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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

CML - Socialismo de direita / Socialismo de Classes

PROCIDADE
Não pondo em questão nem a sua índole nem o seu carácter, António Costa, Ex-Ministro e Presidente da CML tem tanto de socialista, e porventura de genuíno democrata, como eu tenho de empresário agrícola e de pecuária: não cultivo terras, não crio gado.

Se este socialista e democrata até se licenciou em Direito e para isso estudou - também - a legitimação da  distribuição/redistribuição da riqueza, das Leis, do Estado e do Poder (Filosofia Política, História do Direito, Filosofia do Direito, Direito Constitucional, etc.) e além disso pôde desde cedo contar com a formação dos seus pares, socialistas, realmente só pode ser incorrigível ou irrecuperável a sua falta de vocação socialista/social-democrata equalitária) e, consequentemente, no passado, como no presente e no futuro, sempre e quando for poder, só poderá produzir medidas deste jaez:

http://noticias.automoveis-online.com/camara-de-lisboa-proibe-a-circulacao-a-carros-com-mais-de-13-anos/





"(...)
O presidente da câmara de Lisboa refigia-se ns regras da União Europeia para proibir a entrada de automóveis com 13 anos ou mais... A data está marcada para o próximo ano e no mês de Abril, onde os carros com 13 ou mais anos não vão poder entrar no centro da cidade. 


Ou ainda
http://www.tsf.pt/vida/interior/sistema-automatico-vai-apanhar-carros-antigos-a-circular-em-lisboa-2894698.html

"A Câmara de Lisboa vai instalar um sistema de leitura de matrículas para garantir que os carros mais antigos que estão proibidos de entrar no centro da cidade são mesmo multados.

As novas regras estão em vigor desde Abril e proíbem a circulação a carros anteriores a 1996 e 1992 em várias zonas da capital. Contudo, poucos carros têm sido multados e na segunda zona de exclusão apenas um foi apanhado em cerca de meio ano. A autarquia diz que a PSP, responsável por essa zona, tem falta de meios e não está atenta ao problema.

Para evitar que as falhas se repitam, a Câmara de Lisboa explicou à TSF que vai instalar um sistema de vigilância electrónica até porque as limitações vão aumentar no final do primeiro trimestre do próximo ano passando a abranger os carros anteriores a 2000 e 1996."
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Liberdade para circular na Avenida, ou circular na Avenida da Liberdade,

ou ainda "a igualdade” segundo Costa, o socialista:
O motivo da medida é "baixar a emissão de CO2 o centro da Lisboa". Mas para isso, proíbem-se as viaturas de circular, não pela quantidade de CO2 emitido, mas pela idade do veículo.
Consequentemente
- pode circular qualquer veículo com 2 mil, 3 mil ou 5 mil cc de cilindrada, se de 2002, 2008 ou 2012, por exemplo,
- mas não pode circular uma 4L de 1986 ( 750 - 900 cc);;
*
- pode circular um Hummer H2 (GMT840) 6.0 V8do ano de 2006 a gasolina com um consumo em cidade de 24.5 l,
- mas não pode circular um Seat Panda Sisley 4x4 de 1996 que consumirá 20% ou menos do total de consumo do dito Hummer.

Esta é a visão e a inspiração socialista/social-democrata equalitária de mais um socialista... neo-liberal.

sábado, 17 de novembro de 2012

As Sociedades Secretas são inconstitucionais e conspirativas


PROCIDADE
O secretismo num Estado de Direito e numa sociedade livre, democrática e aberta é subversivo e conspirativo. Atenta contra esse mesmo Estado de Direito.

