Façamos, a este propósito, um breve desenho para os mais distraídos: por detrás de qualquer acto de corrupção está um acordo entre corrupto e corruptor mediante o qual o primeiro adquire para o estado bens ou serviços ou adjudica obras a um preço muito superior ao seu preço real, repartindo depois essa diferença entre ambos e, nalguns casos, também com terceiros, nomeadamente com o partido a que pertence o decisor corrupto.

Normalmente o acto que materializa esse acordo entre corrupto e corruptor assume a forma jurídica de um contrato publico-privado em que as partes são o estado (ou alguns dos seus órgãos) e a empresa ou instituição privada representada pelo corruptor.

Para que o propósito atinja os fins delineados sem qualquer problema para os seus autores, basta apenas que esse contrato inclua uma cláusula mediante a qual as partes recorrerão obrigatoriamente a um tribunal arbitral para resolver qualquer litígio dele emergente.

Depois, finge-se uma divergência ou outro pretexto qualquer como um atraso no pagamento do inflacionado preço para que o caso vá parar ao dito tribunal.

Imagine-se, agora, qual será a decisão desse tribunal.

Qual será a decisão de um tribunal em que os juízes foram substituídos por advogados escolhidos e pagos – principescamente, aliás - pelo corrupto e pelo corruptor.

É óbvio que proferirá a sentença pretendida por ambos e obrigará o estado ao cumprimento integral da prestação que o corrupto e o corruptor haviam acordado entre si.

O recurso ao tribunal arbitral previne também a hipótese de o decisor corrupto ser substituído no cargo por outra pessoa alheia ao negócio.
  
É, sobretudo, para isso que se tem vindo a generalizar o recurso aos tribunais arbitrais na esmagadora maioria dos negócios do estado.

Agora, praticamente todos os contratos público-privados contêm uma cláusula mediante a qual se estabelece que o tribunal competente para dirimir qualquer litígio deles emergente será um tribunal arbitral, pois não podem correr o risco de o caso poder ir parar a um tribunal independente e ser apreciado por um juiz independente.

Nada tenho contra os tribunais arbitrais quando, em processos cujo objecto é disponível, eles são escolhidos por entidades privadas.

Até reconheço que eles podem ter alguma utilidade entre entidades privadas com idêntica capacidade económica.

Mas temos de reconhecer que eles favorecem sempre quem tem mais dinheiro – quem tem mais dinheiro para pagar – reparem bem! – os honorários dos juízes.


Não aceito é que o estado fuja dos seus próprios tribunais e procure as arbitragens, onde, sintomaticamente, é sempre condenado.

É um tipo de justiça às escondidas, quase clandestina, usada para legitimar verdadeiros assaltos ao património público, obviamente com a conivência de quem tinha por missão defender esse património.

Por isso é escandaloso que o estado recorra a esses pseudo-tribunais.

Tal só se compreende como uma forma encapotada de prejudicar o próprio estado.

Mas, chegou-se a uma situação em que até os impostos estão a ser discutidos nas arbitragens, o que - diga-se em abono da verdade – se deve a uma lei do anterior governo, mas que o actual acarinha com especial ternura.

Ou seja: aquilo que não está na disponibilidade do estado – a cobrança dos impostos – passou a poder ser discutido e decidido num tribunal privado em que os juízes são nomeados e pagos pelas partes, incluindo o próprio contribuinte devedor.

Obviamente, não foi para protecção dos pequenos e médios contribuintes (algumas vezes vítimas de verdadeiros assaltos do fisco) que se instituiu essa medida, mas sim para legitimação da evasão fiscal dos grandes contribuintes, pois só estes têm dívidas fiscais em montantes que justificam o recurso a esse tipo de justiça.

E, muito provavelmente, a fórmula decisória não anda muito longe deste paradigma: «deves mil, pagas duzentos ou trezentos e o resto será dividido por nós todos, incluindo, obviamente, os juízes».

Tudo bem resguardado do escrutínio público, como convém, e com base num emaranhado de leis fiscais que parecem feitas para impedir a cobrança efectiva de impostos.

O escândalo chegou a tal ponto que este governo até já tornou os tribunais arbitrais obrigatórios para certos tipos de litígios, ou seja, até já proibiu empresas privadas de recorrerem aos órgãos de soberania que são os tribunais públicos.

É o que acontece com os litígios entre as empresas titulares das patentes dos medicamentos e as que procedem ao fabrico de genéricos.

E tudo isso acontece num país onde é público e notório que certos membros do governo têm interesses profissionais directos no grande negócio das arbitragens em Portugal.

