APJ. 101nnn/2019
(além
do 101nnn/2019 que enferma dos mesmos vícios)
“Indeferimento com base em vícios – e
já depois do prazo para o deferimento tácito - falsidades, aleivosia -e, porventura, denúncia
caluniosa; perseguição pessoal/pessoalizada.
Não
se ‘luta com quem, na ‘luta’, se revela desleal; quando assim é, apela-se ao
poder superior (anónimo)
apenas acrescentaria e se
a outro não for, ao ‘divino’…
DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA
ATENTADO – prosseguido/continuado
– ao Acesso ao Direito – exposição 1 de 2
Na Administração
(Pública) o que se não sabe por casa da sua histórica e vocacional opacidade –
falta de transparência, acaba a saber-se por inconfidência ou desabafo (outro anónimo)
Além do que
O NAJ
(ISSD-Braga) caberia inteiro no convés das caravelas de quinhentos. Mas se à
escala/proporção, caberia até na proa e sobraria espaço – é pequeno, todos/as
se vêm e ouvem, todos/s sabem de tudo (ainda outro qualquer anónimo)
E por fim, “… há
cada vez mais Mulheres em lugares de ‘’topo” [técnicas superiores, diretoras,
administradoras, etc.] mas e infelizmente, nem por isso o mundo
está mais feminino.
~~~~~~~~
AO NAJ/NUD/Núcleo
Jurídico (do Seg Soc Distrital de Braga)
RECLAMAÇÃO (‘’exposição’’) - com pedido expresso de esclarecimento/resposta urgente, nos
termos da Lei e da Ética do serviço público.
·
DL n.º 73/2014, de 13/05 (in aa Decreto-Lei n.º
135/99) - Obrigatoriedade
de resposta
·
1 - Toda a correspondência,
designadamente sugestões, críticas ou pedidos de informação cujos autores se
identifiquem, dirigida a qualquer serviço será objeto de análise e decisão,
devendo ser objeto de resposta com a maior brevidade possível.
·
2 - Sem prejuízo do
disposto na lei, no prazo de 15 dias deve ser dada resposta (…)
c/c de
- Sr. Pres/Dir do
Itº de Seg. Soc. Distrital de Braga
- Conselho
Diretivo Nacional do ISS (Presidente,
Vice-presidente e Vogais)
- Secretaria de Estado da Segurança Social
- Sr. Ministro da Tutela (MTSS)
- Núcleo de Aceso ao Direito da O.A:
- Comissão de ética da AR
- Grupos parlamentares com assento na AR
Sem comentários:
Enviar um comentário