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sexta-feira, 25 de maio de 2018

RGPD - mais ''proteção'' ao mais opacidade?

PROCIDADE

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Neste amalgamado atoleiro de regulação em que se vem transformando a vida das sociedade das "democracias modernas", entra- a hoje em vigor o RGPD - Regulamento Geral de Protecção de Dados - por força de (mais) uma directiva europeia marca "CE".

Sendo mais um ''normativo'' carregado de bondosa ideologia, há desde logo uma constatação inevitável: trata-se de regulação que aumenta exponencialmente o poder dos Detentores de Bases da Dados - os DBD - face aos Titulares dos Dados - os TD, fingindo que estão a ser importas aos primeiros mais obrigações ou mais ''cuidados''.

Como consequência, teremos a curto prazo uma recusa recorrente por parte dessas entidades na prestação de informações vitais para dirimir conflitos e ou defender direitos, legando/invocando o RGPD, o que apenas se virá a traduzir em mais opacidade e obscuridade nas relações entre quem tem poder - e que a gíria forense designa até com os Litigantes de Massa - e o(s) cidadão(s) comum(s) - utente, consumidor, cliente, etc.

A primeira saída de quem de boa fé - e ingenuamente - olha para estas jurídicocorrências seria perguntar ''mas como podem estes [depu(or)tados] legislar/regular com com estes contornos e conteúdos, quando as relações entre poderes já são tão corporativas"?...

- Mas a pergunta é ingénua, de facto, porque o problema se coloca de forma absolutamente inversa: é através de regulação e legislação com estes contornos que se aumenta o poder do corporativismo neoliberal nas ''modernas democracias'':

É fácil adivinhar ou antecipar escusas e recusas como - não lhe poderemos fornecer a informação em questão porque embora o assunto lhe diga respeito, contém dados de terceiros protegidos pelo novo RGPD. A lei começa a vigorar e a doutrina é nenhuma e nenhuma é a jurisprudência. Vai aumentar a quantidade de processos a correr numa organização judiciária que até há bocado, legislava sacrificando a Certeza e Confiança Jurídicas justificando-se com a necessidade de ''desentupir os tribunais''. Bastará que num simples formulário constem dados de duas pessoas para que a tendência ara a opacidade - e a afirmação de poder e condicionamento através desses expedientes - leve muito slitigantes de massa a usar escusas como a referida acima, E O ÚLTIMO RECURSO SERÁ... RECORRER AOS  TRIBUNAIS!!!.

Quando o axioma - ou a máxima - deveria ser "quem não deve, não teme" - e aumentar o dever de transparência dos tais DBD/Litigantes de Massa, abrir o condicionamento à gravação de vídeo e áudio que são um recurso tão necessário àqueles que não tendo poder têm pelo menos um telemóvel onde registar ou que ou como lhes foi imposto, retirado, sonegado, furtadio, etc., i.e., a vítimas de todo o tipo de abusos, este regulamento, ''prometendo'' mais exigência, controlo e rigor, aquilo que terá como consequência inevitável será mais opacidade, condicionamento e domínio pela negativa dos DBD.

Valeria a pena perguntar a estas "jovens competências" que nos parlamentos de cá e de lá legislam desta forma, primeiro, quem e que bem(s) jurídico(s) estão a proteger e, segundo, com base em que dados e estudos partiram para estas redacções normativas porque está provado filosófica, sociológica e e politicamente que o aumento da opacidade serve apenas este tipo de fins:
- aumentar o domínio e o arbítrio que quem detém informação e poder,
- aumentar o lado negro do bom nome [1]
- criar ainda mais e piores 'novas' banalizações do mal[2]

O que visa com o RGPD o o legislador?...

"...
(2) Os princípios e as regras em matéria de proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais deverão respeitar, independentemente da nacionalidade ou do local de residência dessas pessoas, os seus direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente o direito à proteção dos dados pessoais. 
O presente regulamento tem como objetivo contribuir para a realização de um espaço de liberdade, segurança e justiça e de uma união económica, para o progresso económico e social, a consolidação e a convergência das economias a nível do mercado interno e para o bem-estar das pessoas singulares. 

(3) A Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 4 ) visa harmonizar a defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares em relação às atividades de tratamento de dados e assegurar a livre circulação de dados pessoais entre os Estados-Membros. 4.5.2016 PT Jornal Oficial da União Europeia L 119/1 ( 1 ) JO C 229 de 31.7.2012, p. 90. ( 2 ) JO C 391 de 18.12.2012, p. 127. ( 3 ) Posição do Parlamento Europeu de 12 de março de 2014 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e posição do Conselho em primeira leitura de 8 de abril de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial). Posição do Parlamento Europeu de 14 de abril de 2016. ( 4 ) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31). 

(4) O tratamento dos dados pessoais deverá ser concebido para servir as pessoas. O direito à proteção de dados pessoais não é absoluto; deve ser considerado em relação à sua função na sociedade e ser equilibrado com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade. O presente regulamento respeita todos os direitos fundamentais e observa as liberdade e os princípios reconhecidos na Carta, consagrados nos Tratados, nomeadamente o respeito pela vida privada e familiar, pelo domicílio e pelas comunicações, a proteção dos dados pessoais, a liberdade de pensamento, de consciência e de religião, a liberdade de expressão e de informação, a liberdade de empresa, o direito à ação e a um tribunal imparcial, e a diversidade cultural, religiosa e linguística.
..."
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[1] - Dias, J. O lado Negro do Bom Nome. 2012 . Edições Esgotadas (Porto). 170 pp
O Lado Negro de Bom Nome


[2] - Real, M. Nova Teoria do Mal. 2012 . Don Quixote (Lisboa). 192 pp
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(pode) saber mais aquihttps://www.tsf.pt/programa/o-livro-do-dia/emissao/nova-teoria-do-mal-de-miguel-real-2350010.html 



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