E tudo isto com um governo cuja propaganda tenta fazer crer que tem uma vontade firme de combater a corrupção, mas, curiosamente, só faz através de leis grosseiramente inconstitucionais.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República
em representação da Senhora Presidente da Assembleia da República
Exma. Senhora Ministra da Justiça em representação do Senhor Primeiro-Ministro



Este é também o local próprio para dizer bem alto que vivemos num país onde os cidadãos não podem confiar nas leis da República.

A certeza jurídica da norma geral, abstracta e objectiva capitulou perante a arbitrariedade da decisão judicial e, por isso, ninguém pode antecipar ou prever com segurança a solução de um qualquer problema jurídico levado a um tribunal.

Os mesmos factos com a mesma lei dão origem a decisões, muitas vezes, totalmente opostas.

Ninguém pode prever a decisão final de um processo, porque, apesar de a lei ser a mesma e os factos também, essa decisão, frequentemente, varia de juiz para juiz.

E como a história abundantemente nos mostra a justiça e o direito podem muito facilmente ser transformados em instrumentos de terror.

Infelizmente, há decisões judiciais que constituem verdadeiros actos de um estado terrorista.

 Quando um juiz de direito emite um mandado de busca em branco quanto ao seu objecto, ou seja, uma ordem para apreender todos os documentos e objectos que se encontrem no escritório de um advogado e que possam constituir provas contra os seus clientes, incluindo os computadores pessoais e profissionais do advogado, isso é um acto de terrorismo de estado.

Por isso, este é também o local adequado para daqui lançar uma solene advertência aos Advogados portugueses: retirem dos vossos escritórios quaisquer documentos ou objectos que possam incriminar os vossos clientes, pois correm o risco de um juiz ir lá apreendê-los para os entregar à acusação.

Para alguns juízes, o escritório de um advogado não goza, hoje, em Portugal, da imunidade que deveria ter.

Chegámos a um ponto da nossa vida colectiva em que os Advogados terão de recorrer aos velhos métodos com que outrora contornavam as perseguições das polícias da ditadura.

Este é, também por isso, o lugar certo para proclamar a minha solidariedade para com todos os advogados que têm sido vítimas de atropelos judiciais às suas prerrogativas profissionais, designadamente, devido ao seu empenho na defesa dos direitos e dos interesses legítimos dos seus constituintes.

Uma palavra de solidariedade que quero enviar, também, aos advogados que têm sido vítimas de verdadeiras agressões à sua honra pessoal e profissional por parte do actual governo.

Refiro-me, naturalmente, aos Colegas que intervêm no âmbito do sistema de apoio judiciário e que, por essa via, prestam um inestimável serviço ao estado de direito, permitindo que os cidadãos mais pobres possam aceder à justiça e aos tribunais com um mínimo de qualidade e de dignidade.

Em vez de reconhecer o papel desses advogados na consolidação do estado de direito; em vez de lhes pagar atempadamente os parcos honorários que a lei estabelece; em vez dignificar esse serviço como essencial ao fortalecimento da cidadania, o governo português – o actual governo – lança, publicamente, sobre eles as mais pérfidas suspeitas.


O governo não só se atrasa escandalosamente no pagamento dos seus diminutos honorários como lança sobre eles uma campanha pública de enxovalho, tentando fazer crer que todos eles cometem fraudes.

 O estado português é de todos os da Europa ocidental o que menos gasta com cada processo no âmbito do apoio judiciário.

Atente-se que Portugal gasta por processo dez vezes menos do que gasta o Reino Unido.

Mas mesmo assim, o governo chegou ao ponto de participar criminalmente contra muitos advogados por supostas irregularidades em que os prejudicados são os próprios advogados.

Pasme-se: muitos advogados foram alvo de participações criminais, com base em irregularidades que consistiram em declarar menos diligências processuais do que as que realmente tinham sido realizadas e, como tal, recebendo menos honorários do que aqueles a que tinham legalmente direito.


 Mas, num país onde alguns órgãos de comunicação social não escrutinam a informação que lhes mandam e se limitam a transformar em verdades todas as falsidades que lhes chegam às mãos, esses métodos têm sucesso político e mediático garantido.

Sempre disse e repito-o mais uma vez aqui: o Advogado é um profissional profundamente vinculado ao direito e aos princípios éticos e deontológicos da sua profissão.

Ele ajuda o suspeito ou mesmo o autor de um crime a defender-se em juízo mas não o pode auxiliar a cometer um crime e muito menos o pode cometer em nome do seu constituinte.

Quando isso acontece o advogado deve ser punido com mais severidade do que aqueles em benefício de quem actuou.

E a Ordem dos Advogados está empenhada no reforço do prestígio e da dignidade social da advocacia.
  


Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República
em representação da Senhora Presidente da Assembleia da República
Exma. Senhora Ministra da Justiça em representação do Senhor Primeiro-Ministro

Há dois mil anos, na Palestina, um homem inocente foi condenado à morte por uma multidão de pessoas fanatizadas.

