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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Administração (in)Púdica - Segª Social e AP-J


APJ. 101nnn/2019 (além do 101nnn/2019 que enferma dos mesmos vícios)

“Indeferimento com base em víciose já depois do prazo para o deferimento tácito - falsidades, aleivosia -e, porventura, denúncia caluniosa; perseguição pessoal/pessoalizada.

Não se ‘luta com quem, na ‘luta’, se revela desleal; quando assim é, apela-se ao poder superior (anónimo) apenas acrescentaria e se a outro não for, ao ‘divino’
DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA
ATENTADO – prosseguido/continuado – ao Acesso ao Direito – exposição 1 de 2
Na Administração (Pública) o que se não sabe por casa da sua histórica e vocacional opacidade – falta de transparência, acaba a saber-se por inconfidência ou desabafo (outro anónimo)
Além do que
O NAJ (ISSD-Braga) caberia inteiro no convés das caravelas de quinhentos. Mas se à escala/proporção, caberia até na proa e sobraria espaço – é pequeno, todos/as se vêm e ouvem, todos/s sabem de tudo  (ainda outro qualquer anónimo)

E por fim, “… há cada vez mais Mulheres em lugares de ‘’topo” [técnicas superiores, diretoras, administradoras, etc.] mas e infelizmente, nem por isso o mundo está mais feminino.


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AO NAJ/NUD/Núcleo Jurídico (do Seg Soc Distrital de Braga)

RECLAMAÇÃO (‘’exposição’’) - com pedido expresso de esclarecimento/resposta urgente, nos termos da Lei e da Ética do serviço público.

·         DL n.º 73/2014, de 13/05 (in aa Decreto-Lei n.º 135/99) - Obrigatoriedade de resposta

·          1 - Toda a correspondência, designadamente sugestões, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, dirigida a qualquer serviço será objeto de análise e decisão, devendo ser objeto de resposta com a maior brevidade possível.
·          2 - Sem prejuízo do disposto na lei, no prazo de 15 dias deve ser dada resposta (…)

c/c de

- Sr. Pres/Dir do Itº de Seg. Soc. Distrital de Braga
- Conselho Diretivo Nacional do ISS (Presidente, Vice-presidente e Vogais)
- Secretaria de Estado da Segurança Social
- Sr. Ministro da Tutela (MTSS)
- Núcleo de Aceso ao Direito da O.A:
- Comissão de ética da AR
- Grupos parlamentares com assento na AR



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