Não se podendo proibir "sociedades secretas" (e deveremos perguntar-nos se se não pode, à luz da Constituição[1]), é obrigatório, a bem da legalidade e dos valores essenciais da democracia, legislar para impedir que ocupantes de cargos públicos, políticos ou administrativos, pertençam a sociedades secretas e a outras "obediências" que não a Lei positiva e vigente, isto é, impõe-se incompatibilizar por via de Lei que funções e poderes públicos possam ser exercidos por membros de sociedades secretas, sejam lojas maçónicas, a Opus Dei ou outras. Tornar incompatível a capacidade de se ser eleito ou nomeado para exercer cargos, funções ou poderes públicos, incluindo os judiciais, com a "pertença" a qualquer tipo de órgão paralelo que dite secretamente ideologias ou condutas não só estranhas como sonegadas à sociedade. Como dizia o próprio presidente Kennedy há de 50 anos (27 de Abril de 1961), "The very word 'secrecy' is repugnant in a free and open society". 
Uma sociedade constitucionalmente livre e democrática não se rege por regras ou normas escondidas no avental de ninguém. O que a regulamente é público, aberto e franco e é público, aberto e franco tudo o que a regulamenta. Logo, público, aberto e franco tem que ser quem é eleito ou nomeado para exercer cargos, funções ou poderes. O que fazem, como o fazem e para o quê e para quem o fazem deputados, ministros, secretários, directores de organismos públicos e Juízes é estritamente regulado pela ordem Jurídico-Constitucional Vigente e é ilegal, inconstitucional e intolerável a ingerência de poderes paralelos secretos e ocultos. Um deputado que devendo representar os seus eleitores com absoluta fidelidade está, afinal, condicionado pelo juramento de deveres e obediências secretas em organismos paralelos fechados, não tem, logo à partida, condições de confiança para representar essa mesma sociedade livre, para garantir um rigoroso e transparente cumprimento do mandato, o mesmo sendo verdade para todos os demais que sejam ou eleitos ou nomeados para funções públicas da e ao serviço da Sociedade, do e ao serviço do Povo. Argumente-se que os "valores" das sociedades secretas não colidem com os valores constitucionais, públicos e francos e que interessam a todo o Povo e a toda a Nação, e perguntar-se-á de seguida porque são então secretas, porque é que são fechadas e restritas, porque é que são secretos os são corpos, porque é que são secretos os seus pactos, valores e cerimónias (ou rituais). Em bom e definitivo rigor ético e, sobretudo, legal, nenhum membro de cargos ou funções públicas e de soberania pode estar sujeito e ajuramentado a outra coisa que não seja a Constituição da República e as Leis; não pode estar sob constrangimentos de Lobbies, Carteis, Corpos, Clientelas; a sua pertença a organizações que deliberadamente se omitem e omitem da República a sua constituição, os seus objectivos, os seus propósitos, que recusam  e suprimem um dos principais valores da Democracia, a transparência, tem de ser uma incompatibilidade, tem de ser absolutamente impeditiva, devendo também ser judicialmente responsabilizados aqueles que, no exercício de cargos políticos, públicos ou de soberania, o tenham sonegado ou depois prevaricado, pelo que se exige tanto Lei como  fiscalização; um quadro legal claro e uma "alta autoridade" para a liberdade e transparência.
...

[1]- como ponto de partida para uma discussão jurídico-constitucional, e correndo o risco de poder haver por agora algum excesso de zelo, a verdade é que há um conjunto de direitos jurídico-constitucionalmente incindíveis, dos quais nem o próprio sujeito dos direitos pode abdicar: a vida, a integridade física e outros. Parece-nos que a liberdade é (tem de ser!) um desses direitos incindíveis, tanto mais que em democracia a liberdade de um homem ou de uma mulher é para seu usufruto, mas o direito é colectivo, é de todos, sendo essa uma das liberdades de que não dispõe o cidadão livre, a de não ser livre. Nessa perspectiva,    quaisquer actos que consintam em imolar essa mesma liberdade a ditames, pactos e juramentos colectivos estranhos ou, pior ainda, secretos, deverão ser não só nulos como tão judicialmente responsabilizáveis quanto o são a tentativa de suicídio ou a amputação gratuita de uma mão ou de uma perna.