Antes foi preso, interrogado, torturado, humilhado e julgado diante da turba de justiceiros que ululava pela sua condenação.

O julgamento, a sentença e a sua execução foram rápidas e exemplares.

Não houve, como agora se diz, manobras dilatórias, nem excesso de garantismo, nem outros expedientes que atrasassem ou dificultassem a justiça que todos queriam.

Tudo aí se processou segundo um modelo que foi usado durante séculos e que alguns quererem hoje recuperar.
  
E se aqui, hoje, invoco, esse julgamento não é pelo facto de o arguido estar inocente, pois sempre houve e haverá inocentes condenados.

Não é pelo facto de, em troca da sua condenação, um criminoso ter sido libertado, pois sempre houve e sempre haverá culpados que escapam à justiça; e sempre que um inocente é condenado há um culpado que fica impune.

Também não é pela brutalidade da condenação, pois essas sentenças sempre foram as preferidas das multidões e dos justiceiros.

Não é também pela convicção dos julgadores sobre a culpabilidade do acusado, pois as turbas são sempre irracionais e só têm certezas.

Não é sequer pela tortura e pela humilhação pública do acusado, pois essas práticas também continuaram a existir durante séculos e continuam hoje em alguns estados modernos que se dizem democráticos e de direito, como o nosso.
  
O que ainda hoje me arrepia naquele julgamento é o facto de não ter havido ninguém que erguesse a sua voz em defesa do acusado.

De não ter havido ninguém que invocasse uma atenuante - pequena que fosse - para amenizar um pouco a brutalidade da sentença que se anunciava.

O arguido foi preso, interrogado, julgado e condenado em processo sumário, sem qualquer defesa.

Ali estava ele, sozinho, perante uma multidão de acusadores embriagados com as suas próprias certezas e ululando pela rápida execução de uma sentença que eles próprios proferiram, enquanto o juiz, que até tinha dúvidas sobre a sua culpa, acabou lavando, cobardemente, as mãos, para não prejudicar a sua imagem pública.

Ninguém foi capaz de um só gesto em defesa daquele homem; até aos seus amigos mais próximos faltou a coragem para uma simples palavra de conforto e de solidariedade.
  
Se aqui invoco esse terrível episódio é porque também há, hoje, em Portugal, quem sobreponha a rapidez do julgamento à ponderação da justiça; quem queira que crimes graves sejam julgados em processo sumário.

Se invoco, aqui, esse julgamento é porque, hoje, em Portugal está a tentar criar-se um ambiente um ambiente político e social que impede os acusados de exercerem os seus direitos de defesa – que iniba outras pessoas, incluindo os advogados, de os defenderem.

Alguns acusados são, hoje, enxovalhados na praça pública sem qualquer possibilidade de defesa.

A multidão de há dois mil anos foi hoje substituída por uma turba mediática onde se destacam, magistrados, polícias, jornalistas e os justiceiros que enchem as caixas de comentários on-line.

Simples suspeitos são condenados sem apelo nem agravo nos modernos pelourinhos em que se transformaram certos órgãos de comunicação social, sem que sobre eles tenha sido emitido qualquer veredicto formal de culpabilidade.
  
Políticos sequiosos de popularidade fácil, jornalistas moralmente corrompidos, polícias fundamentalistas, magistrados indignos da sua função – todos convergem para gerar o ambiente social que exige sempre penas mais pesadas, medidas de coacção mais duras e, sobretudo, para criar as condições de coacção psico-social propícias a que só se ouça ou se acredite na versão dos acusadores.

Todos se unem na tentativa de fazer gerar na opinião pública a ideia de que sãos os direitos dos cidadãos que estão a mais no nosso sistema judicial; que é o exercício processual desses direitos que entrava o funcionamento da nossa justiça.

O uso dos mais elementares direitos de defesa é apontado por eles como a causa dos principais males da justiça portuguesa.

Os Advogados, aqueles que detêm a missão constitucional de defender em juízo os direitos das pessoas, são desqualificados no discurso oficial deste governo e desvalorizados nos nossos tribunais. 

Eles são, por vezes, anatematizados e, até, silenciados nas salas de audiências dos tribunais por pequenos ditadores travestidos de magistrados.

Se o recurso de um cidadão contra uma decisão judicial que o prejudica tem de ser feito em alguns dias, pois senão perde-se o direito de recorrer dessa decisão, e se a apreciação desse recurso demora muitos meses ou anos – o que faz o governo e a Assembleia da República às suas ordens para corrigir esse atraso?

Acaba com o direito de recurso ou restringe-o gravemente, em vez de criar condições para que os magistrados os decidam mais depressa.  

