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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

O princípio ético "contra mim mesmo falando"


                                    "quem distingue ou separa as 'éticas' numa 'ética para a vida', uma ´'ética para os negócios', uma                                         'ética para a profissão', acaba, irremediavelmente, por nem ter nem praticar ética nenhuma". Zef,VR
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O princípio ético "contra mim mesmo falando"

Manuel Fernandes, 52 anos, advogado de Coimbra, deu entrada da participação  - queixa - contra os jornais que publicam anúncios de publicidade ("venda") da prostituição eainda contra (os) Magistrados que se recusaram a aplicar a Lei.
Antes de mais, há que felicitar o Dr. Manuel Fernandes, pela coragem e ousadia e desejar que não (se) deixe o Estado fora disto porque esta é (mais) uma das Leis que os Senhores Juízes aplicam apenas a gosto ou a "rogo" e que o próprio MP trata de forma dúbia.
Não é possível não dedicar ao Advogado Manuel Fernandes a atenção e o apreço que a sua atuação merece, até porque são atos destes que nos restauram a confiança que se vai perdendo na advocacia e nos advogados.
As motivações, o "como isto começou" ou " o que o impulsionou" não só não diminui, como até acrescentará até dimensão ética aos seus atos:
             - As coisas, as situações, chega-nos de múltiplas formas; seja porque no-las trouxe um vizinho ou um cliente, seja porque fomos testemunha circunstancial, seja porque somos nós os envolvidos. O importante eticamente é o que a seguir vamos fazer com isso.
Ora no caso de Manuel Fernandes, esse é talvez um dos aspetos que mais valoriza  os seus atos, além de lhe conferir acrescida coragem. Quando quem, como eu, sexagenário, já há décadas que não regista esse escrúpulo ético que normalmente era traduzido na frase "e eu contra mim falo", não assiste indiferente a quem, sem medo de se expor, lança mão desse escrúpulo e diz algo que se pode (re)formular assim: "Contra mim mesmo falando, comete crime de lenocínio quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar a prostituição".
Aliás, Manuel Fernandes foi condenado numa manifesta interpretação fundamentalista e "direcionada" da lei, porque a sua profissão é a de advogado. Apenas porque será proprietário de um ou mais apartamentos, alugou-a(s) e manteve-os alugados mesmo depois de saber que as inquilinas se prostituíam. E isto sim,  é que (nos) assusta nos "aplicadores" da Lei, porque a aplicam de forma tão ou mais discricionária de que aquela com que os pistoleiros do Far West usavam o seu Colt 45. A lei positiva e vigente não é nem pode ser uma calibre 45 à cintura de Magistrados.
Assim - e mais uma vez - bem haja o Advogado Manuel Fernandes pela sua coragem e porque nos  trás de regresso um dos mais importantes desideratos éticos: mesmo se contra mim falo!



Advogado acusa jornais de lenocínio e magistrados de não aplicarem lei








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