Esta é a metodologia que este governo e a maioria parlamentar que o apoia estão seguir em matéria de justiça.

Quem é fraco com os fortes acaba sempre sendo forte com os fracos.

O actual governo está, hoje, a tentar introduzir na investigação criminal os mesmos métodos que tão bons resultados deram na
 caça às bruxas da idade média ou na perseguição dos opositores por parte dos regimes totalitários.

Em breve, a confissão será a prova rainha do processo penal e tudo valerá para a obter.

Em breve, a prisão preventiva deixará de ser usada como medida cautelar a passará a sê-lo como forma de obrigar os suspeitos a colaborarem com os investigadores na sua própria incriminação.

Contra tudo isso, contra essa subcultura que desqualifica o papel do advogado na administração da justiça, daqui ergo a minha voz.

Daqui denuncio também o populismo primário subjacente ao discurso das «manobras dilatórias» e do «excesso de garantismo» com que este governo e seus seguidores na comunicação social e nos tribunais têm vindo a intoxicar a opinião pública.

Não há excesso de garantias nas nossas leis.

O que há são demasiadas violações dos direitos dos cidadãos – dos direitos humanos - em alguns interrogatórios policiais (sem a presença de advogado), em algumas prisões, e até em algumas salas de audiência.

O que há em abundância no nosso sistema de justiça é o fundamentalismo justiceiro de muitos magistrados e polícias, de alguns políticos e de demasiados jornalistas.

O que há em excesso em Portugal é humilhação pública dos arguidos, condenados ou não.

O que há em excesso no nosso sistema de justiça é desrespeito pelos princípios do contraditório e da imediação; é desrespeito pelos cidadãos e pelos seus mandatários.

O que há em excesso no nosso sistema de justiça são alterações legislativas e cada vez mais leis com cada vez menos qualidade.


Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República
em representação da Senhora Presidente da Assembleia da República

Exma. Senhora Ministra da Justiça em representação do Senhor Primeiro-Ministro

É hora de terminar.

Fez ontem, precisamente, seis anos que aqui discursei pela primeira vez como Bastonário da Ordem dos Advogados.

Faço-o hoje pela última vez nessa veste e, devo dizê-lo, com qualquer outra, pois dificilmente aqui voltarei, o que, aliás, vai agradar a muitos, incluindo a mim próprio.

Sinto aproximar-se o fim de uma longa caminhada.

Às vezes tenho uma estranha sensação de plenitude e outras um sentimento de vazio.

Sinto que aqui disse tudo o que havia para dizer; sinto que disse tudo o que devia ser dito.

Um advogado não existe para agradar mas sim para incomodar.

Um advogado existe para fazer tudo aquilo que faltou naquele julgamento de há dois mil anos e não permitir que os julgamentos sejam tão rápidos; existem para estar ao lado dos seus constituintes sejam eles vítimas, acusados ou condenados; existem para enfrentar todos os justiceiros.

Existem para que a justiça seja feita com ponderação, com objectividade, com imparcialidade e até com humildade.

Um advogado existe para defender direitos e interesses legítimos – para ser útil aos cidadãos.

E será tanto mais eficaz nessa sua missão quanto mais capaz for de incomodar os poderes e os poderosos.

E será tanto mais incómodo para estes quanto mais capaz for de defender os cidadãos, quanto mais útil for à cidadania.

Quando pensei na melhor forma de terminar esta série longa de discursos, quase sempre, fui parar ao regaço protector de um poeta, à companhia reconfortante da poesia.

 Umas vezes fui seduzido pelo arrebatamento demolidor de Jorge de Sena:

«Estão podres as palavras - de passarem/por sórdidas mentiras de canalhas/que as usam revés como o carácter deles»./E podres de sonâmbulos os povos/ante a maldade à solta de que vivem/a paz quotidiana de injustiça.

Em outras inclinei-me para a suavidade lírica de Camões:

«Oh como se me alonga de ano em ano/A peregrinação cansada minha! /Como se encurta, e como ao fim caminha/Este meu breve e vão discurso humano»!

Lembrei-me até de repetir o grito flamejante do cantor brasileiro, Cazuza:

Meus heróis/Morreram de overdose/Meus inimigos/Estão no poder

Mas acabei por escolher a exaltação clarificadora de um poema de José Carlos Ary dos Santos, a que apenas alterei uma palavra.

 Por isso, porque este tribunal é, hoje e agora, o sítio certo para se dizer estas coisas, digo-vos que

Serei tudo o que disserem
por inveja ou negação:
cabeçudo dromedário
fogueira de exibição
teorema corolário
poema de mão em mão
lãzudo publicitário
malabarista cabrão.
Serei tudo o que disserem:
ADVOGADO castrado não!


Muito obrigado."